DOE 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº171 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2025
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2.8 Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior ao da admissão.
O(A) Candidato(a) será encaminhado à Perícia Médica, após a entrega da documentação acima relacionada e retornará à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SAP para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela COPEM. 3. RELAÇÃO DOS EXAMES A SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO – COPEM A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do(a) candidato(a), para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o(a) convocado(a) se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-CE na R. Júlio Lima, 759 - Cidade dos Funcionários, Fortaleza - CE, 60822-500.
a) Hemograma Completo com Plaquetas;
b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
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c) Dosagens de Glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
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d) Sumário de Urina;
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e) Raio-X de tórax em PA com laudo;
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f) Eletrocardiograma com laudo;
g) Audiometria;
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h) Laudo de Sanidade Mental expedido por médico Psiquiatra;
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i) Eletroencefalograma com laudo;
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j) Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia).
Além dos exames acima solicitados, outros exames bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões conforme a avaliação pericial. A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.015959/2025-61 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ACUSADA: ATD LOCAÇÃO LTDA EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – ATD LOCAÇÃO LTDA. CNPJ SOB O Nº 09.019.150/0001-11. CONTRATOS Nºs. 65/2019, 74/2020, 75/2020, 46/2021, 18/2023 E 25/2024. DESCUMPRIMENTO CLÁUSULA DÉCIMA E/OU DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CONTRATOS Nº 65/2019, 074/2020, 75/2020, 46/2021, e DÉCIMA QUARTA DO CONTRATO Nº 18/2023 E 25/2024, E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 128-143, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização – CGCT, informações da Coordenadoria Financeira de fls. 105 e 127 e o que mais dos autos consta, para aplicar à empresa ATD LOCAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ nº. 09.019.150/0001-11, a sanção de MULTA com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e nas cláusulas abaixo descritas, em virtude do atraso no pagamento dos benefícios do mês de MAIO/2025 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, através dos Contratos suso mencionados, totalizando o valor de R$ 45.238,07 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e sete centavos), sendo: R$ 10.993,37 (Contrato nº 065/2019 - Item 14.1.1, alínea “d”); R$ 2.402,55 (Contrato nº. 074/2020 – Item 13.1.1, alínea “d”); R$ 2.429,53 (Contrato nº. 075/2020 - Item 13.1.1, alínea “d”); R$ 7.683,04 (Contrato nº 046/2021 - Item 13.1.1, alínea “d”); R$ 14.615,03 (Contrato nº 018/2023 - Item 14.1.1, alínea “e”, item 09, grau 03); R$ 7.114,55 (Contrato nº. 025/2024 - Item 14.1.1, alínea “e”, item 09, grau 03). Ressalve-se que a empresa foi notificada anteriormente do descumprimento da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº. 018/2023, possibilitando a aplicação da sanção de multa no caso da reincidência, conforme previsto na Cláusula Décima Quarta do referido contrato. Com efeito, o montante de R$ 45.238,07 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e sete centavos), deverá ser descontado dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão contratual, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93, se houver disponibilidade. Diante da impossibilidade, deve a setorial competente buscar os meios legais para o devido recebimento dos valores. Encaminhem-se os autos à ASJUR para que providencie a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ato contínuo cientifique-se a empresa contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal. Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 - IG: 1401208 I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 ; V - ENDEREÇO: Rua Manoel de Aguiar, nº 1354, Boa Vista, CEP 60.867-695 – Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando a instrução dos autos do Processo NUP 43001.007769/2025-18, e fundamentado no art. 57, inciso I, §1º, incisos II, III e VI e §2º, da Lei n° 8.666/93 e alterações, Lei Nº 12.462/2011 e alterações; Decretos: Nº 7.892/2013; 7.581/2011, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato supracitado; VII- FORO: Comarca de Fortaleza ; VIII - OBJETO: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA: O prazo de execução do presente Contrato fica prorrogado por 11 (onze) meses a partir da data 07/09/2025, estendendo-se então até 07/08/2026, nova data de encerramento para a execução contratual. O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses a partir da data 07/10/2025, estendendo-se então até 07/10/2026, nova data de encerramento para a vigência contratual; IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses a partir da data 07/10/2025, estendendo-se então até 07/10/2026, nova data de encerramento para a vigência contratual; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo ; XII - DATA: 01 de setembro de 2025 ; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Jânio Keilton Teixeira Costa, REPRESENTANTE LEGAL DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/CIDADES/2023 - IG: 1402539 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA e INCIBRA — INOVAÇÃO CIVIL BRASILEIRA PROJETOS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, com a interveniência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG - 1º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA ; IV - CONTRATADA: INCIBRA — INOVAÇÃO CIVIL BRASILEIRA PROJETOS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Av, Prudente de Morais, n.° 5121, Arena das Dunas — Sala M003/004 — Lagoa Nova — Natal/RN; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Empréstimo nº 28320 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMÃ COM BRASIL, celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BANCO KfW ENTWICKLUNGSBANK; artigo: 42, §5° da Lei n° 8.666/93 e Cláusula 24 das Condições Gerais do Contrato, considerando a instrução do Processo NUP: 43001.008699/2025-15, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 003/CIDADES/2023; VII- FORO: Comarca de Fortaleza ; VIII - OBJETO: DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do presente Contrato fica prorrogado por mais 53 (cinquenta e três) dias, finalizando em 31 de outubro de 2025; IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado ; X - DA VIGÊNCIA: Permanece Inalterada ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 08 de setembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA; José Leite Gonçalves Cruz, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE e Djalma Mariz Medeiros, INCIBRA – INOVAÇÃO CIVIL BRASILEIRA PROJETOS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA .
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/CIDADES/2023 - IG: 1402353
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA SANECONTROLLER ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S LTDA EIRELI; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, com a interveniência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG - 1º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: SANECONTROLLER ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S LTDA EIRELI ; V - ENDEREÇO: