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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2025 · pág. 34

DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025

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forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.2 11.10132.08.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10132.08.445042.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FRANCISCA ELIZETE PEREIRA DE MESQUITA, Representante Legal da Entidade, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CHAPADA I (CONVENENTE). Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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TERMO DE FOMENTO Nº232/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1447799-2025 IG:1368568

CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CENTRO SUL - COOPERCENTRO , inscrita no CNPJ sob o nº 32.144.817/0001-20. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem a por objetivo o fortalecimento da cadeia da fruticultura com a aquisição de equipamentos e insumos para a atividade, Parágrafo Único. É parte integrante deste TERMO DE FOMENTO, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, podendo ser revisado a qualquer tempo em comum arco entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n°. 21001.005545/2025-39 e e no Parecer Jurídico nº 924/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$: 1.272.250,62 (um milhão e duzentos e setenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$: 1.175.737,65 (um milhão e cento e setenta e cinco mil e setecentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). Recursos da CONVENENTE: R$: 96.512,97 (noventa e seis mil e quinhentos e doze reais e noventa e sete centavos). na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.211.101 13.02.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.02.445042.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS:MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e LUCIVAN JOSÉ VIEIRA SILVA Representante Legal da Entidade, COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CENTRO SUL – COOPERCENTRO.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ

PORTARIA Nº102/2025 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, João Alfredo Telles Melo, brasileiro, advogado, portador do CPF nº 136.337.403-68 e OAB nº 3762 -CE, com endereço Comercial na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, em Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, lei de criação do IDACE e, CONSIDERANDO que o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 11.412/87, órgão competente para executar a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos 315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”, nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devolutas do Estado do Ceará, incorporando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização Fundiária por Interesse Social, dos imóveis rurais georreferenciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular sobre a Gleba denominada “JUAZEIRO DO NORTE – 2º OFICIO” imóvel localizado no município de mesmo nome, com uma área de 8.543,5163 hectares e 50.122,41 metros linear de perímetro, conforme consta da Certidão Negativa expedida pelo Cartório Machado - 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Juazeiro do Norte/Ce, anexa ao Processo Administrativo nº 21012.001885/2025-61, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Constituição do Estado do Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio Fundiário do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, a gleba denominada “JUAZEIRO DO NORTE – 2º OFICIO” , com uma área de 8.543,5163 hectares e 50.122,41 metros linear de perímetro, localizado no município de mesmo nome, conforme Memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9214485.6139 m e E 468311.0093 m, situado no limite com o(a) JUAZEIRO DO NORTE - GLEBA 5º OFÍCIO, com os seguintes azimute plano e distância:194°24’32.89’’ e 5.86; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9214479.9425 m e E 468309.5522 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:197°46’14.60’’ e 36.13; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9214445.5346 m e E 468298.5244 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:189°07’18.64’’ e 27.17; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9214418.7035 m e E 468294.2163 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:178°58’52.68’’ e 142.69; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9214276.0410 m e E 468296.7530 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:173°03’25.50’’ e 19.42; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9214256.7674 m e E 468299.1000 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:159°22’38.72’’ e 21.45; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9214236.6933 m e E 468306.6544 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:153°54’47.60’’ e 100.21; até o vértice Pt7, de coordenadas N 9214146.6935 m e E 468350.7191 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:135°18’46.08’’ e 19.40; até o vértice Pt8, de coordenadas N 9214132.8977 m e E 468364.3651 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:117°54’9.84’’ e 14.36; até o vértice Pt9, de coordenadas N 9214126.1761 m e E 468377.0586 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:105°48’46.35’’ e 53.30; até o vértice Pt10, de coordenadas N 9214111.6507 m e E 468428.3461 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:104°45’57.75’’ e 49.48; até o vértice Pt11, de coordenadas N 9214099.0398 m e E 468476.1912 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:116°26’13.68’’ e 16.51; até o vértice Pt12, de coordenadas N 9214091.6902 m e E 468490.9727 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:125°32’31.30’’ e 14.03; até o vértice Pt13, de coordenadas N 9214083.5318 m e E 468502.3927 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:144°47’13.06’’ e 12.96; até o vértice Pt14, de coordenadas N 9214072.9435 m e E 468509.8655 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:160°25’15.56’’ e 20.28; até o vértice Pt15, de coordenadas N 9214053.8338 m e E 468516.6623 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:159°59’39.20’’ e 116.56; até o vértice Pt16, de coordenadas N 9213944.3070 m e E 468556.5393 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:164°31’35.87’’ e 47.81; até o vértice Pt17, de coordenadas N 9213898.2274 m e E 468569.2952 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:177°39’28.76’’ e 24.69; até o vértice Pt18, de coordenadas N 9213873.5568 m e E 468570.3042 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:191°27’9.57’’ e 20.47; até o vértice Pt19, de coordenadas N 9213853.4954 m e E 468566.2399 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:207°20’22.64’’ e 97.66; até o vértice Pt20, de coordenadas N 9213766.7439 m e E 468521.3881 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:207°53’46.61’’ e 108.59; até o vértice Pt21, de coordenadas N 9213670.7746 m e E 468470.5830 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:208°15’7.72’’ e 53.33; até o vértice Pt22, de coordenadas N 9213623.8004 m e E 468445.3406 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:200°32’14.16’’ e 26.84; até o vértice Pt23, de coordenadas N 9213598.6668 m e E 468435.9249 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:187°12’39.88’’ e 33.25; até o vértice Pt24, de coordenadas N 9213565.6799 m e E 468431.7512 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:180°45’11.80’’ e 62.68; até o vértice Pt25, de coordenadas N 9213503.0097 m e E 468430.9272 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:184°43’35.02’’ e 25.82; até o vértice Pt26, de coordenadas N 9213477.2769 m e E 468428.7996 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:194°40’29.17’’ e 21.77; até o vértice Pt27, de coordenadas N 9213456.2123 m e E 468423.2834 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:199°11’5.94’’ e 86.85; até o vértice Pt28, de coordenadas N 9213374.1867 m e E 468394.7431 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:199°01’27.96’’ e 68.63; até o vértice Pt29, de coordenadas N 9213309.3043 m e E 468372.3714 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:201°55’9.81’’ e 37.78; até o vértice Pt30, de coordenadas N 9213274.2568 m e E 468358.2686 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:218°39’18.38’’ e 45.53; até o vértice Pt31, de coordenadas N 9213238.6982 m e E 468329.8265 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:238°49’54.12’’ e 46.54; até o vértice Pt32, de coordenadas N 9213214.6132 m e E 468290.0077 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:253°37’20.22’’ e 123.10; até o vértice Pt33, de coordenadas N 9213179.9040 m e E 468171.9064 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:253°10’25.67’’