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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2025 · pág. 1

DOE 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 16 de setembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº174 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com os arts. 5º e 6º, §1º, do Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, tendo em vista o que consta no Processo nº 10061.017429/2024-51, RESOLVE DESLIGAR , A PEDIDO, do Batalhão de Segurança Patrimonial e, consequentemente, retornar definitivamente à inatividade, o militar estadual GERARDO MARCOS DA SILVA , Subtenente PM, matricula funcional nº 309135-0-7, a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA CASA CIVIL

PORTARIA CODIP CC N°02/2025.

FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL, NA FORMA QUE INDICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 17.837, de 22 de dezembro de 2021, e no Decreto n° 34.511, de 13 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta, respectivamente, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Institucional (GDADI), destinada exclusivamente a servidores ativos ocupantes de cargos ou exercentes de funções pertencentes aos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO e Atividades de Nível Superior – ANS, regidos pelo Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei n.º 12.386, de 9 de dezembro de 1994, pertencentes ao quadro de pessoal da Casa Civil, RESOLVE:

Art. 1° Fixar as Metas Institucionais das unidades administrativas da Casa Civil para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2025, na forma estabelecida no Anexo Único, desta Portaria, e no NUP: 30001.009355/2025-81.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE CASA CIVIL

METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL PARA O PERÍODO DE 1° DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2025

METAS PRODUTO PESO
COORDENADORIA DE GESTÃO DO ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA (COGEB)
1. Fornecer apoio a 100% das comitivas demandadas com missão oficial em Brasília. Relatório das comitivas em Brasília apoiadas. 2
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS (COPOL)
2. Formalizar 100% dos fomentos, convênios e patrocínios. Relatório de fomentos, convênios e patrocínios realizados no período 3
3. Analisar 100% das prestações de contas dentro do prazo legal Relatório de prestações de contas dentro do prazo legal, analisadas no período. 4
COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (COMAP)
4. . Formalizar 100% dos processos demandados de incorporação/
desincorporação do Almoxarifado para Registros Contábeis.
Relatório Contábil de incorporação/ desincorporação do Almoxarifado 3
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (COAFI)
5. Elaborar 100% das minutas de contratos demandadas. Relatório das minutas de contratos demandadas elaboradas. 4
6. Promover 2 oficinas para os colaboradores da Casa Civil para
divulgação sobre os processos e projetos institucionais.
Relatório das oficinas de divulgação sobre os processos
e projetos institucionais promovidas.
3
COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS (COAPO)
7. Promover 100% da publicização do Diário Oficial demandada. Relatório das publicizações do Diário Oficial demandada promovidas. 4
COORDENADORIA DE PUBLICIDADE (COPUB)
8. Promover 100% dos serviços da publicidade institucional demandados. Relatório dos Serviços da publicidade institucionais promovidos. 4
COORDENADORIA DE EVENTOS (COEVE)
9. Promover 100% dos eventos oficiais e de interessepúblico demandados. Relatório dos eventos oficiais e de interessepúblico demandadospromovidos. 4

PORTARIA COAFI CC Nº1156/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, HELANO DANTAS VIEIRA , ocupante da graduação de 1º Sargento PM, matrícula nº 80005768, por viagem em objeto de serviço ao município de Sobral-CE, no período de 29 a 30 de agosto de 2025, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA COAFI CC Nº1158/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, HELANO DANTAS VIEIRA , ocupante da graduação de 1º Sargento PM, matrícula nº 80005768, por viagem em objeto de serviço ao município de Sobral-CE, no período de 01 a 02 de setembro de 2025, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA