DOE 26/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº182 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2025
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valor de R$9.969,64 (nove mil e novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), junto ao(a) requerente JOZIMAR MIRANDA NERI DE JESUS , matrícula nº30021908, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50% (cinquenta por cento), pertinente ao período de 16 de abril a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025. Elliciane Oliveira da Costa Paixão
COORDENADORA/COGED Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.102195/2024-65
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador/COGED, Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$2.095,07(dois mil e noventa e cinco reais e sete centavos), junto ao(a) requerente LARISSA CARDOSO ESCORCIO matrícula nº30030605, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Atividade Auxiliar de Saúde - ATS, lotado(a) no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin-HIAS, referente à Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50%(cinquenta por cento), sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 29 de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025. Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA - COGED Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.096506/2024-40
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador/COGED, Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$2.763,71(dois mil e setecentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos), junto ao(a) requerente WELLERSON VASCONCELOS COSTA matrícula nº30029895, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Atividade Auxiliar de Saúde - ATS, lotado(a) no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin-HIAS, referente à Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50%(cinquenta por cento), sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 14 de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025.
Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA - COGED Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.026744/2024-98
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador/COGED, Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$10.137,59 (dez mil e cento e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos), junto ao(a) requerente AURYLEDA GOMES BESSA GIRAO , matrícula nº30018621, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50% cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 11 de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025.
Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA - COGED Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP:24001.001562/2024-12
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador/COGED e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$18.485,67 (dezoito mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), junto ao(a) requerente DIEGO BRUNO SANTOS PINHEIRO , matrícula nº30018907, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70% (setenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 10 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025.
Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA/COGED Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.064874/2024-29
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador/COGED, Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$14.223,92(quatorze mil e duzentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), junto ao (a) requerente PEDRO PINTO FIRMEZA , matrícula nº30027779 , exercente do cargo de Médico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotada no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes- HCASG, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 40% (quarenta por cento), pertinente ao período de 05 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025. Elliciane Oliveira da Costa Paixão
COORDENADORA - COGED
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.013499/2024-59
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador/COGED, Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida