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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/09/2025 · pág. 42

DOE 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº172 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2025

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7.17. A Comissão examinadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontuação prevista no Anexo IV deste Edital.

7.17.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleção, e anexados na área exclusiva do participante, conforme indicado nos subitens 8.4.3 e 8.4.4 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento. 7.18. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 8.3 e 8.4 e seguintes, será automaticamente eliminado da seleção. 8. DOS RECURSOS

8.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção
de Seleções Públicas 2025, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
8.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar o comprovante de inscrição, salvo em formato PDF,
para que seja submetido à análise.
8.2.2. Para recorrer contra as questões da prova objetiva ou gabarito preliminar, o participante deverá apresentar a fundamentação referente à(s)
questão(ões) em campo específico para recurso.
8.2.3. Para interpor recurso contra o seu resultado individual, 1ª ou 2ª etapa, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida em campo
específico, contemplando todos os aspectos incluídos nesta pontuação em único recurso.
8.2.4. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto
no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 9.2.

8.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado,
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria,
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.

8.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as
seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto (informados no subitem 9.1) e nem alterar o existente.

8.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
8.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
8.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.8. Os recursos serão examinados pela Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-
cipante, sendo a Comissão soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante,

falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
8.10. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) Cuja fundamentação não corresponda à etapa recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do procedimento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade;
h) Que o participante não compareça à reunião via Google Meet em data e horário estipulado pela Comissão.

8.11. O participante terá acesso aos resultados de seus recursos, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br),
em sua área individual identificada pelo CPF e pela senha.
9. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL

9.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
9.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados no certame, conforme o item 8, deste Edital.
9.2.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes para cada perfil descrito neste Edital,
respeitando os itens 7 e 8.
9.2.2. A Classificação do Certame será disponibilizado em lista única, respeitando a classificação dos candidatos que concorreram a Ampla concor-
rência e Ações afirmativas, Pessoas com Deficiência e Pessoas Negras.
9.2.2.1. O Resultado Definitivo da Avaliação Curricular da 2ª Etapa e a Nota Final incluirão os nomes dos participantes que se declararem pessoas com
deficiência e daqueles que se autodeclararem negros. Esses nomes serão divulgados tanto em listas específicas quanto na lista de ampla concorrência.