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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/09/2025 · pág. 8

DOE 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº172 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2025

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EDITAL 008/2024 - TURNO: T - CH SEMANAL: 7 - CH MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$ 27,10280 - PERÍODO: 14/09/2025 a 12/11/2025 - VALOR MENSAL: R$ 948,60;FERNANDO DA SILVA LIMA - CPF: 04540374303 - MATRÍCULA: 22200140093575 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130011244 - NOME SUBSTITUÍDO: NYLA NYNAB FERREIRA SILVA - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: I - CH SEMANAL: 12 - CH MENSAL: 60 - VALOR HORA-AULA: R$ 27,10280 - PERÍODO: 14/09/2025 a 12/11/2025 - VALOR MENSAL: R$ 1626,17;JULLIANA RODRIGUES MARTINS - CPF: 46149954897 - MATRÍCULA: 22200140080317 - CARGO: PROF CTPD GRADUANDO - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130011244 - NOME SUBSTITUÍDO: NYLA NYNAB FERREIRA SILVA - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: I - CH SEMANAL: 18 - CH MENSAL: 90 - VALOR HORA-AULA: R$ 24,33885 - PERÍODO: 14/09/2025 a 12/11/2025 - VALOR MENSAL: R$ 2190,50; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 9.904,72 ( NOVE MIL E NOVECENTOS E QUATRO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068825 - EEMTI ESTADO DO MARANHÃO e os Professores constantes neste extrato

LOTE 208/2025

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23225360 - EEFM SANTO AMARO. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES) : MARINA KAIRY DE SOUSA RODRIGUES - CPF: 03966093332 - MATRÍCULA: 22200140248161 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000116000116 - NOME SUBSTITUÍDO: BISMARK ANDRADE DE SOUZA - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) de Função Temporária - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: N - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 27,10280 - PERÍODO: 31/07/2025 a 16/01/2026 - VALOR MENSAL: R$ 271,03; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.503,78 ( UM MIL E QUINHENTOS E TRÊS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23225360 - EEFM SANTO AMARO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE ADESÃO FAMÍLIA + N°029/2025 MUNICÍPIO BARREIRA NUP 22001.128529/2025-86

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante designada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE BARREIRA , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº: 12.459.632/0001-05 doravante denominado Barreira, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal MARCIO GLEY NASCIMENTO SILVA, portador(a) do CPF/MF nº 035.982.063-80, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Os partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas intenções de implementar e promover o Programa Família + , estratégia integrante da Coalizão Ceará, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024 entre a SEDUC e o Espaço Àra. 1.2. O Programa Família + se constitui em uma estratégia de apoio ao desenvolvimento integral na primeira infância, que proporciona às famílias das crianças de 4 e 5 anos atividades voltadas para o fortalecimento das habilidades socioemocionais dos pais/mães/cuidadoras(es). 1.3. O Programa Família + é executado pela rede educacional do município e visa fortalecer a relação escola e família, introduzindo uma metodologia de apoio e foco no reforço de uma comunicação positiva entre pares. 1.4. O programa Família + é desenvolvido pela SEDUC, por meio da Coordenadoria de Educação e Promoção Social, com o apoio das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDE em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, com a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, por meio da Coalizão Ceará, e o Espaço Àra. 1.5. O programa Família + ocorre ao longo de dois semestres. Suas atividades se distribuem por 12 semanas no primeiro semestre e 13 semanas no segundo semestre do ano. Seu cronograma é flexível quanto às suas atividades que devem ser adaptadas de acordo com o calendário e as especificidades do município ou da própria escola, desde que essa ação esteja de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas pela SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS 2.1. Compromissos do MUNICÍPIO: 2.1.1. Implementar o Programa Família + de acordo com as orientações e diretrizes fornecidas pela SEDUC; 2.1.2. Selecionar as escolas, conforme critérios estabelecidos pelos Programa; 2.1.3. Indicar um profissional lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município para exercer a função de Ponto Focal do Programa, que será responsável pela interlocução entre a escola, a CREDE e a SEDUC; 2.1.4. Promover articulação com a rede de serviços e de proteção à criança no sentido de integrar e fortalecer o Programa Família +; 2.1.5.Proporcionar as condições necessárias para a execução do Programa, o acompanhamento e avaliação, bem como a produção de materiais complementares. 2.1.6. Garantir a logística para as formações dos profissionais, dos encontros com as famílias e das Rodas de Conversa (local, deslocamento e alimentação). 2.2. Compromissos do Governo do Estado do Ceará : 2.2.1. Selecionar os municípios para realização do programa de acordo com critérios pré-estabelecidos. 2.2.2.Apoiar a implementação do programa Família + no município. 2.2.3.Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar o Programa. 2.2.4.Articular os serviços e as ações das demais secretarias de estado e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 2.2.5 Promover formação anual para os profissionais indicados como Pontos Focais no município e nas CREDEs que atuarão no Programa. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 3.1. O presente Termo de Adesão não envolve transferência de recursos entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS 4.1 O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2028, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado em acordo com as partes. CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO 5.1. O disposto neste Termo de Adesão poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 6.1. O presente Termo de Adesão poderá ser revogado a qualquer tempo, sem ônus para os partícipes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, de imediato, na hipótese de descumprimento de qualquer das suas cláusulas por mútuo acordo ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível. 6.2. Ficarão resguardadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que o termo de adesão esteve vigente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes. Fortaleza/CE, 08 de Setembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação do Estado do Ceará MARCIO GLEY NASCIMENTO SILVA Prefeito(a) Municipal ALAN LUCAS DE OLIVEIRA LIMA Secretário(a) Municipal da Educação TESTEMUNHAS: FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE ADESÃO PADIN N°030/2025 MUNICÍPIO ITAPIÚNA NUP 22001.128503/2025-38

EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/0001- 25, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, com domicílio profissional no endereço acima declinado, RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO com o MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° : 06.076.786/0001-07 ,neste ato representado por seu Prefeito R A I M U N D O L O P E S J Ú N I O R , para a implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O PADIN está inserido no escopo do Programa Mais Infância Ceará que é regido pela Lei nº 17.380, de 5 de janeiro de 2021, citado no art. 16 a 20 na seção IV. O Programa de que trata este artigo, estende-se a municípios do Estado com população em situação de maior vulnerabilidade social, observados os dados socioeconômicos apurados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - Ipece. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implantação e/ou implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. 2.2 O PADIN, tem por objetivo, oportunizar às famílias com crianças de 0 a 47 meses de idade, que estão fora dos Centros