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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/09/2025 · pág. 43

DOE 08/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº168 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2025 103

Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/CE; CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° º 000037/2025/DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 731/2025 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos DESPACHANTES documentalistas , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de despachante documentalista no Estado do Ceará. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – Os despachantes documentalistas credenciados deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Declaração de regularidade junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas; II – Certidão negativa de antecedentes criminais e administrativas; III – Comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 2042/2025 – DETRAN/CE


CPF/CNPJ
SOLICITANTE
1
040.657.203-89
FRANCISCO ALYSSON RIBEIRO DE SOUSA
2
064.341.943-82
LUCAS ROBERTO ARAUJO RODRIGUES
3
027.194.273-81
FRANCISCO DOUGLAS FERREIRA
4
034.857.413-45
LUCAS TIAGO DE CARVALHO SOUSA BELO

PORTARIA Nº2051/2025 – DETRAN/CE . O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.091984/2025-69. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 05 de julho de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1458/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINITRAN MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 39.324.471/0001-90, estabelecida à AV GENERAL OSORIO DE PAIVA, n° 636, Bairro PARANGABA, no Município FORTALEZA, CEP.: 60.720-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4158 e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/411C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de setembro de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº2140/2025 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.111851/2025-16, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as Comissões** De Exames De Legislação, na cidade de Itapipoca/CE, durante o período de 01/09/2025 a 15/09/2025, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2140/2025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
ANTONIA DE FATIMA ALBUQUERQUE BARROS Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Itapipoca
ANTONIO ANTONILDO DE OLIVEIRA Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Itapipoca
FRANCISCO CLEBER XAVIER DE FREITAS Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Interior/Tarde Itapipoca
JHADYANE RODRIGUES MORAES Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Interior/Tarde Itapipoca
PAULO SERSIO CORREIA DE OLIVEIRA Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Interior/Tarde Itapipoca

PORTARIA Nº2141/2025 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.112401/2025-41, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a Comissão Especial Rio Mar, na cidade de Fortaleza/CE, no dia 30/08/2025, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2141/2025 DE 29 DE AGOSTO DE 2025

NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
CECILIA MARCELA BORGES FREITAS Membro 08:00 às 12:00
13:00 às 16:00
17:00 às 20:00
Comissão Especial / Rio-Mar Fortaleza
08:00 às 12:00
IRAN COSTA RIBEIRO FILHO Membro 13:00 às 16:00
17:00 às 20:00
Comissão Especial / Rio-Mar Fortaleza
08:00 às 12:00
MARIA LIDUINA DE SOUZA Coordenador 13:00 às 16:00
17:00 às 20:00
Comissão Especial / Rio-Mar Fortaleza