DOE 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº177 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2025
128
| PEDIDO | CARGO | SEGMENTO | SITUAÇÃO DEFINITIVA |
|---|---|---|---|
| 24773 |
Socioeducador - Fortaleza |
Ampla disputa |
Contraindicado |
| 24953 |
Socioeducador - Fortaleza |
Ampla disputa |
Contraindicado |
| 25074 |
Socioeducador - Fortaleza |
Ampla disputa |
Contraindicado |
| 25232 | Socioeducador - Juazeiro do Norte |
Ampla disputa |
Contraindicado |
| 25244 | Socioeducador - Fortaleza |
Negro (condicional) |
Contraindicado |
| 26137 | Socioeducador - Fortaleza |
Ampla disputa |
Contraindicado |
| 26297 | Socioeducador - Fortaleza |
Ampla disputa |
Contraindicado |
| 26299 | Socioeducador - Fortaleza |
Ampla disputa |
Contraindicado |
| 26425 | Socioeducador - Fortaleza |
Ampla disputa |
Contraindicado |
| 26455 |
Socioeducador - Sobral |
Ampla disputa |
Contraindicado |
| 26469 |
Socioeducador - Fortaleza |
Ampla disputa |
Contraindicado |
| 26681 |
Socioeducador - Juazeiro do Norte |
Ampla disputa |
Contraindicado |
| 27131 |
Socioeducador - Fortaleza |
Ampla disputa |
Contraindicado |
| 27224 |
Socioeducador - Fortaleza |
Ampla disputa |
Contraindicado |
| 27445 | Socioeducador - Juazeiro do Norte |
Ampla disputa |
Contraindicado |
| 27672 | Socioeducador - Fortaleza |
Negro (condicional) |
Contraindicado |
| 27989 |
Socioeducador - Fortaleza |
Negro (condicional) |
Contraindicado |
| 28001 |
Socioeducador - Fortaleza |
Ampla disputa |
Contraindicado |
| 28023 | Socioeducador - Fortaleza |
Ampla disputa |
Contraindicado |
| 28264 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Contraindicado |
| 28375 | Socioeducador - Fortaleza | PcD e Negro (condicional) | Contraindicado |
| 29389 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Contraindicado |
| 29761 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Contraindicado |
| 29827 | Socioeducador-Juazeiro do Norte | Ampla disputa | Contraindicado |
128 candidatos ao cargo de Socioeducador contraindicados na Investigação Social.
*** *** * EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2025 - SEAS**
O Estado do Ceará, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, situada na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60822-130, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89, neste ato representada pelo Presidente da Comissão de Seleção designada através da Portaria nº 258/2024 - Seas e alterada pela Portaria nº 327/2025 - Seas, com fundamento na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, na Lei Complementar Federal n° 101/2000, na Constituição do Estado do Ceará de 1989, na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, no Decreto Estadual n° 32.810/2018 e na Portaria nº 218/2018 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, torna pública a abertura do presente procedimento de Chamamento Público visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSC´s, sem fins lucrativos, visando à conjugação de esforços, através de parceria com a seas, para atender aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará. 1. DO OBJETO DA SELEÇÃO 1.1. Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil - OSC´s, sem fins lucrativos, para celebração de Termos de Colaboração visando à conjugação de esforços para atender aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, em observância ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), referendado pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), garantindo o acesso aos direitos fundamentais à liberdade, ao respeito, à dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à convivência familiar e comunitária, de acordo com as condições previstas neste edital e em seus anexos. 1.2. As Organizações da Sociedade Civil - OSCs interessadas poderão apresentar propostas para execução dos seguintes lotes:
| LOTE | UNIDADE SOCIOEDUCATIVA | MUNICÍPIO | MODALIDADE DE ATENDIMENTO |
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Núcleo de Atendimento Integrado – NAI (URLBM e CRV) | Fortaleza/CE | Atendimento Inicial | 39 adolescentes |
| Centro de Semiliberdade Mártir Francisca | Fortaleza/CE | Semiliberdade | 40 adolescentes | |
| 2 | Centro Socioeducativo Dr.Zequinha Parente | Sobral/CE | Internação Provisória | 40 adolescentes |
| Centro de Semiliberdade de Sobral | Sobral/CE | Semiliberdade | 20 adolescentes | |
| 3 | Centro Socioeducativo Dom Bosco | Fortaleza/CE | Internação | 56 adolescentes |
| 4 | Centro Socioeducativo Patativa do Assaré | Fortaleza/CE | Internação | 60 adolescentes |
| 5 | Centro Socioeducativo Dr. José Bezerra de Menezes | Juazeiro do Norte/CE | Internação Provisória | 48 adolescentes |
| Centro de Semiliberdade de Juazeiro do Norte | Juazeiro do Norte/CE | Semiliberdade | 20 adolescentes | |
| 6 | Centro de Semiliberdade de Iguatu | Iguatu/CE | Semiliberdade | 20 adolescentes |
| Centro de Semiliberdade de Crateús | Crateús/CE | Semiliberdade | 20 adolescentes | |
| 7 | Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota | Fortaleza/CE | Int. Provisória, Internação e Semiliberdade | 54 adolescentes |
| Centro Socioeducativo Antônio Bezerra | Fortaleza/CE | Internação Provisória | 28 adolescentes | |
| 8 | Centro Socioeducativo SãoMiguel | Fortaleza/CE | Internação Provisória | 75 adolescentes |
| Centro Socioeducativo SãoFrancisco | Fortaleza/CE | Internação Provisória | 70 adolescentes | |
| 9 | Centro Socioeducativo Passaré | Fortaleza/CE | Internação Provisória | 90 adolescentes |
| 10 | Centro Socioeducativo Cardeal Aloísio Lorscheider | Fortaleza/CE | Internação | 80 adolescentes |
| 11 | Centro Socioeducativo Padre Cícero | Juazeiro do Norte/CE | Internação | 90 adolescentes |
| 12 | Centro Socioeducativo de Sobral | Sobral/CE | Internação | 90 adolescentes |
| 13 | Centro Socioeducativo Canindezinho | Fortaleza/CE | Internação | 90 adolescentes |
- Capacidade de atendimento conforme Portaria nº 067/2021 - SEAS. 2. DA DIVULGAÇÃO DA ÍNTEGRA DO EDITAL 2.1. A íntegra do presente edital estará gratuitamente disponível nos sítios eletrônicos https://politicaspublicas.casacivil.ce.gov.br/ e https://www.seas.ce.gov.br/, sem prejuízo de divulgação em outros meios adequados. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DOS VALORES DE REFERÊNCIA 3.1. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata este Chamamento Público são provenientes do orçamento da SEAS, por meio do PROGRAMA 163 – PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE ADOLESCENTES EM ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentárias abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: Região 01 – Cariri: 47100004.08.243.163.20752.01.335041.1.5009100000.0; Região 02 – Centro Sul: 47100004.08.243.163.20752.02.335041.1.5009100000.0; Região 03 – Grande Fortaleza: 47100004.08.243.163.20752.03.335041.1.5009 100000.0; Região 11 – Sertão de Sobral: 47100004.08.243.163.20752.11.335041.1.5009100000.0; Região 12 – Sertão dos Crateús: 47100004.08.243.16 3.20752.12.335041.1.5009100000.0. 3.2. O valor total de recursos disponibilizados é de R$ 70.440.396,07 (setenta milhões, quatrocentos e quarenta mil, trezentos e noventa e seis reais e sete centavos), divididos conforme Tabela 02 - VALORES DE REFERÊNCIA, da íntegra do edital divulgado no sítio eletrônico da SEAS. 4. Envio das propostas pelas OSCs: 4.1. O prazo para apresentação de propostas será de 15 (quinze) dias, no período compreendido entre 15/10/2025 a 29/10/2025, conforme descrito na Tabela 03 da íntegra do edital divulgado no sítio eletrônico da SEAS. 4.1.1. A apresentação das propostas depende de prévio cadastro no Mapa de Políticas Públicas do Ceará, com acesso através do site https://politicaspublicas.casacivil.ce.gov.br/autenticacao/. 4.2. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente pela plataforma https://politicaspublicas.casacivil.ce.gov.br/. 5. Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 5.1. Fase 1: 5.1.1. A Comissão de Seleção terá o prazo de 20 (vinte) dias, no período compreendido entre 31/10/2025 a 19/11/2025, conforme descrito na Tabela 03 da íntegra do edital, cujo resultado preliminar será divulgado no dia 21/11/2025 no sítio eletrônico da SEAS e do Mapa de Políticas Públicas. 5.2. Fase 2: 5.2.1. A Comissão de Seleção terá o prazo de 15 (quinze) dias, no período compreendido entre 14/01/2026 a 28/01/2026, conforme descrito na Tabela 03 da íntegra do edital, cujo resultado preliminar será divulgado no dia 29/01/2026 no sítio eletrônico da SEAS e do Mapa de Políticas Públicas. 6. Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 6.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da decisão, no período compreendido entre 24/11/2025 a 28/11/2025, para a Fase 1, e 30/01/2026 a 03/02/2026, para a Fase 2, conforme descrito na Tabela 03 da íntegra do edital divulgado no sítio eletrônico da SEAS, à Comissão, sob pena de preclusão. 6.2. Os recursos serão apresentados exclusivamente via e-mail [email protected]. 6.3. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo. Fortaleza, 17 de setembro de 2025.
Jean Marçal Lima Cunha
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
De acordo:
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE