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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2025 · pág. 49

DOE 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº178 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2025

109

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04865057/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FLORIPES FERREIRA TIMBÓ, CPF nº 119.389.193-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 4, matrícula nº 065950-1-4, com óbito em 30/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 235,23 (duzentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/07/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) EDVAR RODRIGUES TIMBÓ CÔNJUGE 034.747.983-91 235,23 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09110379/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GEDEÃO BARBOSA LUCENA, CPF nº 037.781.853-49, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Polícia GSP-10, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe 2, matrícula nº 011077-2-0, com óbito em 01/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.537,07 (dois mil reais, quinhentos e trinta e sete reais e sete centavos), calculada com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 18/03/2022:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA DORALICE DA SILVA LUCENA CÔNJUGE 118.710.593-72 2.537,07
Art. 77, §2º,inciso V,alínea “c”,item 6

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 01848892/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) JOSÉ SALES PEREIRA, CPF nº 043.214.053-00, aposen-
tado(a) pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia os proventos do cargo/função de Vigia, nível/referência 15, atualmente, Agente
de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 8, matrícula nº 0007661-9, com óbito em 21/01/2019,pensãomensal no valor de R$ 2.541,29 (dois
mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos(proporcionais 90%) do falecido, a partir de
21/01/2019, conforme descrição e duração do beneficio, abaixo indicados, e cessar os efeitos do ato de pensão provisória, publicado no DOE de 06/06/2019.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃON(LC Nº 12/1999)
MARIA ESTELA PEREIRA
CÔNJUGE
480.002.213-49
2,541,29
Art. 6º, §5º,III

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 21 de agosto de 2024 e publicado no Diário Oficial de 26/08/2024 que concedeu pensão à Sra. MARIA ESTELA PEREIRA, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) JOSÉ SALES PEREIRA, CPF nº 043.214.053-00, aposentado(a) pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia os proventos do cargo/função de Vigia, nível/referência 15, atualmente, Agente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 8, matrícula nº 0007661-9, com óbito em 21/01/2019. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05203810/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, e art. 4º da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA SÔNIA DE SOUSA SILVA, CPF nº 213.830.143-53, lotado na Secretaria da Saúde, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Atendente de Enfermagem, nível/referência E3, matrícula nº 401.485-1-5, com óbito em 11/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.188,07 (um mil, cento e oitenta e oito reais e sete centavos), equivalente ao montante que o instituidor receberia se inativo fictamente estivesse quando do seu óbito, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 18/06/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Francisco César da Silva Cônjuge 061.837273-34 1.188,07 Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6