DOE 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº174 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2025
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº357/2025 - CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 4 de setembro de 2025.
Maria Cristina de Moura Goes
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº357/2025 CESEC
| Nº DE ORDEM | C.G.F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL | AUTO DE INFRAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 01 | 06.333.568-9 | ORTOFORT COLCHOES LTDA | 2025.28730 |
| 02 | 06.333.568-9 | ORTOFORT COLCHOES LTDA | 2025.28731 |
| 03 | 06.333.568-9 | ORTOFORT COLCHOES LTDA | 2025.28733 |
| 04 | 06.333.568-9 | ORTOFORT COLCHOES LTDA | 2025.28734 |
| 05 | 06.333.568-9 | ORTOFORT COLCHOES LTDA | 2025.28735 |
| 06 | 06.333.568-9 | ORTOFORT COLCHOES LTDA | 2025.28736 |
| 07 | 06.333.568-9 | ORTOFORT COLCHOES LTDA | 2025.28738 |
| 08 | 06.333.568-9 | ORTOFORT COLCHOES LTDA | 2025.28739 |
| 09 | 06.333.568-9 | ORTOFORT COLCHOES LTDA | 2025.28740 |
| 10 | 06.333.568-9 | ORTOFORT COLCHOES LTDA | 2025.28744 |
| 11 | 06.333.568-9 | ORTOFORT COLCHOES LTDA | 2025.28745 |
| 12 | 06.333.568-9 | ORTOFORT COLCHOES LTDA | 2025.28746 |
| 13 | 06.333.568-9 | ORTOFORT COLCHOES LTDA | 2025.28748 |
| 14 | 06.333.568-9 | ORTOFORT COLCHOES LTDA | 2025.28749 |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº358/2025-CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), (N° AUTOS DE INFRAÇÃO: 2025.28730/ 2025.28731/ 2025.28733/ 2025.28734/ 2025.28735/ 2025.28736/ 2025.28738/ 2025.28739/ 2025.28740/ 2025.28744/ 2025.28745/ 2025.28746/ 2025.28748/ 2025.28749) no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 4 de setembro de 2025. Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
| ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº358/2025 CESEC | |
|---|---|
| Nº DE ORDEM | C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL |
| 01 | 06.333.568-9 ORTOFORT COLCHOES LTDA 2025.21049 |
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°022/SEINFRA/2024 – IGS: 1399932000 E 1399929000 NUP Nº08001.002309/2025-01
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: CONSÓRCIO CG – PETHRAS . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Aditivo fundamenta-se: 1.1.1. Nos termos do Processo Administrativo (NUP) 08001.002309/202501, em especial: a) Parecer Técnico nº 214/2025-CTO/SEINFRA (págs.005-009); b) Parecer Jurídico nº 632/2025/SEINFRA/ASJUR; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No artigo 65, inciso II, alínea “c” e “d”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica alterado o Contrato nº022/SEINFRA/2024 , visando a inclusão dos critérios de medição para efeito de pagamento dos itens constantes na tabela abaixo, em conformidade com o Parecer Técnico nº 214/2025 – CTO/SEINFRA (págs. 005-009) do NUP nº 08001.002309/2025-01, que passa a integrar este instrumento, para todos os efeitos legais. ITEM: Armadura de aço CA 50/60; CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: 60% (sessenta por cento) no fornecimento posto obra, 40% (quarenta por cento) após a execução da estrutura e aprovação. ITEM: Concreto estrutural; CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: 90% (noventa por cento) após a execução, 10% (dez por cento) com a apresentação dos ensaios de rompimento de corpo de prova e sua aprovação. ITEM: Corrimão e guarda-copo; CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: 40% (quarenta por cento) no fornecimento posto obra, 60% (sessenta por cento) após a execução e aprovação. ITEM: Dormentes monoblocos/ Blocos VLT/ Galochas e palmilhas/ Fixações (fornecimento); CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: 100% (cem por cento) no fornecimento posto obra. ITEM: Forro tubo brise/ Brise vertical/ Gradis/ Alambrado; CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: 40% (quarenta por cento) no fornecimento posto obra, 60% (sessenta por cento) após a execução e aprovação. ITEM: Projetos executivos; CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: 50% (cinquenta por cento) após a primeira entrega, 50% (cinquenta por cento) na aprovação dos projetos, entrega de todas as vias assinadas e ART do projetista. ITEM: Soldas aluminotérmicas/ AMV’s; CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: 50% (cinquenta por cento) no fornecimento posto obra, 40% (quarenta por cento) após a execução, 10% (dez por cento) na prestação dos ensaios. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 3.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 28 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará, Alcyr de Castro Araújo Neto e Paulo Roberto Mello de Carvalho, representantes do Consórcio CG-Pethras.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº105/2025 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 6º e 8º da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13 de junho de 2024, DOE de 13/06/2024, Resolve Autorizar a Readequação Vencimental , a partir de 01 de julho de 2024, da SERVIDORA exercente de função pública pertencente ao quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-CE, integrantes do grupo de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, desta Portaria nos seguintes termos:
| MAT. NOME SITUAÇÃO ATUAL CARGO NÍVEL |
CARGA HORÁRIA |
SITUAÇÃO NOVA CARGO | CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|---|
| 00289612 ANA LUCIA CARVALHO DIOGENES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO -- |
40 H | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 40 H |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em Fortaleza, 03 de abril de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA N°601/2025 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite N°08012.009416/2025-22, Resolve Conceder, nos termos do art.26-B da Lei15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.1º da Lei n°17.862/2021, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13/06/2024, ao servidor DANIEL RUAN MENEZES DE BARROS** ,