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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/09/2025 · pág. 39

DOE 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº172 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2025

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que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes à seleção. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente o participante de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que vierem a ser criados.

5.20.1. O participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, e que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto Estadual de nº 32.226, de 17 de maio de 2017, poderá solicitá-lo, em campo próprio, no ato da inscrição. 5.20.1.1. A solicitação de atendimento pelo nome social deverá ser realizada exclusivamente no procedimento de inscrição, nos termos do subitem 5.3., sendo indeferidas solicitações posteriores.

6.8. A ESP não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a chegada da documentação ao seu destino, seja por questões técnicas dos computadores, falhas de comunicação ou outros fatores que dificultem o envio. Esses documentos, válidos apenas para esta seleção pública, não serão devolvidos nem serão fornecidas cópias.

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS

II - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015);

III - Lei que aprova a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e regulamentação (§1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e art. 1o do Decreto Federal no 8.368, de 24 de setembro de 2018);