Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/09/2025 · pág. 1

DOE 09/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 09 de setembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº169 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.413 , de 05 de setembro de 2025.

(Autoria: Simão Pedro)

ALTERA A LEI Nº18.085, DE 31 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI A ROTA DO TURISMO RELIGIOSO NO ESTADO DO CEARÁ, PARA INCLUIR NO ART. 2.º O INCISO XXII, REFERENTE A SOLONÓPOLE: A CAPELA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, AS RUÍNAS DA CAPELA DE NOSSA SENHORA DO MONTE E A IGREJA MATRIZ DO BOM JESUS APARECIDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O Art. 2.º da Lei n.º 18.085, de 31 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º A Rota do Turismo Religioso do Estado do Ceará tem os seguintes atrativos turísticos:

............................................................................................................................ XXII – Solonópole: a Capela Nossa Senhora de Fátima, as Ruínas da Capela de Nossa Senhora do Monte e a Igreja Matriz do Bom Jesus Aparecido. Parágrafo único. Outros atrativos turísticos poderão ser acrescentados neste artigo por meio de incisos, obedecendo aos critérios definidos nesta Lei.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.414 , de 05 de setembro de 2025.

(Autoria: Guilherme Landim)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A TRADICIONAL FESTA “CARNAVAL DO POVO” DO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a tradicional festa Carnaval do Povo do Município de Brejo Santo.

Art. 2.º O evento acontecerá anualmente, durante o período do carnaval.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.415 , de 05 de setembro de 2025.

(Autoria: Simão Pedro)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPO SOLFEST, REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Expo SolFest, realizada no Município de Solonópole.

Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado anualmente, no mês de agosto. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.416 , de 05 de setembro de 2025.

(Autoria: Romeu Aldigueri)

DENOMINA VALÉRIA PONTES OLIVEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MASSAPÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Valéria Pontes Oliveira o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Município de Massapê. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.417 , de 05 de setembro de 2025.

(Autoria: Bruno Pedrosa)

DENOMINA MARIA CONSUÊLO DE OLIVEIRA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Maria Consuêlo de Oliveira a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Quixeramobim.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO