DOE 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº172 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2025 109
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº108/2025, 05 DE SETEMBRO DE 2025
| NOME/MATRÍCULA | NÍVEL | VALOR H/A - R$ |
CURSO DISCIPLINA | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Rosiane Marcelino Lobo Fernandes Nº 4961571X | Mestre | 70,00 | Curso de Análise de Dados para a Vigilância das Arboviroses |
25 a 27 de agosto de 2025 | 09 h/a | 630,00 |
*** *** * PORTARIA ESP Nº111/2025 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(a) SERVIDOR(A) relacionado(a) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação** prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.003228/2025-28. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº111/2025, 05 DE SETEMBRO DE 2025
| NOME/MATRÍCULA | NÍVEL | VALOR H/A - R$ |
CURSO DISCIPLINA | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Aline Nabuco Morel Nº 4919711X | Mestre | 70,00 | Curso de Reestruturação da Rede de Procura de Órgãos do Estado do Ceará. |
19, 20, 25 e 26 de agosto de 2025 |
30 h/a | 2.100,00 |
EDITAL Nº12/2025
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, alterando a redação de seu art. 4º pela Lei nº 12.738 de 14 de outubro de 1997, em 10 de maio de 2021, constituiu-se como instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) através da Lei nº 17.476 de 10 de maio de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, considerando o processo administrativo NUP 24022.003115/2025-22, torna público a todos os interessados o presente edital , nos termos abaixo: 1. DO OBJETO
1.1. Processo seletivo simplificado, visando o preenchimento de 01 (uma) vaga e a formação de Banco de Colaboradores na modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, para atender as demandas dos Projetos executados pela Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia em Saúde (DICIT) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
-
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
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2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
-
2.1.2. A Comissão Examinadora poderá atuar com o apoio de outros colaboradores na realização dos procedimentos da seleção, em especial, avaliação de heteroidentificação, análise curricular, dentre outros.
-
2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.
- 2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação e Requisitos, Valor, Duração e Vagas;
Anexo II – Calendário de atividades;
Anexo III – Conteúdo Programático para a Prova Objetiva (1ª Etapa);
Anexo IV – Quadro de pontuação da Avaliação Curricular (2ª Etapa);
Anexo V – Formulário de autodeclaração - Reserva de vagas para participante negro (pretos e pardos);
Anexo VI- Declaração de Não Cumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas.
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2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, de acordo com o perfil informado no ato da inscrição, bem como, para atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
-
2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).
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2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses.
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2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
-
2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
-
2.8. Os participantes que não comprovarem os requisitos exigidos no anexo I (áreas de atuação, formação e requisitos) e anexo VI (Declaração de Não Cumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas) deste edital, serão desclassificados.
-
2.9. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, especialmente, nas seguintes condições:
-
a) A pedido do(a) bolsista;
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b) Caso o(a) bolsista não cumpra ou interrompa as atividades constantes no plano de trabalho das ações e dos projetos;
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c) Pelo descumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Outorga, respeitadas a ampla defesa e o contraditório;
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d) Não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório;
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e) Pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado;
-
f) Por falta de recursos financeiros no programa/projeto;
g) Pelo afastamento do(a) bolsista para cuidar de interesses particulares, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não sendo realizado o pagamento da bolsa nesse período; h) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período das atividades;
i) Pelo afastamento por motivo de saúde, o qual demande o afastamento total das atividades pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, não sendo realizado o pagamento da bolsa no período de afastamento; e
- j) Por interesse e pela conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização da área competente.
2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão Examinadora da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do próprio sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
- DA BOLSA
-
3.1. Os bolsistas convocados para execução das atividades serão outorgados em perfil e carga horária que se encontram definidos no Anexo I. No transcorrer da atividade, a administração pública, por conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária, poderá alterar a carga horária inicialmente prevista. 3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto no item 1 deste Edital, e, ainda, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário.
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3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020 da ESP/CE.
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3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa acrescido