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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2025 · pág. 52

DOE 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº175 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2025

168

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
13 20250813171151 FREDERICO JORGE VASCONCELOS ROCHA
14 20250813174454 ISRAEL DE SOUZA VERAS
15 20250813171927 JOSE AIRTON TELES FILHO
16 20250813181533 LIDIA MESQUITA DA SILVA
17 20250813174306 MADSON NATAN SANTOS DA SILVA
18 20250813171416 MARCIO SILVA FREIRE
19 20250813174812 MARIA ELANE SOARES DE SOUSA
20 20250813183203 MISSIANE COELHO DE ALENCAR
21 20250813175944 RAPHAEL QUEIROZ ZUM BERGE
22 20250814095100 REBECCA GOIS MATEUS TABOSA
23 20250813173827 RENATA FILGUEIRAS SIQUEIRA
24 20250813170319 RENATO FREIRE CAETANO FILHO
25 20250813171756 RENNER RANDSON SILVA COSTA
26 20250813174125 ROMERITO DA SILVA SOUSA
27 20250814120032 ROSANE DE QUEIROZ BRASIL
28 20250813175017 SARAH VENANCIO PONTE
29 20250813175019 WANESSA FERREIRA ESCOCIO
30 20250813174747 YURI PINHEIRO MULATOS

Fortaleza, 12 de setembro de 2025.

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


PORTARIA Nº1542/2025 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.004491/2025-00 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 67/2025-COPEI/DG/AESP, através do NUP N° 10041.004329/2025-83, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº 001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 27 (vinte e sete) DISCENTES abaixo indicados no CURSO PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E ATUAÇÃO TERRITORIAL - T/ XI. Local: Sobral Período: 19/08/2025 a 30/09/2025. Carga-Horária: 30h/a.

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1 20250818095209 ALBERTO LUCAS MENEZES VIEIRA
2 20250821155026 ANA IVNA DE SOUSA ALVES
3 20250819111741 ANA JUANEZA DA PENHA ROCHA
4 20250818095722 ANTONIA RAQUEL SILVA MACHADO
5 20250818072620 ANTONIO WISLEY DO NASCIMENTO OLIVEIRA
6 20250819162550 CRISTIANO PERES BARBOSA
7 20250818085858 DANIELA KERCIA PONTES COSTA
8 20250818082715 DEAN CARLOS NASCIMENTO DE MOURA
9 20250819092548 DOMINGO SAVIO FERREIRA SOUZA
10 20250818131028 EREMILDA ALVES RODRIGUES
11 20250821094141 EVELINE FROTA ARAGAO
12 20250819091444 FRANCISCO ROBSON PEREIRA BEZERRA
13 20250816124919 JAMILE CRISPIM DA PONTE
14 20250822150123 JEANIA PESSOA DOS SANTOS
15 20250820145154 JOSE MAXIMILIANO SAMPAIO ALBUQUERQUE
16 20250821185415 JOSE RANGEL CAVALCANTE DO NASCIMENTO
17 20250815140013 JOSIEL SILVA FERREIRA
18 20250814160254 LAYS NALDA SILVA MUNINS
19 20250814150433 MARCELO VASCONCELOS FERREIRA
20 20250819111227 MARIA ALINE OLIVEIRA CHAVES DA SILVA
21 20250814153948 MARIA CARLA DO NASCIMENTO
22 20250820145816 MARIA CARLIANE COSTA MORAIS PONTE
23 20250814162211 MARTA MARIA ALVES COSTA
24 20250818094712 RAIANA VENANCIO DE SOUZA
25 20250818092158 SARAH LIMA SILVA
26 20250818161040 SUELEM DIAS MONTEIRO OLIVEIRA
27 20250814160859 THAMIRES ELLEN DO NASCIMENTO

Fortaleza, 12 de setembro de 2025.

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE

DIRETOR-GERAL


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº5/2025 – CEPEPC/DEPC/AESP

REFERÊNCIA Nota de Instrução nº 5/2025 – CEPEPC/DEPC/AESP, referente à Instrução Prática do CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO – TURMA IV/2025, regulamentado pelo PAE nº 13/2025-CEFPC/DEPC/AESP, vinculado ao NUP nº 10041.002616/2025-59. OBJETIVO Capacitar os discentes do Curso de Nivelamento de Tiro - Turma IV a adotarem condutas técnicas e comportamentais que assegurem sua integridade física e a de terceiros em situações de risco, promovendo respostas eficientes e seguras em confrontos armados, tanto no serviço quanto fora dele. CURSO CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO – TURMA IV/2025 INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES Serão designados quatro (04) instrutores, sendo 1 (um) instrutor master e 3 (três) instrutores Auxiliares, selecionados pela Célula Acadêmica Policial Civil, em conjunto com a Célula de Práticas Educacionais Policial Civil, e aprovados pela Diretoria de Ensino Policial Civil da AESP/CE. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO O Coordenador será responsável por organizar o transporte, armamento e a equipe de apoio necessária para a execução segura e eficaz da instrução, bem como providenciar, se necessário, ambulância e socorristas durante a atividade. QUANTIDADE DE ALUNOS Participarão da instrução 30 (trinta) discentes, conforme critérios estabelecidos no PAE do curso. EQUIPAMENTOS A coordenação do curso será responsável por providenciar o armamento institucional utilizado na atividade. Os discentes deverão trazer seus próprios Equipamentos de Proteção Individual (EPI), incluindo colete balístico, óculos de proteção, abafador auricular e bandoleira. Observação 1: A utilização da bandoleira é de caráter obrigatório nos treinamentos que envolvam essa especificidade, cabendo à Coordenação informar previamente os discentes quanto à obrigatoriedade e responsabilidade individual na sua aquisição e apresentação no dia da instrução. Observação 2: Na hipótese de o discente não dispor de colete balístico institucional, a Coordenação deverá comunicar imediatamente a situação à CEPEPC, para que esta adote as providências administrativas junto à Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais (CEGRE), visando ao fornecimento adequado do EPI. PROCEDIMENTOS A instrução será conduzida em formato teórico-prático, com foco na assimilação progressiva das técnicas de entrada tática, progressão em ambientes confinados