DOE 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº178 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2025
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hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.110979/2025-12. Fortaleza, 30 de junho de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.113920/2025-86
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR FERNANDES TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO ALVES MARINHEIRO FILHO , matrícula n° 22200140344128, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 07/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.113920/2025-86. Fortaleza, 07 de agosto de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.116176/2025-71
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DAS GRACAS MESQUITA DA SILVA , matrícula nº 2220014006723X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.116176/2025-71 Maracanaú, 12 de agosto de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.108137/2025-09
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM BRANCA CARNEIRO DE MENDONÇA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DAVID WUALLISON ABREU DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200140199039, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.108137/2025-09. Caucaia, 31 de julho de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.101757/2025-17
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR FERNANDES TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA CLARA SALUSTIANO DE SOUZA , matrícula nº 22200140174036, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.101757/2025-17. Erere, 30 de junho de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.115113/2025-06
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOÃO NOGUEIRA JUCÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE FERNANDO DA SILVA JUNIOR , matrícula n° 22200140072101, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 11/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/07/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.115113/2025-06. Fortaleza, 11 de agosto de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.113613/2025-03
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP LEONEL DE MOURA BRIZOLA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZ EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO , matrícula nº 22200140380590, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.113613/2025-03. Fortaleza, 07 de agosto de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR