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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/09/2025 · pág. 37

DOE 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº172 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2025 109

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº108/2025, 05 DE SETEMBRO DE 2025

NOME/MATRÍCULA NÍVEL VALOR
H/A - R$
CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Rosiane Marcelino Lobo Fernandes Nº 4961571X Mestre 70,00 Curso de Análise de Dados para a
Vigilância das Arboviroses
25 a 27 de agosto de 2025 09 h/a 630,00

*** *** * PORTARIA ESP Nº111/2025 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(a) SERVIDOR(A) relacionado(a) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação** prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.003228/2025-28. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº111/2025, 05 DE SETEMBRO DE 2025

NOME/MATRÍCULA NÍVEL VALOR
H/A - R$
CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Aline Nabuco Morel Nº 4919711X Mestre 70,00 Curso de Reestruturação da Rede de Procura
de Órgãos do Estado do Ceará.
19, 20, 25 e 26 de
agosto de 2025
30 h/a 2.100,00

EDITAL Nº12/2025

A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, alterando a redação de seu art. 4º pela Lei nº 12.738 de 14 de outubro de 1997, em 10 de maio de 2021, constituiu-se como instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) através da Lei nº 17.476 de 10 de maio de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, considerando o processo administrativo NUP 24022.003115/2025-22, torna público a todos os interessados o presente edital , nos termos abaixo: 1. DO OBJETO

1.1. Processo seletivo simplificado, visando o preenchimento de 01 (uma) vaga e a formação de Banco de Colaboradores na modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, para atender as demandas dos Projetos executados pela Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia em Saúde (DICIT) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.

Anexo I – Perfil, Formação e Requisitos, Valor, Duração e Vagas;

Anexo II – Calendário de atividades;

Anexo III – Conteúdo Programático para a Prova Objetiva (1ª Etapa);

Anexo IV – Quadro de pontuação da Avaliação Curricular (2ª Etapa);

Anexo V – Formulário de autodeclaração - Reserva de vagas para participante negro (pretos e pardos);

Anexo VI- Declaração de Não Cumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas.

g) Pelo afastamento do(a) bolsista para cuidar de interesses particulares, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não sendo realizado o pagamento da bolsa nesse período; h) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período das atividades;

i) Pelo afastamento por motivo de saúde, o qual demande o afastamento total das atividades pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, não sendo realizado o pagamento da bolsa no período de afastamento; e

2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização da área competente.

2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão Examinadora da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do próprio sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE).

  1. DA BOLSA