DOE 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
362 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº171 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº1497/2025 – DG/AESP/CE - NUP Nº10041.004553/2025-75 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº27/2025-DEP/DG/AESP, através do NUP Nº10041.003725/2025-93, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 7 (sete) DISCENTES abaixo indicados no CURSO DE DINÂMICA DE LOCAL DE CRIME -PAPILOSCOPIA -TURMA I/2025. Local: Fortaleza Período: 18/08/2025 a 23/08/2025. Carga-Horária: 60h/a
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME | |
|---|---|---|---|
| 1 | 20250815143651 | ANA HELENA PONTES SAMPAIO | |
| 2 | 20250814094925 | ANTONIO GAROFALO JUNIOR | |
| 3 | 20250815170716 | CARLOS HENRIQUE LOIOLA COUTINHO | |
| 4 | 20250815161829 | JORDANA CUNHA CORREIA LIMA | |
| 5 | 20250814092154 | SAMIR COUTINHO COSTA | |
| 6 | 20250818094523 | WESLEY SOUSA DA SILVA | |
| 7 | 20250814105242 | YURI ROMEIRO GUEDES |
Fortaleza, 08 de setembro de 2025.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº14/2025 – CEPEPC/DEPC/AESP
REFERÊNCIA Nota de Instrução nº14/2025 – CEPEPC/DEPC/AESP, referente à Instrução Prática do CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO – TURMA X/2025, regulamentado pelo PAE nº26/2025-CEFPC/DEPC/AESP, vinculado ao NUP nº10041.003610/2025-07. OBJETIVO Capacitar os DISCENTES do Curso de Nivelamento de Tiro - Turma X a adotarem condutas técnicas e comportamentais que assegurem sua integridade física e a de terceiros em situações de risco, promovendo respostas eficientes e seguras em confrontos armados, tanto no serviço quanto fora dele. CURSO CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO – TURMA X/2025 INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES Serão designados quatro (04) instrutores, sendo 1 (um) instrutor master e 3 (três) instrutores Auxiliares, selecionados pela Célula Acadêmica Policial Civil, em conjunto com a Célula de Práticas Educacionais Policial Civil, e aprovados pela Diretoria de Ensino Policial Civil da AESP/CE. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO O Coordenador será responsável por organizar o transporte, armamento e a equipe de apoio necessária para a execução segura e eficaz da instrução, bem como providenciar, se necessário, ambulância e socorristas durante a atividade. QUANTIDADE DE ALUNOS Participarão da instrução 30 (trinta) discentes, conforme critérios estabelecidos no PAE do curso. EQUIPAMENTOS A coordenação do curso será responsável por providenciar o armamento institucional utilizado na atividade. Os discentes deverão trazer seus próprios Equipamentos de Proteção Individual (EPI), incluindo colete balístico, óculos de proteção, abafador auricular e bandoleira. Observação 1: A utilização da bandoleira é de caráter obrigatório nos treinamentos que envolvam essa especificidade, cabendo à Coordenação informar previamente os discentes quanto à obrigatoriedade e responsabilidade individual na sua aquisição e apresentação no dia da instrução. Observação 2: Na hipótese de o discente não dispor de colete balístico institucional, a Coordenação deverá comunicar imediatamente a situação à CEPEPC, para que esta adote as providências administrativas junto à Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais (CEGRE), visando ao fornecimento adequado do EPI. PROCEDIMENTOS A instrução será conduzida em formato teórico-prático, com foco na assimilação progressiva das técnicas de entrada tática, progressão em ambientes confinados e emprego de armamento em situações de combate a curta distância. A fase teórica abrangerá os fundamentos doutrinários, princípios operacionais, medidas de segurança e padronização de procedimentos de entrada, movimentação e comunicação. Conteúdo Prático: Por se tratar de conteúdo técnico-operacional restrito e exclusivo às forças de segurança pública do Estado do Ceará, os exercícios e procedimentos práticos não serão divulgados publicamente. Todas as atividades estão detalhadas exclusivamente na Nota de Instrução específica, documento específico que orienta a condução da instrução prática. Restrições e Normas Técnicas: Proibido o uso de munição recarregada; Serão utilizadas