DOE 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº172 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2025
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- Discentes matriculados com fulcro nos respectivos processos judiciais e expedientes administrativos. CLAUDOMIRO SANTOS DA ROCHA foi matriculado no dia 22/04/2025 por força da decisão judicial proferida na Ação nº3014686-27.2025.8.06.0001 (Nup Nº10041.001808/2025-48); FRANCISCO WAGNER FERNANDES DO NASCIMENTO foi matriculado no dia 10/04/2025 por força da decisão judicial proferida na Ação nº3020151-51.2024.8.06.0001 (Nup Nº10041.001427/2025-69); JOSUE DE SOUSA LOPES foi matriculado no dia 10/04/2025 por força da decisão judicial proferida na Ação nº300012127.2025.8.0009 (Nup Nº10061.019285/2025-58); LEONARDO LOPES DO NASCIMENTO foi matriculado no dia 10/04/2025 por força da decisão judicial proferida na Ação nº3000543-33.2025.8.06.0001 (Nup Nº10041.001427/2025-69); ODESINEIDE BENICIO BEZERRA foi matriculada no dia 16/04/2025 por força da decisão judicial proferida na Ação nº3024714-54.2025.8.06.0001 (Nup Nº13001.012168/2025-66); RONDINELLI DA COSTA MOREIRA foi matriculado no dia 16/04/2025 por força da decisão judicial proferida na Ação nº301093617-2025-8.06.0001 (Nup Nº10061.019285/2025-58). Obs. 1: Deixam de figurar na Ata de Conclusão os seguintes alunos com pendências acadêmicas: I – ALUNO MATRICULADO REGULAR COM PENDÊNCIAS ACADÊMICAS
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA NOME |
|---|---|
| 1º | 20250410090350 FRANCISCO ELDER MELO VASCONCELOS |
| II – ALUNOS MATRICULADOS EM CUMPR | IMENTO DE DECISÃO JUDICIAL COM PENDÊNCIAS ACADÊMICAS |
| ORDEM NÚMERO DE MATRÍCU |
LA NOME PROCESSO |
| 1º 20250523151126 |
ADAURI SOARES DE SOUSA SANTOS 3026602-58.2025.8.06.0001 |
| 2º 20250523152510 |
FRANCISCO GILVAN DA SILVA BEZERRA 3026602-58.2025.8.06.0001 |
| 3º 20250610143030 |
JOSE ADELINO DUARTE DOS SANTOS 3019427-47.2024.8.06.0001 |
| 4º 20250526170618 |
JOSE ERINALDO DE MESSIAS 3021612-24.2025.8.06.0001 |
Fortaleza, 10 de setembro de 2025.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
*** *** * EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº5/2025-COPEI/DG/AESP**
Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº5/2025-COPEI/DG/AESP , datada de 11/06/2025, Curso de Segurança de Autoridades Governamentais (CSAG) – Nível Operacional Turma I, regulamentado pelo PAE Nº03/2025 – CEINT/COPEI/AESP, NUP 10041.000637/2025-30. Objetivo: Proporcionar aos discentes do Curso de Segurança de Autoridades Governamentais (CSAG) – Nível Operacional Turma I , o conhecimento teórico e prático necessário para o manuseio seguro e eficaz do armamento utilizado na disciplina de APH tático. Curso: Curso de Segurança de Autoridades Governamentais (CSAG) – Nível Operacional Turma I Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: Cada grupo contará com a participação de 04 (quatro) instrutores, sendo 01 (um) chefe de linha e 03 (três) instrutores auxiliares; Veículos/transporte/apoio: A cargo da AESP/CE e Coordenação do Curso. Quantidade de alunos: 36 (trinta e dois), conforme previsão do PAE nº05/2025-COPEI/DG/AESP. Equipamentos: O armamento a ser utilizado na instrução prática da disciplina Armamento e Tiro Policial de Combate será institucional que se encontram acautelados aos alunos e/ou disponibilizado pela AESP, conforme o especificado no subitem 5.2 da referente Nota de Instrução. Procedimentos: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial de Combate, a munição que será utilizada a munição abaixo discriminada, será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno. Execução: DIAS: 03 e 04/04/2025 no estande de tiro; HORÁRIO: 07:00 às 17:30 ; LOCAL: Clube de Tiro - Gun House, localizado na Rua José Rodrigues de Queiroz – S/N, Ancuri, Itaitinga – CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE; UNIFORME: INSTRUTORES: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP; DISCENTES: calça comprida, camisa e cobertura do CSAG, calçado fechado; Fortaleza, 10 de setembro de 2025. Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
