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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2025 · pág. 45

DOE 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº175 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2025 109

OLIVEIRA, CPF nº081.244.503-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor,
Classe Especializado, nível/referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº074900-1-1, com óbito em 12/07/2016,pensãomensal no
valor de R$ 1.883,04 (Um mil, e oitocentos e oitenta e três reais e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir
de 12/07/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s)
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/12/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MAURO EMÍDIO DE OLIVEIRA
COMPANHEIRO
234.604.403-25
1.883,04
art. 6º, §5º,III

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº10782405/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 23, §8°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ELIETE SOARES CALLOU, CPF nº675.938.013-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor nºIV, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº047793-1-2, com óbito em 15/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.427,42 (Um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/11/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 27/09/2021: Até a data do óbito do Pensionista, o Sr. ANTÔNIO HELIO CALLOU, falecido em 31/12/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) ANTÔNIO HELIO CALLOU CÔNJUGE 034.446.863-15 1.427,42 art. 6º, §5º, III.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº05367962/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOEL CADEIRA LIMA, CPF nº049.074.693-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº085420-1-5, com óbito em 15/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 588,48 (Quinhentos e oitenta e oito reais, e quarenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/03/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA MIRIAN VIEIRA FEITOSA COMPANHEIRA 070.925.123-87 588,48 Art. 77, §2º, inciso V, alínea ‘C’, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento; II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº05562389/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, II, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO PINTO DA SILVA, CPF nº203.274.633-68, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº09762310, com óbito em 09/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 725,65 (setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 09/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/11/2021:

NOME PARENTESCO
CPF
VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Maria Neucila Moreira da Silva Cônjuge
838.108.543-87
725,65 art. 6º, §5º,III

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no Decreto nº9.661/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº06156798/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA, CPF nº191.711.453-20, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº065247-1-0, com óbito em 14/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 760,44 (setecentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 14/08/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 01/02/2018:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA LÚCIA PEREIRA DA SILVA BEZERRA CÔNJUGE 916.460.573-68 760,44 art. 6º, §5º, III