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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2025 · pág. 34

DOE 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº178 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2025

154

  1. Cópia Autenticada do Certificado de Ensino Médio;

  2. Cópia Autenticada do Histórico Escolar;

  3. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

  4. Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e Estado de Origem;

  5. Certidão Criminal Estadual (Fórum Clóvis Beviláqua) e da Comarca de Origem;

  6. Certidão da Justiça Federal;

  7. Certidão da Polícia Federal;

  8. Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam);

  9. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP);

  10. Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP);

  11. Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP)

  12. Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”);

  13. Laudo Médico (COPEM).

A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortaleza-Ceará – Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040.

  1. Hemograma completo com plaquetas

  2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina

  3. Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT

  4. Sumário de urina

  5. Raio-X de tórax em PA com laudo

  6. Eletrocardiograma com laudo

  7. Eletroencefalograma com laudo

  8. Audiometria

  1. Exame toxicológico mais simples

  2. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra)

A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Admissão.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.025656/2024-50, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO VALDENI CASTELO BRANCO LIMA , matricula funcional nº 11076017, CPF nº 50650114353, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 23/05/2024 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 335,17
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 1.944,88
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 6.272,87
TOTAL 8.552,92

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA CCPM/PMCE Nº118/2025 - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da CCPM relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, à cidade de Juazeiro do Norte/CE no período de 29 à 30/08/2025 a fim de participarem da Solenidade de Entrega de Alamares – 2ª Etapa de 2025 do 2º CPM-CHMJ, a Cerimônia alusiva ao Dia do Soldado, Premiação do Concurso de Redação e Desenho, Entrega de Medalhas de tempo de CPM e Treinamento Cívico Militar do dia da Independência (7 de setembro), concedendo-lhe 1,0 diária e ½ meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos) totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o Art.1º, Art.2º, I, Art.4º, §2º, II; Art.12º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS- COLÉGIO DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ. George Stenphenson Batista Benício - CEL QOPM COORDENADOR DOS COLÉGIOS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº118/2025, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
UNIT
TOTAL
CLAUDOMIRO SANTOS
DA ROCHA
ST PM II 29 a 30/08/2025 FORTALEZA/CE – JUAZEIRO
DO NORTE - FORTALEZA/CE
1,5 R$ 137,78 R$ 206,67
JOSÉ TARCÍSIO MONTEIRO
ROCHA FILHO
ST PM II 29 a 30/08/2025 FORTALEZA/CE – JUAZEIRO
DO NORTE - FORTALEZA/CE
1,5 R$ 137,78 R$ 206,67
TOTAL R$ 413,34

PORTARIA CCPM/PMCE Nº132/2025 – CCPM/PMCE - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar FRANCISCO EDSON DA SILVA FERREIRA FILHO – CB PM, matrícula: 303.436-1-1, a viajar em objeto de serviço, no período de 11/09/2025 à 14/09/2025 para Juazeiro do Norte/CE, com a finalidade de contribuir com o Projeto Clube de Xadrez do 2º CPM-CHMJ que participarão do ii Festival de Xadrez do Colégio Pequeno Príncipe ( Crato-CE), concedendo-lhe 3 (três) diária e ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 137,78 ( cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos) de acordo com o Art.4º, §2º, II; classe II do anexo I, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS- COLÉGIO DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ.

George Stenphenson Batista Benício - CEL QOPM COORDENADOR DOS COLÉGIOS

Registre-se e publique-se.