DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025
tações a serem realizados no período de 01 à 28 de dezembro de 2025, com a participação de lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, exposição de presépios, fandangos, dramistas e outras manifestações populares relacionadas à cultura natalina, conforme regulamento (Anexo 06).
Entende-se como 18ª Mostra Estadual Ciclo Ceará Natalino: ação de culminância das Mostras Regionais Natalinas, que consiste na realização de 02 (dois) dias de programação cultural, a ser realizada nos dias 10 e 11 de janeiro de 2026, no Complexo Cultural Estação das Artes, no município de Fortaleza, incluindo a apresentação de grupos selecionados dentre aqueles que se apresentarem em pelo menos uma das 14 (catorze) Mostras Regionais Natalinas. As Organizações da Sociedade Civil proponentes, no momento da elaboração da proposta, deverão seguir os regramentos dispostos nos termos de referência de cada categoria deste edital.
Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, serem doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente. Para ambas as categorias, os proponentes deverão observar os regramentos do termo de referência.
A entidade selecionada na categoria Mostra Estadual Ciclo Ceará Natalino poderá, com justificativa prévia de pelo menos 15 (quinze) dias, indicar outro município do Estado do Ceará para a realização da ação de culminância em comum acordo com a Secult Ceará, desde que mantenha-se a mesma macrorregião e estrutura.
Fica facultado aos proponentes inscritos, em caráter complementar do orçamento de sua proposta, conseguir parcerias junto a órgãos e entidades da administração pública municipal e da iniciativa privada, com finalidade de realizar o evento.
As parcerias deverão ser comprovadas no ato da inscrição da proposta, por meio de declarações emitidas pelo(s) parceiro(s), em papel timbrado, datada, com validade até o período de realização do evento, devidamente assinada e carimbada pelo responsável da instituição parceira e contendo as especificações e valores correspondentes.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA:
Os recursos são oriundos do Fundo Estadual da Cultura – FEC, no Programa 132 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor de R$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e oito mil reais), para pagamento dos projetos selecionados. Serão selecionados 14 (catorze) projetos para a categoria Mostras Regionais Natalina, importando o montante de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais), e 01 (um) projeto para a realização da 18ª Mostra Estadual Ciclo Ceará Natalino 2025, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme quadro abaixo:
| VALORES POR CATEG | ORIA | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| CATEGORIA | TOTAL DE PROJETOS |
VALOR REPASSADO PELA SECULT POR PROJETO(95%) |
CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS POR PROJETO(5%) |
VALOR TOTAL DO PROJETO (100%) |
VALOR REPASSADO PELA SECULT POR CATEGORIA |
| Mostras Regionais Natalinas | 14 | R$ 32.000,00 | R$ 1.684,21 | R$ 33.684,21 | R$ 448.000,00 |
| 18ª Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino 2025 | 1 | R$ 250.000,00 | R$ 13.157,89 | R$ 263.157,89 | R$ 250.000,00 |
| TOTAL | 15 | - | - | - | R$ 698.000,00 |
O Fundo Estadual de Cultura – FEC, financiará 95% (noventa e cinco por cento) do custo total do projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com uma contrapartida obrigatória cuja expressão monetária seja equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do projeto.
A contrapartida de que trata o subitem 5.3, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta apresentada, deverá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo 1), enviada no ato da inscrição.
A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor responsável, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: fotos, vídeos, dentre outros documentos, conforme artigo 88, §4º, incisos III e IV do Decreto Estadual nº 32.810/2018 ou declaração da entrega do bem ou serviço previsto na Proposta do Plano de Trabalho (Anexo 1).
Todas as 14 (catorze) Mostras Regionais Natalinas serão acompanhadas por um pesquisador, um curador e um avaliador, sendo esse último designado pela Secretaria da Cultura, com a finalidade de acompanhar a execução dos projetos e realizar pesquisa socioeconômica e cultural, conforme regulamentos constantes neste Edital e seus anexos.
As vagas para as 14 (catorze) Mostras Regionais Natalinas serão divididas de acordo com os agrupamentos de macrorregiões descritas abaixo:
| MACRORREGIÃO | Nº DE MOSTRAS REGIONAIS |
|---|---|
| Grande Fortaleza / Litoral Leste / Litoral Oeste / Vale do Curu | 5 |
| Cariri / Centro Sul | 3 |
| Sertão de Canindé | 2 |
| Maciço de Baturité / Sertão Central / Vale do Jaguaribe | 2 |
| Sertão de Crateús / Sertão de Inhamuns | 1 |
| Sertão de Sobral / Serra da Ibiapaba / Litoral Norte / Extremo Oeste | 1 |
| TOTAL | 14 |
As divisões e quantitativo de vagas foram realizadas com base em estudos e dados de projetos inscritos nos últimos anos na Secult CE.
Os produtores das Mostras Regionais Natalinas não podem recusar os grupos contemplados no 20ª Ciclo de Mostras Regionais Natalinas 2025 de se apresentarem em sua mostra.
Grupos que já tenham se apresentado em outra Mostra e queiram se apresentar novamente devem estar cientes de que não há obrigação do produtor de pagar cachê pela nova apresentação.
Na hipótese de inexistência de Mostra na sua macrorregião de origem, os grupos selecionados no 20º Edital Grupos Ciclo Ceará Natalino – 2025 serão alocados na Mostra Regional Natalina geograficamente mais próxima.
Caso a macrorregião não apresente projetos de Mostras Regionais Natalinas aprovadas no certame, o recurso correspondente será repassado para outro projeto dentre aqueles das macrorregiões de fronteira com a melhor pontuação.
O projeto selecionado deverá realizar a Mostra Regional recebendo os grupos selecionados no 20º Edital Grupos Ciclo Ceará Natalino – 2025. O produtor contemplado pode receber em sua mostra grupos não contemplados no 20º Edital Grupos Ciclo Ceará Natalino – 2025. O proponente agraciado por este Edital não está impedido de angariar recursos e/ou patrocínios de outras fontes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO - 2025
Unidade Orçamentária: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA
Programa de Trabalho: 132 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA CEARENSE
Objetivo: 132.1 - Reconhecer, preservar e valorizar o patrimônio e a memória cearense de relevância cultural. Entrega: 2112 - PROJETO BENEFICIADO
Ação: 11689 - PROMOÇÃO DOS EDITAIS DOS CICLOS E FESTAS DE TRADIÇÃO POPULAR - FEC. Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recursos: (759)-(070) Recursos Próprios / Fundos
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | TIPO | DOTAÇÕES |
|---|---|---|
| 01 – CARIRI | Pessoa FísicaPessoa Jurídica Sem Fins lucrativo | 10552 - 27200004.13.391.132.11689.01.335041.1.7591200070.1 |
| 02 – CENTRO SUL | Pessoa FísicaPessoa Jurídica Sem Fins lucrativo | 5750 - 27200004.13.391.132.11689.02.335041.1.7591200070.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | Pessoa FísicaPessoa Jurídica Sem Fins lucrativo | 10553 - 27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | Pessoa FísicaPessoa Jurídica Sem Fins lucrativo | 13007 - 27200004.13.391.132.11689.04.335041.1.7591200070.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | Pessoa FísicaPessoa Jurídica Sem Fins lucrativo | 8173 - 27200004.13.391.132.11689.05.335041.1.7591200070.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/VALE DO CURU | Pessoa FísicaPessoa Jurídica Sem Fins lucrativo | 15522 - 27200004.13.391.132.11689.06.335041.1.7591200070.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | Pessoa FísicaPessoa Jurídica Sem Fins lucrativo | 17940 - 27200004.13.391.132.11689.07.335041.1.7591200070.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | Pessoa FísicaPessoa Jurídica Sem Fins lucrativo | 15524 - 27200004.13.391.132.11689.08.335041.1.7591200070.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | Pessoa FísicaPessoa Jurídica Sem Fins lucrativo | 974 - 27200004.13.391.132.11689.09.335041.1.7591200070.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | Pessoa FísicaPessoa Jurídica Sem Fins lucrativo | 13008 - 27200004.13.391.132.11689.10.335041.1.7591200070.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | Pessoa FísicaPessoa Jurídica Sem Fins lucrativo | 973 - 27200004.13.391.132.11689.11.335041.1.7591200070.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | Pessoa FísicaPessoa Jurídica Sem Fins lucrativo | 10547 - 27200004.13.391.132.11689.12.335041.1.7591200070.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | Pessoa FísicaPessoa Jurídica Sem Fins lucrativo | 10556 - 27200004.13.391.132.11689.13.335041.1.7591200070.1 |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | Pessoa FísicaPessoa Jurídica Sem Fins lucrativo | 5746 – 27200004.13.391.132.11689.14.335041.1.7591200070.1 |