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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2025 · pág. 7

DOE 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº174 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2025

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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº357/2025 - CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 4 de setembro de 2025.

Maria Cristina de Moura Goes

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº357/2025 CESEC

Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL AUTO DE INFRAÇÃO
01 06.333.568-9 ORTOFORT COLCHOES LTDA 2025.28730
02 06.333.568-9 ORTOFORT COLCHOES LTDA 2025.28731
03 06.333.568-9 ORTOFORT COLCHOES LTDA 2025.28733
04 06.333.568-9 ORTOFORT COLCHOES LTDA 2025.28734
05 06.333.568-9 ORTOFORT COLCHOES LTDA 2025.28735
06 06.333.568-9 ORTOFORT COLCHOES LTDA 2025.28736
07 06.333.568-9 ORTOFORT COLCHOES LTDA 2025.28738
08 06.333.568-9 ORTOFORT COLCHOES LTDA 2025.28739
09 06.333.568-9 ORTOFORT COLCHOES LTDA 2025.28740
10 06.333.568-9 ORTOFORT COLCHOES LTDA 2025.28744
11 06.333.568-9 ORTOFORT COLCHOES LTDA 2025.28745
12 06.333.568-9 ORTOFORT COLCHOES LTDA 2025.28746
13 06.333.568-9 ORTOFORT COLCHOES LTDA 2025.28748
14 06.333.568-9 ORTOFORT COLCHOES LTDA 2025.28749

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº358/2025-CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), (N° AUTOS DE INFRAÇÃO: 2025.28730/ 2025.28731/ 2025.28733/ 2025.28734/ 2025.28735/ 2025.28736/ 2025.28738/ 2025.28739/ 2025.28740/ 2025.28744/ 2025.28745/ 2025.28746/ 2025.28748/ 2025.28749) no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 4 de setembro de 2025. Maria Cristina de Moura Goes

ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº358/2025 CESEC
Nº DE ORDEM C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL
01 06.333.568-9
ORTOFORT COLCHOES LTDA
2025.21049

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°022/SEINFRA/2024 – IGS: 1399932000 E 1399929000 NUP Nº08001.002309/2025-01

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: CONSÓRCIO CG – PETHRAS . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Aditivo fundamenta-se: 1.1.1. Nos termos do Processo Administrativo (NUP) 08001.002309/202501, em especial: a) Parecer Técnico nº 214/2025-CTO/SEINFRA (págs.005-009); b) Parecer Jurídico nº 632/2025/SEINFRA/ASJUR; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No artigo 65, inciso II, alínea “c” e “d”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica alterado o Contrato nº022/SEINFRA/2024 , visando a inclusão dos critérios de medição para efeito de pagamento dos itens constantes na tabela abaixo, em conformidade com o Parecer Técnico nº 214/2025 – CTO/SEINFRA (págs. 005-009) do NUP nº 08001.002309/2025-01, que passa a integrar este instrumento, para todos os efeitos legais. ITEM: Armadura de aço CA 50/60; CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: 60% (sessenta por cento) no fornecimento posto obra, 40% (quarenta por cento) após a execução da estrutura e aprovação. ITEM: Concreto estrutural; CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: 90% (noventa por cento) após a execução, 10% (dez por cento) com a apresentação dos ensaios de rompimento de corpo de prova e sua aprovação. ITEM: Corrimão e guarda-copo; CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: 40% (quarenta por cento) no fornecimento posto obra, 60% (sessenta por cento) após a execução e aprovação. ITEM: Dormentes monoblocos/ Blocos VLT/ Galochas e palmilhas/ Fixações (fornecimento); CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: 100% (cem por cento) no fornecimento posto obra. ITEM: Forro tubo brise/ Brise vertical/ Gradis/ Alambrado; CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: 40% (quarenta por cento) no fornecimento posto obra, 60% (sessenta por cento) após a execução e aprovação. ITEM: Projetos executivos; CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: 50% (cinquenta por cento) após a primeira entrega, 50% (cinquenta por cento) na aprovação dos projetos, entrega de todas as vias assinadas e ART do projetista. ITEM: Soldas aluminotérmicas/ AMV’s; CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: 50% (cinquenta por cento) no fornecimento posto obra, 40% (quarenta por cento) após a execução, 10% (dez por cento) na prestação dos ensaios. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 3.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 28 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará, Alcyr de Castro Araújo Neto e Paulo Roberto Mello de Carvalho, representantes do Consórcio CG-Pethras.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira

COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº105/2025 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 6º e 8º da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13 de junho de 2024, DOE de 13/06/2024, Resolve Autorizar a Readequação Vencimental , a partir de 01 de julho de 2024, da SERVIDORA exercente de função pública pertencente ao quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-CE, integrantes do grupo de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, desta Portaria nos seguintes termos:

MAT.
NOME
SITUAÇÃO ATUAL CARGO
NÍVEL
CARGA
HORÁRIA
SITUAÇÃO NOVA CARGO CARGA
HORÁRIA
00289612
ANA LUCIA CARVALHO DIOGENES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
--
40 H AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 40 H

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em Fortaleza, 03 de abril de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA N°601/2025 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite N°08012.009416/2025-22, Resolve Conceder, nos termos do art.26-B da Lei15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.1º da Lei n°17.862/2021, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13/06/2024, ao servidor DANIEL RUAN MENEZES DE BARROS** ,