exclusivamente armas calibre .40 S&W; É obrigatória a utilização de colete balístico, óculos de proteção e abafadores auriculares; Os EPIs só poderão ser retirados após encerramento da atividade, com autorização do instrutor; Obrigatória a utilização de toda a munição destinada, vedado o desvio de finalidade; Assinatura de termo de responsabilidade pela utilização das munições. Comandos de Instrução: “Pista fria” – início e encerramento das instruções; “Pista quente” – autorização para prática de tiro; “Atenção, atiradores, enumerar”; “Óculos e abafadores, equipar”; “Municiar carregador com ‘X’ cartuchos”; “Alimentar, carregar e ficar prontos”; Sinal sonoro: um silvo longo (atenção) seguido de um silvo breve (execução); “À frente dos alvos, conferir impactos e substituir/obrear alvos.” Procedimentos Pós-Instrução: Conferência e assinatura dos alvos pelo instrutor-chefe de linha, instrutor auxiliar e o discente; caso exista avaliação prática com disparos; Não será fornecida munição suplementar em caso de falha de cartucho (nega); Proibido fumar, portar celulares/dispositivos com câmera ou participar sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas; Cada discente é responsável por seus próprios EPIs, incluindo a bandoleira. Recolhimento obrigatório dos estojos deflagrados pelos discentes. EXECUÇÃO Local: Clube de Tiro – Gun House, Rua José Rodrigues de Queiroz – S/N, Ancuri, Itaitinga – CE. Postos de Tiro: 10 (dez) postos de tiro. Cronograma: Data: 15 de julho de 2025. Horário: 07h00 às 18h00 – totalizando 10 horas-aula. Uniforme: Discentes: Uniforme institucional de origem + EPI completo; Instrutores: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP/CE ou uniforme tático da unidade de origem (conforme normativo vigente). Munições: Para garantir a plena efetividade da instrução e o cumprimento dos objetivos propostos na disciplina, é fundamental o fornecimento do seguinte quantitativo de munições: ORD CALIBRE QUANTIDADE DE ALUNOS DISPAROS POR ALUNO TOTAL 01 .40 S&W 30 70 2.100
Observações obrigatórias: As Munições não utilizadas e o quantitativo mínimo de 90% dos estojos deflagrados devem ser devolvidos ao Núcleo de Almoxarifado - NUALM, em conjunto com a Célula de Gerenciamento e Recursos Educacionais - CEGRE e Célula de Práticas Educacionais Policial Civil - CEPEPC, no prazo de até 48h após a atividade. Material fornecido pela AESP/CE:
| ITEM | TIPO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Alvo | NRA | 60 unidades |
| Obreias | PRETAS | 1 rolo com 1.000 unid |
| Fita Adesiva | GOMADA | 1 unidade |
| Grampop/ fixarpapel | TRILHO | 1 unidade |
DISPOSIÇÕES FINAIS Casos omissos ou situações não previstas na Nota de Instrução em referência serão analisados pela Diretoria de Ensino Policial Civil, em conjunto com a Direção-Geral Adjunto da AESP/CE. Fortaleza, 09 de setembro de 2025 Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº27/2025 - COPEI/DG/AESP Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº27/2025-COPEI/DG/AESP, datada de 02/09/2025, CURSO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS - CSAG - NÍVEL GERENCIAL - Turma I/2025., regulamentado pelo PAE Nº73/2025 – CEINT/COPEI/AESP, NUP .10041.004638/2025-53. Objetivo: Preparar os alunos para proteger eficazmente a integridade física das autoridades sob sua proteção, desenvolvendo habilidades técnicas e capacitando-os para o reconhecimento e escolha de itinerários, locais de embarque e desembarque procedimentos e comportamentos embarcados, uso do veículo como escudo, tipos de ultrapassagem, comportamento do comboio com e sem batedores. Curso: CURSO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS - CSAG - NÍVEL GERENCIAL - Turma I/2025. Instrutores: Instrutores: 02(dois) instrutores Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação do Curso. Quantidade de alunos: 43(quarenta e três), conforme previsão do PAE nº73/2025-COPEI/DG/AESP. Equipamentos: Para a realização da disciplina de Composição de Escoltas e Comboios , os alunos utilizarão veículos e epis formecidos pela coordenação do curso. Procedimentos: Para analisar de forma integrada a capacidade do aluno de manter o controle emocional para atuar de forma eficaz sob estresse, tomando decisões rápidas e