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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/09/2025 · pág. 18

DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2025 - NUP Nº22001.117578/2025-93

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 7711/2025, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa KV BEZERRA ME inscrita no CNPJ: 05.587.629/0001-01, totalizando o valor de R$ 1.481,32 (um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), referente a aquisição de mobiliários, concernente ao Contrato nº 39/2021 que teve a vigência encerrada em 25/02/2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 01 DE SETEMBRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 02 de setembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO

N°74/2023 - PROCESSOS Nº22001.123118/2025-02

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE MILHÃ , com sede na Av. Dr. Wilson Pinheiro,302, Centro, Milhã/Ceará, CEP: 63.635-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.741.664/0001-98, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO VAGNER PINHEIRO, brasileiro, portador(a) do RG Nº 20085429400 SSPDS/CE, CPF nº 750.579.993-20, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR o CONTRATO nº 74/2023, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos do art. 78, inciso XVI, e art. 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com as justificativas constante no Processo nº 22001.046481/2024-16, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº74/2023 , que trata da o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE MILHÃ, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das unidades vinculadas à Secretária da Educação do Estado do Ceará, no município de Milhã. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. 78, inciso XVi, e art. 79, inciso II da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em face da rescisão amigável, conforme consta no Processo nº 22001.046481/2024-16. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº 74/2023.Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza, 29 DE AGOSTO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, FRANCISCO VAGNER PINHEIRO - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE MILHÃ - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. FRANCIRLENE LIMA DE OLIVEIRA, 2. ADRIANA LIMA SOARES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 02 de setembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.087027/2025-98

ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA FERNANDA MARIA GOMES DE AMORIM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LIVIA LIMA CHAVES , matrícula nº 22200140158405, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 23/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.087027/2025-98. Fortaleza, 23 de maio de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.110644/2025-02

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAUL TAVARES CAVALCANTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERA TAYANA FRANCELINO FERNANDES , matrícula nº 22200140291075, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110644/2025-02. Itaitinga, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.111364/2025-11

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LILI FEITOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO CESAR DA SILVA , matrícula nº 22200140328238, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.111364/2025-11. Tauá, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.110760/2025-13

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) IZAIAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR , matrícula nº 22200140203834, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 04/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110760/2025-13. Fortaleza, 04 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR