DOE 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 22 de setembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº178 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, com fundamento nos arts. 85 e 86, da Lei Estadual nº 13.407, de 21 de novembro de 2003; CONSIDERANDO o disposto no §8º, do art. 176, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a instrução do Conselho de Justificação sob SPU nº 2201698508; CONSIDERANDO as razões e as provas constantes do Relatório Final do processo regular em comento, instaurado por determinação do Controlador Geral de Disciplina, por intermédio da Portaria CGD nº 103/2022, publicada no D.O.E CE nº 047, de 28/02/2022, que comprovam as acusações imputadas ao TEN QOPM HELTON BARROZO TEIXEIRA DE SOUZA, o qual fora considerado, por unanimidade dos votos dos membros da Comissão Processante, definitivamente inabilitado para o ingresso em quadro de acesso e incapaz de permanecer na ativa, com sugestão de aplicação da sanção de demissão; CONSIDERANDO os termos da sugestão do Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de Disciplina, acostada aos autos, que ratificou o entendimento da Douta Comissão Processante, sugerindo que o militar epigrafado não reúne condições de permanecer nas fileiras da Corporação Militar, bem como a aplicação da sanção de demissão; RESOLVE, diante da documentação comprobatória das acusações: a) Acolher a sugestão da Comissão Processante, ratificada pelo Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de Disciplina, no sentido de que o militar 1º TEN QOPM HELTON BARROZO TEIXEIRA DE SOUZA – M.F. nº 308.559-1-4, não reúne condições de permanecer nas fileiras da Corporação Militar; b) Determinar o encaminhamento do feito ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do Art. 86, inc. V c/c Art. 23, inc. I, alínea “c” da Lei Estadual nº 13.407/2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido de revisão interposto por CARLOS HEDERANI PINHEIRO BEZERRA contra a decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 07 de agosto de 2013, que lhe aplicou a pena de demissão do cargo de inspetor da polícia civil, com fundamento art. 104, IV, c/c o art. 108, e no art. 103, alínea “d”, incisos I e IV, todos da Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO, ainda, que a Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer SUITE 2025, exarado no âmbito do NUP 13001.011095/2025-95, opinou pelo “indeferimento do novo pedido de revisão, mantendo-se íntegra a decisão administrativa anteriormente proferida”, RESOLVE, INDEFERIR o presente pedido de revisão . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 19 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA COAFI CC 1135/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 3 1/2 (três e meia) diárias , no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), perfazendo o valor de R$ 1.984,05 (um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), a servidora pertencente a estrutura organizacional da Secretaria da Igualdade Racial, MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA , ocupante do cargo de Secretária da Igualdade Racial, matrícula nº 3000000-5, por viagem, com a finalidade de cumprir agenda institucional, à cidade de Santos - SP, no período de 03 a 06 de setembro do ano em curso, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; II, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe I do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de setembro de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
PORTARIA COAFI CC Nº1150/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 33 (trinta e três) e (meia) diárias , sem ajuda de custo e sem passagem aérea, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de participar do 3º Curso de Segurança e Proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º e 2º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 13, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de setembro de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1150/2025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
| CARGO | DIÁR | IAS | AJUDA | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | OU FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR | ACRESC. (%) |
TOTAL | DE CUSTO |
PASSAGEM | TOTAL |
| Pedro Augusto Oliveira Freire Mendes |
Cabo PM | I | 04.09.2025 a 07.10.2025 |
FORTALEZA-CE/TERESINA-PI/ FORTALEZA-CE |
33 e 1/2 | 371,98 | 35% | 16.822,80 | * | * | 33.645,60 |
| Felipe Viana Aguiar | Soldado PM | I | 16.03.2025 a 14.04.2025 |
FORTALEZA-CE/TERESINA-PI/ FORTALEZA-CE |
33 e 1/2 | 371,98 | 35% | 16.822,80 | * |
*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº1188/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada em DOE nº 016, de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias , ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, IRANILDO MEDEIROS ANDRADE** , ocupante da graduação de SD PM, Matrícula 3000398-5, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, no município de QUIXADÁ | CE, no período de 06/09/25 e 07/09/25, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de setembro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA