Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/09/2025 · pág. 61

DOE 15/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº173 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 61

SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº246/2024 -NUP: 22001.044389/2024-11 - IG:1395914 - SACC: 1326755

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PINDORETAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.563.448/000119, representado por seu/sua Prefeito, JOSÉ MARIA MENDES LEITE portador(a) do RG nº 083.400-1-3 PMCE e CPF nº 264.012.903-15, residente na Avenida Deputado José Queiroz- Pindoretama, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o SEGUNDO Aditivo ao Termo de Compromisso nº 246 /2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo ACRESCENTAR valor ao Termo de Compromisso nº246 /2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescido o valor do Termo de Compromisso em R$ 12.000,00 (doze mil reais), passando o seu valor de R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais), para R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 28 DE MAIO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, JOSÉ MARIA MENDES LEITE- Prefeito de PINDORETAMA. TESTEMUNHAS: 1.ILNEYVISON DA SILVA LUZ , 2. MARIA DE FATIMA XAVIER DE MAGALHAES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 11 de setembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


SEXTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº061/2023 -NUP 22001.106952/2025-25 - IG: 1402731 - SACC: 1284590

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.592/000134, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO MESQUITA PORTELA, portador(a) do RG n° 46880 MT/CE e do CPF nº 961.315.193-15, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 061/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 061/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do instrumento, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22 de setembro de 2025 até 20 de março de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 09 DE SETEMBRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da Educação, FRANCISCO MESQUITA PORTELA - Prefeito(a) Municipal de Frecheirinha. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES , 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº316/2024 IG 1401574 SACC: 1326787

NUP: 22001.080593/2024-98

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o o MUNICÍPIO DE RERIUTABA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.667/0001-87, representado por seu/sua Prefeito(a), PEDRO HUMBERTO COELHO MARQUES portador(a) do RG nº 2004009204591 SSP/CE e CPF nº 023.584.86388, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o Terceiro Aditivo ao Termo de Compromisso nº 316/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº316/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 6.000,00 (seis mil reais), passando o seu valor de R$ 514.000,00 (quinhentos e quatorze mil reais), para R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 de Setembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação PEDRO HUMBERTO COELHO MARQUES Prefeito Municipal de Reriutaba/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO Nº360/2022 - NUP 22001.127915/2025-51 -IG: 1402741 - SACC:: 1199742000

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473400533-87, RG nº216562291 SSP-CE residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a EMPRESA LOCABOX – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA , com sede na Rua Eliseu Uchoa Becco, n.º 39, Bairro Patriolino Ribeiro, CEP:60.810-270, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.624.386/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. JULIANA SANTIAGO SILVA, portadora da Carteira de Identidade nº 92002188556 – SSP/CE e do CPF nº 658.773.573-87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 360/2022, publicado no D.O.E de 04/11/2022 de acordo com o NUP 22001.127915/2025-51, regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade corrigir a Cláusula Oitava do Contrato n.º 360/2022, que tem por objeto a aquisição do item 03 - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÓDULOS HABITACIONAIS (CABINES MODULARES) para atendimento das demandas dos órgãos componentes da estrutura do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 20220020 – SSPDS e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO Nº 360/2022 Fica corrigido o Contrato n.º 360/2022, em sua Cláusula Oitava, conforme previsão no Edital do Pregão Eletrônico n° 20220020 – SSPDS, da natureza contínua, em seu anexo I – Termo de Referência, Ítem 14 – Sub ítem- 14.1 e na minuta do contrato, Cláusula 8ª – Ítem 8.1, bem como de acordo com a justificativa do Gestor/ COEDP, datada em 02/09/2025, às fls. 02/04, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: “CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1.O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 11 (onze) meses, contado a partir da publicação. 8.3. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.” Leia-se: “CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1.O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n°8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 11(onze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. 8.3. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do pará-