DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025
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arrematantes, a SEDUC entendeu validado o presente procedimento. Torna-se oportuno registrar que a escolha da empresa em pauta se relaciona à verificação de que a mesma, além de ser do ramo ora tratado com reconhecimento de atuação no mercado, também possui experiência suficiente na execução desse tipo de objeto, conforme demonstram contratos celebrados com diversos Órgãos da Administração Pública, desse modo, a admissibilidade dessa empresa - mostra-se vantajosa para a SEDUC, pois apresentou valor total inferior ao máximo estabelecido pela Administração, sendo considerada vencedora por apre sentar o menor preço por item e plenamente habilitada nos moldes do Termo de Referência c/c a lei 14.133/2021. Em conformidade com a justificativa da razão da escolha do contratado acostada as fls. 728 e 729. Quanto ao preço: A SEDUC remeteu os autos à apreciação da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG, onde foi efetuada a análise e deliberação da Planilha Proposta. Em sequência, o processo foi remetido à Coordenadoria de Gestão de Provisão e Suprimento da Rede – COGEA, onde foi realizada a divulgação do procedimento para o recebimento de propostas por meio do Sistema de Cotação Eletrônica do Governo do Estado do Ceará, portanto, é válido mencionar que após a análise de toda a documentação apresentada pelas arrematantes, verifica-se que o preço ofertado pela arrematante é compatível com àqueles praticados no mercado, bem como é vantajoso para a Administração, pois demonstra que é inferior aos parâmetros estimados na planilha-padrão aprovada pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, a escolha da empresa em pauta se relaciona à verificação de que a mesma apresentou valor total inferior ao máximo estabelecido pela Administração, sendo considerada vencedora por apresentar o menor preço por item e plenamente habilitada nos moldes do Termo de Referência c/c a lei 14.133/2021, em coformidade com a justificativa de preços acostada as fls. 730 e 731. Contratada do ITEM 1 – MISSAO SERVICOS TECNICOS LTDA (05.485.352/0001-06 ) VALOR MENSAL ITEM I: R$ 3.342.591,17 (três milhões trezentos e quarenta e dois mil quinhentos e noventa e um reais e dezessete centavos) VALOR GLOBAL ITEM 1: R$ 40.111.094,04 (quarenta milhões cento e onze mil e noventa e quatro reais e quatro centavos) VALOR GLOBAL: R$ 40.111.094,04 ( quarenta milhões cento e onze mil e noventa e quatro reais e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 220001; Fonte de Recursos: 541; Programa de Governo: 143; Ação Orçamentária: 20971 Elemento de Despesa: 339037; Funcional programática: 22100022.12.362.143.20971.03.339037.1.54192000 00.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21. Prazo de vigência do contrato: 1 (um) ano com cláusula resolutiva, com data de início a partir da assinatura do contrato, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021. CONTRATADA: Contratada do ITEM 1 – MISSAO SERVICOS TECNICOS LTDA (05.485.352/0001-06 ) DISPENSA: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação RATIFICAÇÃO: José Iran da Silva - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 17439/2025/IG: 1399918000
PROCESSO Nº: 22001.104513 / 2025-88 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Pacatuba do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações, quantitativos e demais elementos técnicos previstos no termo de referência. JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação, em favor da empresa AF TEMOTEO ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 43.044.301/0001-20., sediada na Rua Antonio Penha Sousa, Nº 111, CEP: 63708345; Venancios, Crateus - CE, objetivando à contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Pacatuba do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações, quantitativos e demais elementos técnicos previstos no termo de referência. Justifica-se em razão da essencialidade dos serviços a serem prestados em caráter emergencial e impossibilidade de interrupção dos serviços, tendo em vista que em fevereiro de 2025, a Prefeitura Municipal de Pacatuba formalizou a desistência do termo de compromisso Nº 126/2025 do Termo de Responsabilidade do Transporte Escolar para execução do serviço no ano letivo de 2025 através de ofício 200/2025, desse modo, a SEDUC, sem dispor de tempo suficiente para que se conclua todos os procedimentos para contratação de empresa através de Pregão Eletrônico (ARP) – NUP 22001.145999/2024-23 – e diante da necessidade da continuação do serviço, sem interrupção, decidiu-se pela contratação direta, emergencial, da empresa especializada na prestação dos serviços de transporte escolar, como forma de assegurar o deslocamento dos alunos. Portanto, ressaltamos que a contratação decorrente da dispensa de licitação deverá apresentar cláusula resolutiva atrelada à conclusão do processo licitatório de pregão eletrônico (NUP 22001.145999/2024-23), conforme fls 29 e 30. Quanto à escolha do contratado, justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade do atendimento aos alunos da rede pública estadual, evitando prejuízos à oferta de ensino. A empresa foi escolhida em razão de sua comprovada experiência e capacidade técnica para execução do objeto, atestada por instituições da rede estadual de ensino e por empresa privada do setor. Assim, a escolha da contratada atende ao interesse público, garantindo segurança, eficiência e a regularidade do serviço, conforme previsto no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, até a conclusão do processo licitatório em andamento, conforme síntese da justificativa apresentada as fls. 507. Quanto ao preço, esta se deu mediante comparação de preços cujo procedimento se deu por meio da Ata de Realização de Cotação Eletrônica que, encerrada a etapa de propostas, foi verificada a regularidade das empresas que ofertaram o menor preço. Após exame e confirmação da habilitação das proponentes pelo Gestor de Compras e equipe de apoio, passou-se a aceitabilidade das propostas de menor preço quanto ao objeto e à compatibilidade com os preços praticados no mercado e consequente valor estimado para a contratação (fls. 508 e 509). VALOR GLOBAL: R$ 2.767.050,00 ( dois milhões, setecentos e sessenta e sete mil, cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20968.03.339039.1.5509200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato, improrrogável, com cláusula resolutiva. Prazo de Execução: 215 (duzentos e quinze) dias letivos, a contar da assinatura do contrato, ou até que se conclua o processo de contratação de empresa por meio do Pregão Eletrônico. CONTRATADA: AF TEMOTEO ME , CNPJ 43.044.301/0001-20 DISPENSA: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação RATIFICAÇÃO: JOSÉ IRAN DA SILVA - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº314/2025
NUP 22001.113272/2025-68
Fortaleza, 06 de Agosto de 2025 Contrato Nº:01732023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA - CE Empresa: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º 05262023SEDUC01, contrato n.°01732023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.113272/2025-68, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.”Solicito o reinicio para realização da medição final “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 06. “ Considerando a ordem de paralisação n° 043/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 06/08/2025 “ Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 08/08/2025 CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA DATA DA ASSINATURA: 08/08/2025 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº315/2025
NUP 22001.112822/2025-21
Fortaleza, 06 de Agosto de 2025 Contrato Nº:00732024 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI , NO MUNICÍPIO DE BAIXIO - CE Empresa: LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º 05692024SEDUC01, contrato n.°00732024, firmado entre a(o) SEDUC e a referida - empresa LUZENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNI CÍPIO DE BAIXIO - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.112822/2025-21, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o