DOE 09/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº169 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2025 91
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.016546/2025-88 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ ALBERTO DE MELO, CPF: 369.352.55368, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 1° SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº0274971-8, com óbito em 03/03/2025, pensão mensal no valor de R$ 7.436,32 (sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 115, de 24/06/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 03/03/2025: NOME: FRANCISCA ERIDAN DA SILVA MELO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 546.299.853-87 VALOR: R$ 7.436,32 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº06827650/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §1°, da Constituição Federal, art. 20, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 19, alínea “b”, da Lei nº10.972, de 10 de dezembro de 1984, à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-militar CABO reformado – José Luzimar de Sousa, falecido no dia 28/10/1995, a pensão Bombeiro Militar POR REVERSÃO de Maria Neusa Nojosa de Sousa, cônjuge, falecida em 09/01/2022, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE, conforme Resolução nº714, de 06/05/1996, no valor de R$ 5.054,27 (cinco mil, cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos), conforme descrição abaixo: A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO EM 27/07/2023 NOME: ISABEL CRISTINA NOJOSA DE SOUSA PARENTESCO: FILHA – NASCIMENTO EM 26/10/1971 CPF: 458.751.033-53 VALOR: R$ 5.054,27 Torna sem efeito o Ato de Pensão por Reversão publicado no DOE nº133, de 17/07/2024, em favor da Senhora Isabel Cristina Nojosa de Sousa. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.002348/2025-37 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ANTONIO ALVES PEREIRA, CPF: 486.314.933-68 pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº1358471-0, com óbito em 20/11/2024, pensão mensal no valor de R$6.448,27 (seis mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 038, de 24/02/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 20/11/2024: NOME: CARLOTA MARIA RODRIGUES PEREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 486.314.933-68 VALOR: R$ 6.448,27 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.001698/2025-86 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa JOSE ALVES PEREIRA, CPF: 051.305.733-15 pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de SUBTENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº0188721-1, com óbito em 16/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 8.069,98 (oito mil e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 038, de 24/02/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 16/12/2024: NOME: SIVIRINA MARTINS PEREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 204.594.163-91 VALOR: R$ 8.069,98 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º da Lei Complementar nº184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo nº04725182/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 02 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-militar reformado FRANCISCO DA SILVA, CPF nº046.723.303-97, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará – PMCE, onde ocupava a graduação de Cabo, percebendo o soldo da graduação de 3º Sargento, matrícula nº022.799-2-4, com óbito em 12/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.489,47 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº235, de 15/12/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 12/03/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR Maria Delania da Silva Companheira 042.465.273-00 R$ 4.489,47
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE