DOE 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº176 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA COAFI CC 1236/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER a servidora pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, VERIDIANA MARTINS DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Assessor Especial do Governador, símbolo SS-1, matrícula nº 3000102-8, por viagem à cidade de Nova Iorque - EUA, nos seguintes trechos: Ida: Fortaleza(CE)/Nova Iorque(EUA); Retorno: Nova Iorque(EUA)/Brasília(DF)/Fortaleza(CE), no período de 19 a 24 de setembro do ano em curso, com a finalidade de acompanhar o Exmo. Senhor Governador do Estado na 80ª Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), 03 (três) diárias , no valor unitário de R$ 2.575,35 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 2.575,35 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 18/09/2025, de R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos), e seguro-viagem, de acordo com o art. 1°, art. 2°, art. 4º, § 2º, IV, § 4º; II, IV, art.16, classe I, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de setembro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** * PORTARIA COAFI CC 1237/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER ao servidor pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ANTÔNIO LUCAS DE ALMEIDA , ocupante do cargo de Assessor Especial – GAS 1, matrícula nº 30004892, por viagem à cidade de Nova Iorque - EUA, nos seguintes trechos: Ida: Fortaleza(CE)/Nova Iorque(EUA); Retorno: Nova Iorque(EUA)/ Brasília(DF)/Fortaleza(CE), no período de 19 a 24 de setembro do ano em curso, com a finalidade de acompanhar o Exmo. Senhor Governador do Estado na 80ª Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), 05 e 1/2 (cinco e meia) diárias** , no valor unitário de R$ 2.208,96 (dois mil, duzentos e oito reais e noventa e seis centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 2.208,96 (dois mil, duzentos e oito reais e noventa e seis centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 18/09/2025, de R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos), e seguro-viagem, de acordo com o art. 1°, art. 2°, art. 4º, § 2º, IV, § 4º; II, IV, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de setembro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº152/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Meireles, Fortaleza-CE, Órgão Executor do Contrato de Empréstimo n° 5237/OC-BR (Alteração n° 01); III - CONTRATADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA ., inscrita no CNPJ Nº 04.602.789/0001-01, com sede na Rodovia BA 262, KM 3,5, Sentido Uruçuca - Distrito Industrial de Ilhéus, Bairro Iguape, CEP: 45.658-335, Ilhéus - BA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo NUP 30001.007016/2025-61, na Lei nº 8.666/93 e, ainda, em outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; V - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: 2.1.1. Aplicar reajuste contratual com base no índice econômico IPCA, nos termos da Cláusula quinta do instrumento contratual. 2.1.2. Alterar a Cláusula Oitava, tendo em vista a necessidade de adequação à Lei 8.666/93, nos termos do item 14.2 do Pregão Eletrônico n° 20230008 – ETICE/DITEC. 2.1.3. Efetuar a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato nº 152/2024, por mais 12 (doze) meses, com início em 06 de setembro de 2025 e término em 05 de setembro de 2026. VI - VALOR GLOBAL: O valor do contrato passará de R$ 131.790,00 (cento e trinta e um mil, setecentos e noventa reais), com o acréscimo de R$ 11.669,89 (onze mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), correspondente ao percentual de 8,854910% baseado no IPCA, para R$ 143.459,89 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove mil e oitenta e nove centavos). A despesa decorrente da contratação será proveniente dos recursos das seguintes dotações orçamentárias: 30100014.14.122.420.12313.03.449052.1.754.3220059.5.4.01 30100014.04.122.420.1 2311.03.449052.1.754.3220059.1.4.01 30100014.14.422.166.12194.03.449052.1.754.3220059.1.4.01 30100014.14.421.163.12189.03.449052.1.754.32200 59.1.4.01 30100014.14.421.163.12189.03.449052.2.754.3220059.1.4.01 30100014.14.421.163.12187.01.449052.2.754.3220059.1.4.01 30100014.14.421.1 63.12187.01.449052.1.754.3220059.1.4.01 30100014.14.421.163.12187.02.449052.1.754.3220059.1.4.01 30100014.14.421.163.12187.03.449052.2.754.32 20059.1.4.01 30100014.14.421.163.12187.03.449052.1.754.3220059.1.4.01 30100014.14.421.163.12187.11.449052.2.754.3220059.1.4.01 30100014.14.42 1.163.12187.11.449052.1.754.3220059.1.4.01 30100014.14.421.163.12187.12.449052.1.754.3220059.1.4.01.; VII - DA VIGÊNCIA: a vigência do presente contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 06 de setembro de 2025 e término em 05 de setembro de 2026. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; V - FORO: Fortaleza - CE; X - DATA: 05 de setembro de 2025; XI - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL (CONTRATANTE), Alandy Barreto Conceição, representante legal da Contratada.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME - MUNICÍPIO DE GROAÍRAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , regularmente inscrito no CNPJ sob nº 07.598.709/0001-80, com sede na Rua Ver. Marcolino Olavo Parente, 770 - Centro, 62.190-000. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal** , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada una, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do presente TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse projeto; i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços; l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do