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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/09/2025 · pág. 80

DOE 09/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº169 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2025

CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE
REFERÊNCIA
02.084.0035.00046 REQUEIJAO
MODIFICADO 200G
COBERTURA CREMOSA FENIX COM GORDURA
VEGETAL SABOR REQUEIJAO COPO 200G
LATICINIOS
SILVIANOPOLIS
COPO UN 3,59
02.084.0034.00030 REQUEIJAO
MODIFICADO 1,5KG
COBERTURA CREMOSA FENIX COM GORDURA
VEGETAL SABOR REQUEIJAO BISNAGA 1,5KG
LATICINIOS
SILVIANOPOLIS
BISNAGA UN 7,99

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de setembro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº112 , de 01 de setembro de 2025.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº31, DE 22 DE ABRIL DE 2022, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ÁGUA MINERAL E GELO, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novo produto no mercado por parte de seu fabricante, RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo único da Instrução Normativa n.º 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE
REFERÊNCIA
03.004.0117.00200 AGUA MINERAL
SEM GAS 1,5L
AGUA MINERAL VIENA SEM
GAS GARRAFA PET 1,5L
AGUA VIENA LTDA PET UN 2,00

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de setembro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG ATA DA 04ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 05 DE SETEMBRO DE 2025

  1. DATA, HORA E LOCAL: No dia 05 (cinco) do mês de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14h, realizada de forma remota por meio de plataforma eletrônica; 02. PRESENÇA: Os seguintes membros do CONAG, a saber: ELMANO DE FREITAS DA COSTA Governador do Estado FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍZIO GOMES SANTOS Secretário da Fazenda ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretário do Planejamento e Gestão ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral E, ainda, presentes na condição de assessores, respectivamente: RAFAEL MACHADO MORAIS Procurador-Geral do Estado do Ceará LUIZA DE MARILAC MARTINS E SILVA Diretora-Presidente da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar 03. PAUTA: (a) Análise de solicitação de doação do ativo imobiliário denominado Hospital Municipal no município de Pereiro (SGBI n°4529), nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Complementar 296/2022. 04. DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião com a presença da maioria dos membros do CONAG, o Presidente do Conselho nomeou o Sr. ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI para desempenhar a função de Secretário da Mesa. Abertos os debates acerca da ordem do dia, o CONAG estabeleceu as seguintes deliberações: 04.1. Por unanimidade de votos, o Conselho, no uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 008/2025, aprovou a doação requerida, nos termos da Resolução CONAG 004/2025. 05. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, o Presidente do CONAG franqueou a palavra para que os presentes desta pudessem fazer uso e, como ninguém o quis, declarou encerrados os trabalhos, dos quais se lavrou esta Ata, que depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os membros presentes do Conselho. Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

RESOLUÇÃO CONAG 004/2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 04ª Reunião Extraordinária do CONAG, realizada em 05 de setembro de 2025; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 008/2025, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a doação de imóvel administrado pela Secretaria da Saúde (Sesa), localizado na Travessa Clodoaldo Campos, s/n, bairro Centro, no município de Pereiro/CE, cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) sob o n° 4529, para o Município de Pereiro, com a finalidade de construção e funcionamento do novo Hospital Municipal.

Art. 2º As operações específicas relacionadas ao imóvel previstas nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, com apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar.

Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva das transações imobiliárias.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO