DOE 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 12 de setembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº172 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.437, de 12 de setembro de 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde – Fundes no valor total de R$ 12.505.000,00 (doze milhões, quinhentos e cinco mil reais), na forma do Anexo Único.
Art. 2.º Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do excesso de arrecadação das seguintes fontes de recursos: fonte 600.92 (Transferências fundo a fundo de recursos do SUS – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de saúde) e fonte 605.92 (Assistência financeira da União – destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais aos profissionais da enfermagem), ambos provenientes do Governo Federal, na forma do art. 43, § 1.º, inciso II da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3.º O valor e a ação de que trata esta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023 e suas atualizações.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei n.º 19.154, de 23 de dezembro de 2024 (DOE 30/12/2024) – Lei Orçamentária Anual 2025.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO DA LEI Nº19.437 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 12.505.000,00
ANEXO ÚNICO – SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
| ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 24200004 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 12.505.000,00 | |||
| 24200894 – Superintendência da Região de Fortaleza | 12.505.000,00 | |||
| 10.302.171 – ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE | ||||
| 20357 – Manutenção do Hospital Regional de Itapipoca | 12.505.000,00 | |||
06 – LITORAL OESTE/ VALE CURU |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.600.9200000 | 1 | 12.500.000,00 |
| 10.302.171 – ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE | ||||
| 20357 – Manutenção do Hospital Regional de Itapipoca | ||||
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE CURU | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.605.9200000 | 1 | 5.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO ÚNICO – SUPLEME | NTAÇÃO INDIRETAS | 12.505.000,00 |
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) diária , no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), perfazendo o valor de R$ 1.102,25 (um mil, cento e dois reais e vinte e cinco centavos), mais hospedagem no valor de R$ 1.709,41 (um mil, setecentos e nove reais e quarenta e um centavos), ao servidor pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA , ocupante do cargo de Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, símbolo SS-1, matrícula nº 30004264, por viagem com a finalidade de participar de reuniões na referida cidade para tratar de assuntos do interesse do Estado do Ceará, à cidade de São Paulo - SP, no período de 24 a 25 de junho do ano em curso, de acordo com o arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II e IV, art.16, classe I, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) LUIS SERGIO RAMOS BORRALHO , matrícula 08889120, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar Técnico , símbolo DAS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 28 de Agosto de 2025. CASA CIVIL, Fortaleza, 10 de setembro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) BRIGIDA LIMA TEIXEIRA , matrícula 30005295, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 10 de Setembro de 2025. CASA CIVIL, Fortaleza, 10 de setembro de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MARCIO LUIZ CARLOS DE MORAIS , matrícula 30005848, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Especial, símbolo DNS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 10 de Setembro de 2025. CASA CIVIL, Fortaleza, 10 de setembro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL