DOE 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº178 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 115
REVERSÃO de sua genitora, a Srª ANTONIA DE MESQUITA MATIAS, falecida em 30/03/25, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº134, de 06/02/2003, no valor de R$ 6.493,23 (seis mil quatrocentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 23/04/2025.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| ELENILDA ALEXANDRE MESQUITA DO NASCIMENTO | FILHA - NASCIMENTO EM 26/02/1974 | 561.056.143 - 49 | R$ 3.246,62 |
| EDILEUZA MESQUITA MATIAS | FILHA - NASCIMENTO EM 12/09/1956 | 113.563.673 - 72 | R$ 3.246,62 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 18 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº7212060/2016 – VIPROC e 10051.007767/2024-01 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “b”, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Neuton Barroso, CPF nº017.806.113-15, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Perito Papiloscopista de 1ª classe, GSP-15, atualmente Perito Criminalista, Classe 1, matrícula nº0115321-8, com óbito em 04/10/2016, pensão mensal no valor de R$ 2.680,81 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e um centavos), correspondente a 50% de 80% do benefício, calculado com base no último provento do(a) falecido(a), a partir de 05/04/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA AMETISTA BARROSO | FILHA INVÁLIDA | 615.619.403-72 | 2.680,81 | art. 6º, §1º,II,“b” |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 15000.000128/2025-15 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Acácia Lins de Aguiar, CPF nº825.403.733-72, lotada na Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Assessor Jurídico Especial I, nível/referência DNS2, Matrícula nº215926-1-7, com óbito em 09/05/2025, pensão mensal no valor de R$ 7.320,01 (Sete mil, trezentos e vinte reais e um centavo), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 09/05/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Ilva Mila de Sousa | Cônjuge | 640.509.043-49 | 3.660,01 | Art. 77, §2°, inciso V, Alínea “c”, item 6. |
| Maria Luisa Holanda de Sousa Lins | Filha Menor Nascida em 30/03/2014 | 075.932-923-04 | 1.830,00 | Art. 77, §2°, II |
| Benício Holanda de Sousa Lins | Filho Menor Nascido em 14/02/2020 | 111.695.863-50 | 1.830,00 | Art. 77, §2°,II |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº18001.018725/2025-76 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com os arts. 1°, inciso IV, §1°, e 4º da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I e art. 77, §2º, incisos II e V, “c”, item 6, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO NONATO RAMOS PEREIRA, CPF nº054.509.503-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 12, matrícula nº0036891-1, com óbito em 17/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 2.780,07 (dois mil, setecentos e oitenta reais, e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos que o referido instituidor receberia se inativo fictamente estivesse quando da data do seu óbito, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/03/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente :
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| RAIMUNDA MARLY MENEZES RAMOS | CÔNJUGE | 203.384.653-91 | 2.780,07 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº46072.002283/2025-48 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)Antônio Ferreira da Silva, CPF nº060.510.733-53, aposentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, onde percebia o provento do(a) cargo/função de Auxiliar de Controle Externo, nível/referência REF-3, Matrícula nº1843-3, com óbito em 12/01/2025, pensão mensal no valor de R$ 3.866,04 (Três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quatro centavos), calculado com base no provento do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/01/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/10/2023:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA DE LOURDES DOS ANJOS FERREIRA | CÔNJUGE | 366.630.633-72 | 3,866.04 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |