Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/09/2025 · pág. 56

DOE 26/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº182 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2025

56

solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. CLÁUSULA SEXTA DO FORO 6.1 As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste Termo, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO 7.1 O extrato do presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e do Município. E, por assim estarem plenamente de acordo, os Partícipes obrigam-se ao cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos seus representantes, para que produza efeitos legais. Fortaleza, 09 de Setembro de 2025 Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO Alboino Miranda Tavares Neto PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS Maria Edileuza Ferreira Miranda SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO DE PORTEIRAS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.108717/2025-98

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMPC PADRE JOSÉ AUGUSTO RÉGIS ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEYLANE SILVA LEMOS , matrícula nº 22200140077367, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no NUP 22001.108717/2025-98. Jaguaretama, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.078351/2025-15

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DONA MARIETA CALS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO MATEUS XAVIER CRISPIM , matrícula nº 22200140131779, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.078351/2025-15. Cariré, 06 de maio de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.114546/2025-36

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS GABRIEL GOMES BARBOSA , matrícula nº 22200140357181, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.114546/2025-36. Irauçuba, 08 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.111922/2025-31

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI EUNICE WEAVER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROSEMEYRE ALVES LUDGERO , matrícula nº 22200140172416, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.111922/2025-31. Maranguape, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.115947/2025-11

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM FRANCISCO DE ASSIS PIRES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) THAIS DE SOUZA RIBEIRO , matrícula nº 2220014022176X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no NUP 22001.115947/2025-11. Ipaumirim, 08 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TORNAR SEM EFEITO

PROC. Nº22001111806/202511

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001111806/202511 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEMTI CORONEL VIRGILIO TAVORA, situada na Rua Epitácio Pessoa, Nº 1498, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0288-01 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001111806/202511 e a empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA , com sede na Rua Tereza Cristina, nº 1258, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP:60.015-141, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 41.600.131/0001-97 , publicado no DOE, de 23 de setembro de 2025, página 129, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 22 de setembro de 2025, página 68.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR