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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2025 · pág. 61

DOE 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº174 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2025

61

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.111036/2025-15

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA LIDIA CARNEIRO DE BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GLEISITONY SOUSA MARREIRA , matrícula nº 2220014028284X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.111036/2025-15. Amontada, 30 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.112721/2025-51

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMPC MARIA NAZARÉ DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ARNALDO ALVES DE LIMA , matrícula nº 22200140185992, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.112721/2025-51. Itapipoca, 06 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.111124/2025-17

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA LIDIA CARNEIRO DE BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO ROBERTO RIBEIRO , matrícula nº 22200140282971, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.111124/2025-17. Amontada, 04 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DA FAZENDA

ATO DECLARATÓRIO Nº010/2025

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO-COATE -FORTALEZA no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa no 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte não atendeu à convocação feita pela Coordenadora de Atendimento e de Execução-COATE, conforme Edital nº 0018/2025 (publicado no D.O.E. de 12 de agosto de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de créditofiscal, porventura neles destacado. Nº DE ORDEM CGF RAZÃO SOCIAL 001 07.170.495-7 VERAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025. Daniela Sousa Gouveia COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTOE EXECUÇÃO (COATE)


ATO DECLARATÓRIO Nº015/2025

A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO EM ARACATI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 26, III, § 4º e § 5º, III da Lei 12.732/97; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal NUAT ARACATI em Aracati, não atendendo a convocação feita pela Supervisora do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0013/2025 (publicado no D.O.E. de 16 de maio de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

CGF CNPJ RAZÃO SOCIAL
01 06.301014-3 37.475.884/0001-40 JOSUE LIMA CARACA 03733358309
02 06.297650-8 37.443.431/0001-32 MARCUS VINICIUS SOARES REBOUCAS 05537390345
03 06.372882-6 10.562.071/0001-31 SEBASTIAO JORGE DE LIMA SILVA ME
04 06.381167-7 10.935.588/0001-29 10.935.588 ALDEMIR LUCAS DA SILVA
05 06.332955-7 20.287.621/0001-05 LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO 91155029372
06 06.333181-0 20.309.809/0001-07 DUCILENE CHAVES FERREIRA DE OLIVEIRA 70241082315
07 06.335262-1 20.392.161/0001-85 DANILO BARBOSA DE FARIAS 00604076118
08 06.336172-8 20.448.416/0001-84 20.448.416 ROBSON HENRIQUE PAULA DA CONCEICAO SOUSA
09 06.335314-8 20.372.088/0001-80 FRANCISCO BATISTA FELIX 00878305319
10 06.344690-1 20.827.862/0001-08 JULIANA FERREIRA DA SILVA 01154422356
11 06.344105-5 20.788.775/0001-80 FRANCISCO HELIO LIMA BATISTA 48389935368
12 06.345767-9 20.857.242/0001-03 SARA CAROLINE ALVES DA COSTA 04806463337
13 06.259759-0 35.131.236/0001-41 FRANCISCA ZENAIDE DA SILVA 08551641743
14 06.243617-1 36.743.729/0001-03 REGICLEYTON DOS SANTOS ROCHA 66109043320
15 06.260496-1 35.183.330/0001-44 ELISANGELA MARIA AUGUSTINHO DA SILVA 98903934415
16 06.260567-4 35.186.997/0001-09 35.186.997 WILMAR PINO
17 06.312847-0 18.323.017/0001-45 CENTRAL EOLICA SAO FELICIO S/A
18 06.227997-1 34.981.619/0001-46 34.981.619 FRED QUEIROZ DA SILVA
19 06.260029-0 35.144.172/0001-13 JEFFERSON RAFAEL BARBOSA DE LIMA 12505301484
20 06.286907-8 35.343.510/0001-46 JOSE ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO 03839218306
21 06.262385-0 35.229.534/0001-79 DANIELLE DE OLIVEIRA SILVEIRA 06165441386
22 06.293047-8 35.439.912/0001-49 35.439.912 ANTONIO AUGUSTO VALENTE ALVES E SILVA
23 06.273594-2 37.348.819/0001-54 SEBASTIAO SIMAO DA COSTA 96783265404
24 06.312383-5 10.408.542/0001-51 CENTRAL EOLICA ICAPUI S/A
25 06.280221-6 37.390.407/0001-82 JOSE MANOEL DA SILVA PEREIRA 02485131333
26 06.279896-0 37.388.752/0001-81 FRANCISCO DE ASSIS AZEVEDO TEIXEIRA 19424450320