*** *** * EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº34/2025-CEPEPM/DEPM/AESP REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº34/2025-CEPEPM/DEPM/AESP, Regula as ações a serem desenvolvidas durante as atividades Práticas da Componente Curricular de EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS – CAO QOPM – 2025** , regulamentado pelo PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº22/2025-DEPM/DG/AESP, NUP º 10041003619/2025-18 em conformidade com instrução normativa nº01/2024 DG/AESP/CE – Republicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Nº132 de 16 de julho de 2024. OBJETIVO: Desenvolver no corpo discente do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS - CAO QOPM – 2025, a importância da autoavaliação enfatizando aspectos primordiais para uma boa qualidade de vida e melhorias no condicionamento físico, enfatizando a assiduidade participativa, contextualizando com as dimensões (atitudinais, procedimentais e conceituais) a serem alcançadas pelos discentes do curso em epígrafe CURSO: CURSO APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS CAO QOPM/2025. INSTRUTOR: 01(um) Instrutor VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO: A cargo da coordenação do Curso QUANTIDADE DE ALUNOS: 20(vinte) alunos, conforme PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº22/2025-DEPM/DG/AESP EQUIPAMENTOS: Cronômetro, apito, prancheta, caneta e cones, a cargo da AESP/CE PROCEDIMENTOS: As atividades avaliativas práticas da disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR deverão ser aplicadas a todos os discentes dos Cursos devendo ser, pontuada, a assiduidade participativa dos discentes conforme as atividades propostas de acordo com a adaptação necessária para a execução, durante as aulas práticas. O discente obterá o conceito satisfatório (apto) no final das atividades propostas da componente curricular conforme sua participação nas atividades propostas sendo pontuada pela assiduidade e participação ; As Atividades Práticas da disciplina de Educação Física Militar, serão apontadas pelos instrutores em observância a toda dinâmica da disciplina; No caso dos alunos que exijam uma complexidade adaptativa no exercício, bem como na execução, caberá ao instrutor aplicar uma atividade separadamente com esses alunos; Durante as atividades práticas os discentes deverão comparecer nas datas, horários e local especificados com o uniforme de Educação Física padrão da Instituição que pertence, podendo utilizar tênis diferenciado para a prática da corrida; O discente que não estiver em condições de realizar as atividades físicas deverá apresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento; EXECUÇÃO: LOCAL:AESP|CE DATA: DE ACORDO COM O QTS DO GRUPO HORÁRIO: DE ACORDO COM O QTS DO GRUPO GRUPO: 01 A CEPEPM, coordenará todas as ações relativas a disciplina, bem como, acompanhará as instruções em conjunto com Coordenador e/ou Monitor como suporte técnico; O instrutor, deverá orientar os alunos quanto à forma de execução dos exercícios durante as atividades práticas para que não haja dúvidas no momento da execução; O instrutor deverá ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos discentes; Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino da Polícia Militar da AESP - DEPM/AESP/ CE, em conjunto com a Direção-Geral Adjunta da AESP - DGA/AESP/CE. Fortaleza, 10 de setembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº34/2025-DEPM/DG/AESP - NUP Nº10041.004709/2025-18 – CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS - CEPM/RAIO - TURMA IX/2025 Finalidade: Proporcionar aos profissionais da Polícia Militar e convidados de outros Órgãos conectados com a Segurança Pública, o conhecimento da doutrina de policiamento com motocicletas . Desenvolvimento do Curso: 08/09/2025 a 17/10/2025. Vagas: 34 (trinta e quatro) vagas. Local de Funcionamento: SEDE DO CPRAIO (Fortaleza/CE). Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS - CEPM/RAIO - TURMA IX/2025 |
H/A |
|---|---|---|
| 1 | Seminário Introdutório - Direitos Humanos, Ética e Cidadania | 02 |
| 2 | Doutrina de Operações RAIO. | 16 |
| 3 | Pilotagem Tática de Motocicletas I. | 40 |
| 4 | Pilotagem Tática de Motocicletas II. | 40 |
| 5 | Técnicas Policiais Especiais I. | 40 |
| 6 | Técnicas Policiais Especiais II. | 40 |
| 7 | Tiro Policial Defensivo I. | 40 |
| 8 | Tiro Policial Defensivo II. | 40 |
| 9 | Defesa Pessoal. | 20 |
| TOTAL | 278 |