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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/09/2025 · pág. 8

DOE 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº172 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2025

AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº2025.0239

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90239.2025 – Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é o registro de preço para futuras e eventuais serviços de exames histopatológicos , nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br; https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025.

Robinson de Borba e Veloso PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº2025.0488

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90488.2025 – Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é a aquisição de materiais hidrossanitário para serviços de manutenção do Hospital Infantil Albert Sabin e seus anexos, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br; https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025.

Robinson de Borba e Veloso

PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250760

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90760/2025 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar , nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/ pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025.

Liliane de Freitas Leite

PREGOEIRA


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250890

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90890/2025 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos , nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025.

Liliane de Freitas Leite PREGOEIRA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº/2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, E A TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A. – (“TLSA”). O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, doravante designada AUTORIZANTE, representada neste ato por seu Procurador-Geral do Estado, Dr. Rafael Machado Moraes; a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, na qualidade de INTERVENIENTE, neste ato representada pela Secretária de Planejamento e Gestão, o Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, e a TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A. – (“TLSA”), pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviços públicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.281.836/0001-37, com sede na Avenida Francisco Sá, 4829, Fortaleza, Ceará, CEP: 60335-195, na qualidade de AUTORIZATÁRIO, neste ato representado por seu presidente, o Sr. Tufi Daher Filho, resolvem celebrar o presente Termo de Autorização de Uso, considerando a necessidade de sediar como apoio do canteiro de obras para implantação da ferrovia como suporte estratégico para instalação da infraestrutura e superestrutura, acordado mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente acordo tem por objeto da autorização de uso de imóvel com área de aproximadamente 5,71 hectares, localizada no lote MVP 11 - trecho Missão Velha (CE) – Pecém (CE), adjacente à faixa de domínio, na conformidade com o processo administrativo 13001.018848/2025-93. CLÁUSULA SEGUNDA – FINALIDADE

A área especificada na CLÁUSULA PRIMEIRA, e em conformidade com o ANEXO ÚNICO, deverá ser utilizada pela TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A. – (“TLSA) exclusivamente para a implantação temporária de área de apoio do canteiro de obras para implantação da ferrovia como suporte estratégico para instalação da infraestrutura e superestrutura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de autorização de uso entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, vigendo pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação. Parágrafo único. O presento Termo pode ser prorrogado, por iguais prazos sucessivos, a critério do ESTADO DO CEARÁ, e a depender de sua conveniência. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO AUTORIZATÁRIO I – utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato, arrendamento ou qualquer forma, durante a vigência deste Termo;

II – realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência deste Termo;

III – devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final deste Termo, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvada os desgastes decorrentes do uso natural;

IV – manter a área objeto desta cessão, bem como a que lhe dá acesso, em boas condições de limpeza e higiene, com as instalações em perfeito estado de conservação e funcionamento, assim como os pertences da área, que declaram receber em perfeito estado e, também restituí-la, finda a cessão, sem direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias;

V – comunicar por escrito, ao AUTORIZANTE, as reformas nas edificações, ou benfeitorias, ainda que necessárias desde que não modifiquem a estrutura externa do prédio, desde logo, incorporadas ao imóvel exceto se houver avença diversa em termo aditivo; VI – facultar, a qualquer tempo, à AUTORIZANTE realizar vistorias no imóvel dado em cessão, independentemente de consentimento da AUTORIZATÁRIO, não significando essa vistoria consentimento ou co-responsabilidade da AUTORIZANTE pela má ou inadequada utilização do imóvel, face a presente cessão; VII – responder por todos os encargos civis e administrativos incidentes sobre o imóvel e suas rendas, inclusive no caso de risco ou sinistro. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO AUTORIZANTE

I – entregar à AUTORIZATÁRIO, o bem ora autorizado, no estado em que se encontra, o qual está livre e desembaraçado; II – fiscalizar a execução deste Termo;

III – decidir sobre eventuais alterações necessárias neste instrumento, para melhor adequação de seu objeto; IV – abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver a área ocupada pela AUTORIZATÁRIO, antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações. CLÁUSULA SEXTA – FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura decorram do presente ajuste, fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. E, por estarem assim acordados, lavra-se o presente Termo de Autorização de Uso, que vai devidamente assinado pelas partes, por seus representantes, em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2025.

Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG ESTADO DO CEARÁ

Tufi Daher Filho TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A. – (“TLSA”)