DOE 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº174 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2025
ocupam cargos de gestão estratégica nos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE). JUSTIFICATIVA: A Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE), vinculada à SSPDS, possui como missão institucional a formação, capacitação e aperfeiçoamento contínuo dos profissionais que integram os órgãos operativos do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, a exemplo da Polícia Civil, Polícia Militar, Perícia Forense e Corpo de Bombeiros Militar. Sua atuação contempla, ainda, a promoção de ações de pesquisa, extensão e inovação voltadas à modernização da gestão pública na área da segurança. Considerando o cenário atual, marcado por constantes desafios operacionais e administrativos, bem como pela crescente complexidade das políticas públicas de segurança, torna-se essencial investir no desenvolvimento estratégico de lideranças. A proposta do MBA em Gestão Estratégica de Segurança Pública alinha-se diretamente a esse propósito, pois busca qualificar gestores públicos para atuarem com maior eficácia na formulação, implementação e avaliação de políticas e ações estratégicas no setor, promovendo a integração institucional e o uso de ferramentas modernas de gestão pública. A capacitação em nível de pós-graduação lato sensu permitirá aos gestores aprofundarem conhecimentos nas áreas de planejamento estratégico, gestão de pessoas, finanças públicas, inteligência institucional, liderança e tomada de decisão, contribuindo para uma gestão mais eficiente, orientada por resultados e alinhada às diretrizes da SSPDS/CE. A modalidade EaD, por sua vez, possibilita maior flexibilidade de horários e acessibilidade, permitindo que os profissionais conciliem as atividades formativas com suas atribuições diárias. VALOR GLOBAL: R$ 488.980,80 ( quatrocentos e oitenta e oito mil, novecentos e oitenta reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200017.06.128.196.20972.03.33903 9.2.7139200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso III, alínea f, c/c art. 6º, XVIII, alínea f, ambos da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA IDP – LTDA, CNPJ de nº 02.474.172/0001-22. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Jamille dos Santos de Moura, Diretora de Planejamento e Gestão Interna da AESP|CE e Leonardo D’Almeida Couto Barreto, Diretor-Geral da AESP|CE. RATIFICAÇÃO: Não se aplica.
Jenifer da Silva Oliveira ASSESSORIA JURÍDICA
11 de setembro de 2025.
SECRETARIA DO TRABALHO
CORRIGENDA No Diário Oficial nº130, ANO XVII, SÉRIE 3, do dia 15 de julho de 2025, que publicou o EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 07/2025. Onde se lê : DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.122.421.10241.03.449052.1.5009100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso IX, da Lei n°14.133/2021 CONTRATADA: FUNDO ESTADUAL ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZACAO DO ARTESANATO, CNPJ n°03.773.788/0001-67, sediada à Av.Soriano Albuquerque, nº230, Terreoa, Cep 60.130-160, Joaquim Távora, Fortaleza, Ceará. DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no art. 75, IX, da Lei n° 14.133/2021 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000378/2025-12, para a contratação de empresa cujo objeto é a aquisição de artigos artesanais com o selo CEART de Certificação da Autenticidade dos Produtos Artesanais e do Reconhecimento das Obras de Arte Popular Cearenses, com a missão de desenvolver as políticas de fomento e promoção do artesanato, para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho – SET, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no processo, com a empresa FUNDO ESTADUAL ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZACAO DO ARTESANATO, CNPJ nº03.773.788/000167, sediada na Av. Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, Fortaleza-Ce, CEP: 60.130-160, no valor global de R$ R$ 48.308,90 (quarenta e oito mil trezentos e oito reais e noventa centavos). Leia-se : DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.122.421.10241.03.449152.1.5009100000.0.4.01. e 591000 01.11.122.421.20224.03.339130.1.5009100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso IX, da Lei n°14.133/2021 CONTRATADA: FUNDO ESTADUAL ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZACAO DO ARTESANATO, CNPJ n°14.761.620/0001-58, sediada à Av.Soriano Albuquerque, nº230, Cep 60.130-160, Joaquim Távora, Fortaleza, Ceará. DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no art. 75, IX, da Lei n° 14.133/2021 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000378/2025-12, para a contratação de empresa cujo objeto é a aquisição de artigos artesanais com o selo CEART de Certificação da Autenticidade dos Produtos Artesanais e do Reconhecimento das Obras de Arte Popular Cearenses, com a missão de desenvolver as políticas de fomento e promoção do artesanato, para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho – SET, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no processo, com a empresa FUNDO ESTADUAL ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZACAO DO ARTESANATO, CNPJ nº14.761.620/0001-58, sediada na Av. Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, Fortaleza-Ce, CEP: 60.130-160, no valor global de R$ R$ 48.308,90 (quarenta e oito mil trezentos e oito reais e noventa centavos). Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2025. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº154/2025 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora THAIS FACUNDO SILVA , ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº3000059-5, desta secretaria, viajar com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participação e fiscalização nos eventos Workshop Azul Uberlândia e São Paulo, no período de 08 a 11 de setembro de 2025, nas cidades de Uberlândia – MG e São Paulo - SP, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), sendo para a cidade de São Paulo-SP, acrescido de um percentual de 50% (cinquenta por cento), mais 02 (duas) ajudas de custo no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagens aéreas para o trecho Uberlândia/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 4.235,86 (quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025.
Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
*** *** * PORTARIA Nº155/2025 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ÍTALA WLÁDIA HONORATO DA SILVA , ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº300003.3-1, desta secretaria, viajar** com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participação e fiscalização no Roadshow Comercial Azul Viagens 2025, no período de 11 a 17 de setembro de 2025, nas cidades de Marília – SP e Curitiba - PR, concedendo-lhe 6,5 (seis) diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), sendo que para a cidade de Curitiba foi acrescido um percentual de 35% (trinta e cinco) por cento e mais 02 (duas) ajudas de custo no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 076/2024, registrado sob o SPU n° 2401447401, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 470/2024, publicada no DOE CE nº 116, de 24 de junho de 2024, visando apurar a responsabilidade disciplinar do Policial Penal Airton de Souza Rodrigues, pelo fato de ter, supostamente, descumprido os deveres previstos no Art. 6º, incisos I, III, IV, VI, IX, X, XII, XIV, bem como incorrido nas transgressões disciplinares tipificadas ao teor do Art. 9º, incisos I, II, VIII, XIV, XVIII e Art. 10, incisos V e X, todos da Lei Complementar nº 258/2021; CONSIDERANDO a necessidade de se consolidarem políticas públicas de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios no âmbito disciplinar, foi possível verificar através de documentação acostada aos autos (fl. 126) que a infração administrativa disciplinar cometida pelo processado preenche os requisitos da Lei nº 16.039/2016 e da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD; CONSIDERANDO que este signatário, ante o preenchimento dos pressupostos/ requisitos contidos na Lei nº 16.039/2016, e na Instrução Normativa nº 07/2016-CGD, de 08/09/2016, propôs ao acusado, por intermédio do NUSCON/ CGD, o benefício da Suspensão Condicional do presente Processo Administrativo Disciplinar, pelo prazo de 01 (um) ano, mediante o cumprimento das condições previstas no Art. 4º, §2º, e Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei n° 16.039/2016 (fls. 182/184); CONSIDERANDO a anuência expressa do servidor acusado para fins de Suspensão Condicional do Processo, mediante a aceitação das condições definidas no “Termo de Suspensão Condicional do Processo” nº 19/2025 (fls. 189/189-v), firmado perante o NUSCON/CGD; CONSIDERANDO que, após a publicação desta decisão em Diário Oficial do Estado, a Suspensão Condicional do feito, devidamente aceita pelo servidor interessado: a) poderá ser revogada se, no curso de seu prazo o beneficiário/interessado vier a ser processado por outra infração disciplinar, não efetuar a reparação do dano sem motivo justificado ou descumprir qualquer outra condição imposta, conforme Art. 4º, §4º, da Lei nº 16.039/2016 e Art. 28 da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD; b) ficará suspenso o curso do prazo prescricional durante o período da Suspensão Condicional (Art. 4º, §6º, da Lei nº 16.039/2016 e Art. 29 da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD); c) durante o período de Suspensão do Processo, a certidão emitida pela CEPRO/CGD será positiva com efeitos negativos, consoante o disposto no Art. 34 da Instrução Normativa