DOE 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº174 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2025
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vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado a partir da sua publicação em DOE ou recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 9.462,42 (nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.231.20980.09.339030.50000.0 – 17628. DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2025 SIGNATÁRIOS: Lilian Cristina Mota de Alencar Lucena - CONTRATANTE – Francisco de Assis de Oliveira Lima Filho – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Joseli Patrocinio de Sousa, 02- Antonio Matheus Teixeira. Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001116593202514/PRE-RESERVA : 1399041
CONTRATANTE: EEMTI COELHO MASCARENHAS, Município de Novo Oriente/Ce, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.954.514/0173-62,neste ato representada pela Diretor(a) Sr. VANDEILTON ARRUDA DA SILVA CONTRATADA: COMERCIAL M G R DE FREITAS LTDA CNPJ: 49.044.435/0001-27, representado neste ato pelo Sr. LEONARDO GOMES VIEIRA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de gênero alimentício destinado a atender os alunos da EEMTI COELHO MASCARENHAS, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/17976, Termo de Participação nº 2025/022, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2025/20852, Termo de Participação nº 2025/022 e Termo de Referência.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2025/20852 e Termo de Participação nº 2025/022, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Novo Oriente/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado do(a) contado do(a) publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 300 (trezentos) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. . VALOR GLOBAL: R$ 47.076,90 (quarenta e sete mil, setenta e seis reais e noventa centavos) pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.12.339030.55200.1 - 15317. DATA DA ASSINATURA: 04 DE SETEMBRO DE 2025 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-VANDEILTON ARRUDA DA SILVA , CONTRATADA-LEONARDO GOMES VIEIRA e TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL , 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001109259202512/PRE-RESERVA : 1397952
CONTRATANTE: A(O) ESCOLA EEFM MATIAS BECK , Município de Fortaleza/CE inscrita(o) no CNPJ sob o nº07.954.514/0447.69, neste ato representada(o) pelo diretor(a) Virgínia Vilagran Pinheiro CONTRATADA: OURO VERDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 46.333.345/0001-68 , representado pelo S.r.(a) MARCOS TADEU COSTA SAMPRONHA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de gêneros alimentícios para atender demandas das escolas de tempo integral, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/19291 Termo de Participação nº 2025/0014, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2025/19291, Termo de Participação nº 2025/0014 e Termo de Referência.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2025/19291 e Termo de Participação nº 20250014, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitidos a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 340 (Trezentos e quarenta) dias, contados a partir da publicação em D.O.E.contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. . VALOR GLOBAL: R$ 41.901,00 (quarenta e um mil novecentos e um reais). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20 974.03.339030.55200.1 - 12109.. DATA DA ASSINATURA: 29 DE AGOSTO DE 2025 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Virgínia Vilagran Pinheiro , CONTRATADA-MARCOS TADEU COSTA SAMPRONHA e TESTEMUNHAS 01-Bruna Germana Reges de Oliveira , 02-Jeanne Xavier da Costa. Fortaleza, 09 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº011/2025 - NUP 22001.125413/2025-95
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IGUATU , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 07.810.468/0001-90, representado por seu Prefeito, Sr. CARLOS ROBERTO COSTA FILHO, portador da identidade nº 18.573 OAB CE e CPF nº 632.095.003-04, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/2021, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de dois terrenos apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de uma Escola Estadual de Ensino Profissional - EEEP, e uma Escola de Ensino Médio - Tipo II. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado;b) Realizar a construção de Escola Estadual de Ensino Profissional; c) Construção do Escola Estadual de Ensino Médio; d) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; e) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; f) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno apto para implantação das escolas, bem como a infraestrutura de acesso e regularização ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias.