DOE 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº174 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 95
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 31032.004611/2025-40 / 31032.007032/2025-59 - NUP resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 17/06/2025, publicado no D.O.E. nº 135, página 65, de 22/07/2025, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MILENE SABÓIA FÉLIX , CPF. 322.923.413-87, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Dalton Fernandes Teixeira CPF nº 016.044.143-91, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia L, matrícula nº Adjunto, falecido em 13/04/2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº281/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3º da Lei nº 17.867 de 30 de dezembro de 2021, que instituiu a Gratificação de Titulação aos servidores ativos integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, do quadro de pessoal da Secretaria da Proteção Social, – SPS, RESOLVE CONCEDER ao servidor NICANOR GONZAGA ARARUNA , Técnico em Educação Física, matrícula nº 400822-1-2, a GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO, no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o vencimento base, com vigência a partir do dia 06 de junho de 2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de junho de 2025. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2024 IG N°1402561
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a Empresa RADIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA , com sede na Rua Vinte Cinco de Março, nº 149, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60060-120, inscrita no CNPJ sob o nº 63.303.267/0001-78, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Luiz Carlos Bandeira de Mello, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 447001.014181/2025-71. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência e a renovação de créditos orçamentários do valor do Contrato n°056/2024 , o qual tem como objeto o serviço de transporte de passageiros, por meio da utilização de táxi convencional, com gerenciamento através de plataforma web e aplicativo mobile para smartphone IOS e Android, para deslocamento de servidores, empregados e colaboradores à disposição dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, inclusive de pequenas cargas, encomendas e malotes, por demanda, no município de Fortaleza e Região Metropolitana. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 05 de novembro de 2025 e término em 04 de novembro de 2026. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADA. VALOR: Para execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). As despesas decorrentes da contratação serão provenientes do seguinte recurso: 47100001.08.122.421.20205.03.339039.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de setembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Luiz Carlos Bandeira de Mello - Radio Táxi Capital Fortaleza Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº064/2024 IG N°1401527
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a empresa PETISCO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 09.075.014/0001-49, com sede na Rua Nestor Fontenele Vasconcelos, 353, Edson Queiroz, Fortaleza/CE – CEP: 60.811-620, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Cláudio Holanda de Monteiro Pepino, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.016150/2025-55. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência do Contrato n°064/2024 , o qual tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (carne bovina e suína), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 03 (três) meses, com início no dia 10 de setembro de 2025 e término em 09 de dezembro de 2025. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADA. DIREITOS RESGUARDADOS: Fica resguardado o direito de repactuação dos preços praticados, de acordo com o previsto no Termo de Referência do edital, na proposta da CONTRATADA e contrato. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de setembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Cláudio Holanda de Monteiro Pepino - Petisco Distribuidora de Alimentos EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº190/2025
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, neste ato representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO SANITAS , inscrita no CNPJ n.º 13.983.070/0001-59, com sede na Rua Lívio Barreto, nº 1280 – Bairro Dionísio Torres, neste ato representado por seu Presidente, Nailson Antonio Neo da Silva, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações e do Decreto Estadual n° 32.810/2018, através do Processo nº 47001.012558/2025-58. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação a execução de ações socioassistenciais voltadas para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 02 (dois) anos, sendo ao final restarão satisfeitas todas as obrigações entre as partes. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre os partícipes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre, mediante notificação a outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias); c) em decorrência de determinação judicial. RECURSOS: A operacionalização do presente Acordo não importará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de setembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Nailson Antonio Neo da Silva - Instituto Sanitas. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº176/2025
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária Titular, Jade Afonso Romero e a SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN , simplesmente denominada CONVENENTE, inscrito no CNPJ nº 07.965.205/0004-01,com sede na Rua General Bezerril, SN – Centro, Fortaleza-CE , neste ato representado pela seu secretário , Márcio Cardeal Queiroz da Silva, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com a legislação específica e fundamento, no que couber, na Lei nº 14.133/2021, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº 47001.015845/2025-10. OBJETO: O Acordo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento da CONVENENTE ,