DOE 15/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº173 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 3
e quarenta reais e noventa centavos), e passagem aérea no valor de R$ 4.881,84 (quatro mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, 21°, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do SSPDS. CASA CIVIL, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O.E., de 15 de fevereiro de 2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR TÂNIA MARA SILVA COELHO , matrícula nº 139.332-19, SECRETÁRIA DA SAÚDE, viajar à Brasília/DF, nos dias 15 a 16 de setembro de 2025, com o objetivo de participar do Aniversário da fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, com despesas de passagens e diárias por conta do CONASS, sem ônus para o erário Estadual. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº25|2025.
DEFINE AS METAS INDIVIDUAIS PARA FINS DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO POR ATIVIDADE DA GUARDA PALACIANA – GDAGP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 17.864, de 30 de dezembro de 2021, que cria a Gratificação de Desempenho por Atividade da Guarda Palaciana – GDAGP, regulamentada pelo Decreto nº 34.512, de 14 de janeiro de 2022, RESOLVE:
Art.1º. Definir as metas individuais para os militares ativos em efetivo exercício de funções da guarda palaciana, vinculados à Casa Militar ou à 1ª Companhia de Policiamento de Guarda – 1ªCPG, da Polícia Militar do Ceará, para o período de 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho por Atividade da Guarda Palaciana – GDAGP, nos termos do anexo único desta portaria. Art.2º. As metas individuais, ora estabelecidas, poderão ser revistas pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, em consonância com as peculiaridades inerentes à missão da Casa Militar e ao interesse da administração pública. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de setembro de 2025.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA CM N°25|2025 PERÍODO DE 1° DE JULHO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2025
METAS INDIVIDUAIS PARA FINS DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO POR ATIVIDADE DA GUARDA PALACIANA - GDAGP.
-
ORD. METAS INDIVIDUAIS 1. Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em alguma das seguintes atividades: Precursão, Segurança de Instalações ou Segurança Pessoal.
-
- Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em alguma das seguintes atividades: Segurança de Área (velada ou inteligência), Acompanhamento de Processos ou Levantamento de Dados.
-
Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em alguma das seguintes atividades: Policiamento Ostensivo na Área de Segurança, Segurança de Instalações ou Segurança Orgânica.
-
Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em alguma das seguintes atividades: Atividade Administrativa, Policiamento Ostensivo na Área de Segurança ou Segurança de Instalações.
PORTARIA COAFI CC N°1108/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de Abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 476,25 (quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data de publicação. CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 11 de setembro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC N°1108/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
| Nº DE ORDEM | NOME |
|---|---|
| 01 | FÁTIMA ELOÁ FERREIRA DE SOUSA |
| 02 | FRANCISCO EZEQUIEL CABRAL MAIA |
| 03 | GABRIEL FREITAS DIAS |
| 04 | ISAAC JESSÉ DE ALMEIDA FRANÇA |
| 05 | LETÍCIA MOREIRA CAVALCANTE |
| 06 | PEDRO THIAGO DA COSTA ALBINO DA SILVA |
PORTARIA COAFI CC Nº1162/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias , aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1162/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO EDSON BATISTA DA SILVA |
Subtenente PM | 800.074-2-6 | II | 01 a 05.09.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE |
4 e 1/2 | 137,78 | 620,01 |
| MAURICELIO PADILHA DOS SANTOS |
1º Sargento PM | 800.052-2-9 | II | 01 a 05.09.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE |
4 e 1/2 | 137,78 | 620,01 |
| JUVINO PINTO DA SILVA | Subtenente PM | 300.037-3-X | II | 01 a 05.09.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE |
4 e 1/2 | 137,78 | 620,01 |
PORTARIA COAFI CC 1163/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 014/2025-CC, de 27 de março de 2025, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2025, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER ½ (meia) diária , no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), a Primeira-Dama do Estado do Ceará e Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS , por viagem, com a finalidade de participar de eventos oficiais do Programa Ceará Sem Fome, à cidade de Pacujá – CE, no dia 23 de agosto do ano em curso, nos termos do Decreto n° 33.011, de 15 de março de 2019, e de acordo com o termo de adesão que entre si celebram a Primeira Dama do Estado do Ceará e a Casa Civil, conforme publicação no Dario Oficial do Estado de 26 de junho de 2023, e em conformidade com o inciso II, § 2º,art. 4º; do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025 devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA