Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/09/2025 · pág. 14

DOE 05/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA CC 0049/2025-SPS O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.507 de 10 de Abril de 2025, RESOLVE DESIGNAR BRUNO PASSOS DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Violência, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL


PORTARIA CC 0050/2025-SPS O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.507 de 10 de Abril de 2025, RESOLVE DESIGNAR FRANCILENE BIZERRA LIMA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 02 de setembro de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

*** *** * PORTARIA Nº199/2025 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 4º da Lei nº 17.867 de 30 de dezembro de 2021, que instituiu a Gratificação de Incentivo Profissional aos servidores ativos integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO do quadro de pessoal da Secretaria da Proteção Social, – SPS e considerando o processo NUP 47001.007274/202540, RESOLVE CONCEDER a servidora ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO , Assistente de Administração, matrícula nº 401559-1-0, a GRATIFICAÇÃO** DE INCENTIVO PROFISSIONAL no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o vencimento base, com vigência a partir do dia 30 de abril de 2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº429/2025 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora AMANDA PEREIRA ALBUQUERQUE , ocupante do cargo de Coordenadora DNS-2, matrícula nº 300015-9-1, desta Secretaria, a viajar a cidade do Rio de Janeiro, no período de 10 a 13.09.2025, a fim de participar do XXVIII Congresso Internacional da ABEAD, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 1.952,89 (hum mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, no valor de R$ 4.267,08 (quatro mil duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos) de acordo com o Decreto nº 35.922, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


9° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°05/2022 IG N°1397495

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO MARIA DA HORA , inscrito no CNPJ n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521-063, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, e do Edital de Chamamento Público nº 02/2022, através do Processo nº 47001.015859/2025-33. OBJETO: O presente Aditivo visa a autorização para utilização de rendimentos e alteração de plano de trabalho do Termo de Colaboração nº05/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Primeiro Passo – Jovem Bolsista – Lote 05, aprovado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 48.058,16 (quarenta e oito mil, cinquenta e oito reais e dezesseis centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Fica registrada a seguinte alteração no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição: a) Conta: 000577309278-2, Operação: 1292, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0619. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de setembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 02 de setembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº149/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária Titular, Jade Afonso Romero e a SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS , simplesmente denominada CONVENENTE, inscrito no CNPJ nº 08.991.232/0001-60 , com sede na Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Messejana, Fortaleza-CE , neste ato representada pela sua Secretária, Gabriella Pequeno Costa Gomes de Aguiar, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com a legislação específica e fundamento, no que couber, na Lei nº 14.133/2021, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº 47001.012784/2025-39. OBJETO: O Acordo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento da CONVENENTE , no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) de Atendimento ao Cidadão, do Programa Vapt Vupt e Casas do Cidadão, consoante o disciplinado no Acordo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. ALTERAÇÕES: Este Acordo poderá ser alterado, assim convindo às partes, mediante a celebração de Acordo aditivo. A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da CONVENENTE, independem da celebração de acordo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente instrumento não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Acordo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de julho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Gabriella Pequeno Costa Gomes de Aguiar - Secretária Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 02 de setembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA