DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025
94
A lista do resultado final dos classificados e classificáveis será homologada pela Secretária da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial do Estado.
Não caberá recurso do resultado final.
Todas as publicações serão divulgadas no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (https://www.Secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DAS PARCERIAS:
O prazo de vigência do presente Edital é de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.
As atividades culturais contempladas neste Edital deverão ser realizadas dentro do período específico estabelecido para cada categoria, conforme segue: Para a categoria Mostras Regionais Natalinas, o prazo definido no item 4.2;
Para a categoria Mostra Estadual Ciclo Ceará Natalino, o prazo definido no item 4.3.
Ressalta-se que as atividades culturais devem ocorrer integralmente durante o período do Ciclo Natalino.
Para a formalização das parcerias, serão celebrados os seguintes instrumentos jurídicos:
Termo de Fomento, que será celebrado com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) selecionadas na categoria Mostras Regionais Natalinas, para a execução dos respectivos projetos aprovados; Termo de Colaboração, que será celebrado com a Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada na categoria Mostra Estadual Ciclo Ceará Natalino, para a execução da 18ª Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino – 2025.
A vigência da parceria estabelecida por meio do Termo de Fomento ou Termo de Colaboração será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento. DISPOSIÇÕES FINAIS: A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade e gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre.
Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará. As propostas selecionadas neste Edital devem divulgar o apoio do Governo do Ceará por meio da Secretaria da Cultura do Ceará em todos os canais de comunicação, mídias sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado, indicado no Termo de Referência ANEXO 05 no que compete à comunicação.
Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para as pessoas proponentes e/ou participantes. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade da entidade. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, a entidade do projeto, nos termos da legislação específica.
A entidade cede à Secult, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais e o devido crédito ao autor.
Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons. org/licenses/by-sa/2.5/br, e a Licença da Arte Livre (http://artlibre.org/licence/lal/pt).
As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, de orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do art. 3.º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A omissão no cumprimento dos itens anteriores poderá resultar na desaprovação da prestação de contas do projeto selecionado.
As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, de orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do art. 3.º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A omissão no cumprimento dos itens anteriores poderá resultar na desaprovação da prestação de contas do projeto selecionado. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Outras informações poderão ser obtidas via e-mail: [email protected], ou ainda através do whatsapp: https://wa.me/558582389455. Fortaleza, CE 28 de agosto de 2025.
Jéssica Ohara Pacheco Chuab COORDENADORA DE PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº309/2025 NUP: 27001.004574/2025-60 - PRÉ-RESERVA: 1362343000
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E, ANTÔNIO PAZ RODRIGUES JÚNIOR, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000009-9, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO(A): ANTÔNIO PAZ RODRIGUES JÚNIOR , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº .002.853-*, residente e domiciliado(a) em, Tianguá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo Administrativo NUP nº 27001.002069/2025-81, com fundamento no art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; no art. 9º, § 3º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022 e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s)** de 04 (quatro) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do Edital de Chamamento Público Para Realização do Programa Hub de Jogos do Ceará, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA SECULT Nº 165/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2025. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRATADO(A). VALOR GLOBAL: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), o valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por 04 (quatro) projetos, totalizando o valor global de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), referente a análise do quantitativo de projetos indicados na Cláusula Segunda deste instrumento e em acordo com a remuneração prevista no Edital de Credenciamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1720660 – 272000 04.13.392.131.11688.03.339036.1.7591200070.1 1601712 – 27200004.13.392.131.11688.03.339047.1.7591200070.1 DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por Josemary Macedo da Silva, Matrícula: 3000890-1, lotada na Coordenadoria de Cinema e Audiovisual (CCAVI) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por Camila Vieira da Silva, Matrícula: 3000886-3, lotada na Coordenadoria de Cinema e Audiovisual (CCAVI) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTORA. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes contratantes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 28 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS:
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Antônio Paz Rodrigues Júnior
CONTRATADO
Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli
COORDENADORA JURÍDICA