DOE 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº174 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10061.036850/2023-80, RESOLVE, com fundamento no art. 174, § 2.º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 2º Tenente PM FRANCISCO VALTER DA SILVA SOUSA , matrícula funcional nº 105311-1-X, militar estadual da reserva remunerada, para o exercício das funções de natureza burocrática, no Âmbito da Polícia Militar do Ceará, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº076/2025-GC (FORA DO ESTADO) O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso dassuas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP 10061.053711/2025-82, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES nominados no Anexo Único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço para fora do Estado, no período de 01/09 a 04/09/2025, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE - Sorocaba/ SP - Fortaleza/CE, por via terrestre, com a finalidade de realizar o transporte de veículos tipo Van destinados à composição da frota veicular desta Polícia Militar do Ceará – PMCE, de acordo com os artigos 1º, art. 2º inciso I, art. 4º § 2º inciso II, art. 15, art. 16, classes II do anexo I, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2025.
Sinval da Silveira Sampaio
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
| NOME | CARGO/ |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁ | RIAS |
AJUDA DE |
PASSAGENS |
TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT. | VALOR | ACRÉSC. | SUBTOTAL | CUSTO | AÉREAS | |||||
| Madson Guedes Nogueira |
Cap PM | II | 01/09 a04/09/2025 |
Fortaleza/CE - Sorocaba/ SP - Fortaleza/CE |
3 | 371,98 | - | - | - | - | 1.115,94 |
| Enilson Vanderlei Farias Júnior |
St PM | II | 01/09 a04/09/2025 |
Fortaleza/CE - Salgueiro/ PE - Fortaleza/CE |
3 | 371,98 | - | - | - | - | 1.115,94 |
| Fredson Martins de Sousa |
St PM | II | 01/09 a04/09/2025 |
Fortaleza/CE - Salgueiro/ PE - Fortaleza/CE |
3 | 371,98 | - | - | - | - | 1.115,94 |
| Josué Pereira da Costa Filho |
1º Sgt PM | II | 01/09 a04/09/2025 |
Fortaleza/CE - Sorocaba/ SP - Fortaleza/CE |
3 | 371,98 | - | - | - | - | 1.115,94 |
| José Evandito da Cruz Freire |
1º Sgt PM | II | 01/09 a04/09/2025 |
Fortaleza/CE - Sorocaba/ SP - Fortaleza/CE |
3 | 371,98 | - | - | - | - | 1.115,94 |
| Raimundo Barbosa de Oliveira Filho |
1º Sgt PM | II | 01/09 a04/09/2025 |
Fortaleza/CE - Sorocaba/ SP - Fortaleza/CE |
3 | 371,98 | - | - | - | - | 1.115,94 |
| Jose Maria Facundo Barbosa |
1º Sgt PM | II | 01/09 a04/09/2025 |
Fortaleza/CE - Sorocaba/ SP - Fortaleza/CE |
3 | 371,98 | - | - | - | - | 1.115,94 |
| Ivanildo vidal gomes |
1º Sgt PM | II | 01/09 a04/09/2025 |
Fortaleza/CE - Sorocaba/ SP - Fortaleza/CE |
3 | 371,98 | - | - | - | - | 1.115,94 |
EXTRATO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
Referências: - Contrato nº 1201149/2022 – PMCE; - Processo NUP 10061.031354/2025-00 . ÓRGÃO: Polícia Militar do Ceará, inscrita no CNPJ n° 01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, nº 2280, Fátima, Fortaleza-CE – CEP:60.415-390. EMPRESA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – CNPJ 07.783.832/0001-70, estabelecida na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850 – Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.125-101. A Polícia Militar do Ceará, empós assegurar a ampla defesa e o contraditório à Empresa CRIART Serviços de Terceirização de Mão de Obra LTDA, no Processo NUP 10061.031354/2025-00 (referência), contratada por meio do Contrato nº Nº 68/2021 – SACC Nº 1201149/2022 - PMCE, oriundo do Pregão Eletrônico n° Nº 20200014-SSPDS, cujo objeto é a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obras terceirizadas, aplicou a seguinte penalidade à contratada, a saber: - Multa no valor de R$ 65.993,17 (sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e três reais e dezessete centavos) correspondente a 0,3%(três décimos por cento) em face do instituto reincidência sobre o valor das Notas de Empenho referente ao mês da inexecução contratual no valor de R$ 333.298,86 (trezentos e trinta e três mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos), conforme o que preceitua o inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993 c/c alínea “d” da Subcláusula 13.1.1 da Cláusula Décima Terceira do Contrato Nº 68/2021 – SACC Nº 1201149/2022 – PMCE ; Tudo, em face de, restar provado no Processo Administrativo Sancionatório (NUP 10061.031354/2025-00), a inexecução parcial do contrato em alusão. Com efeito, a CRIART Serviços de Terceirização de Mão de Obra LTDA, fora comunicada formalmente da presente inexecução ao referido contrato, por meio da Notificação nº 01/2025 – CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE (Processo NUP 10061.031354/2025-00), devidamente recebida pelo seu representante legal, em 05 de agosto de 2025, empós transcorrido o prazo legal para interpor recurso às sanções, conforme artigo 109 da Lei nº 8666/1993, a empresa tempestivamente apresentou Defesa Previa, todavia as justificativas apresentadas não foram suficientes para eximi-la da responsabilidade ou repelir a penalidade aplicadas. Por fim, ressaltamos que a publicidade da sanção administrativa se deu na íntegra em Boletim do Comando Geral n° 166, datado de 05 de setembro de 2025. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
Francisco Narcelio Atanazio Alves – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250005 - PMCE**
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP Nº 10061.012069/2024-09; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico N° 20250005 – PMCE, referente aos GRUPOS 01 E 02, e as informações acerca do processo licitatório visando Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de equipamentos de proteção individual para motociclistas (cotoveleiras e joelheiras), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20250005 - PMCE e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico Nº20250005 - PMCE , nos termos propostos, com fundamento no art. 71, IV, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. QUARTEL DO COMANDO GERAL DA PMCE, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025.
Francisco Narcélio Atanázio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA/ORDENADOR DE DESPESA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250017 – PMCE
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP Nº 10061.009526/2025-51; CONSIDERANDO o RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DE LICITAÇÃO e o RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DA PUBLICAÇÃO do Pregão Eletrônico N° 20250017 – PMCE, referente ao item 01, e as informações acerca do processo licitatório visando Registro de Preço para futuras e eventuais prestações do serviço de locação de veículos automotores caracterizados, destinados ao serviço operacional, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, sem motoristas, livre de quilometragem, sem combustível, com seguro total e manutenção, para atender às necessidades da Polícia Militar do Ceará e dos órgãos participantes, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos; CONSIDERANDO o Ofício de Resultado Parcial do Processo Licitatório, Relatório Termo de Julgamento, Relatório Termo de Homologação, documentação de habilitação, a proposta comercial; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável,