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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/09/2025 · pág. 29

DOE 26/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº182 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2025

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ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME 23 20250728112324 MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA 24 20250728125800 VICTOR HOLANDA FACUNDO 25 20250728111004 VICTOR HUGO LACERDA LOPES 26 20250729115641 VIVIAN ALVES ARAUJO

Fortaleza, 23 de setembro de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


PORTARIA Nº1574/2025 - AESP|CE - NUP Nº 10041.004630/2025-97 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.002480/2025-87; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000865/2025/AESP/CE/CEINT, datada de 19 de agosto de 2025, através do NUP Nº 10041.004630/2025-97, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; RESOLVE: Desligar o(s) DISCENTE(S) abaixo discriminado(s) do CURSO PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E ATUAÇÃO TERRITORIAL - 2025 – Turma II, conforme exposto: 1. Desligado(s) conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/ AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1 20250519150847 FATIMA GARCIA ARAUJO GADELHA
2 20250520171340 FRANCISCA URSULA SILVA MARÇAL
3 20250521151945 JEFFERSON HENRIQUE SOARES DA SILVA
4 20250522094640 JEFFERSON REBOUÇAS DE SOUSA
5 20250523120128 RENATA KELLY DA SILVA FEITOSA
6 20250522162154 ROBERTO CESAR SILVEIRA DE QUEIROZ FILHO
7 20250519160432 VICTOR DE OLIVEIRA RAMOS

Fortaleza, 23 de setembro de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


PORTARIA Nº1576/2025 - AESP|CE - NUP Nº 10041.004234/2025-60 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.003349/2025-37; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000114/2025/AESP/CE/CEFBM, datada de 1 de agosto de 2025, através do NUP Nº 10041.004234/2025-60, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; RESOLVE: Desligar o(s) DISCENTE(S) abaixo discriminado(s) do CURSO DE OPERAÇÕES EM ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR -COAPH/2025 -TURMA V, conforme exposto: 1. Desligado(s) conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA
NOME
1 20250704094958
ALEXANDRE DE SOUSA FREIRES
2. Desligado(s) conform e Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP
ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA
NOME
1 20250704113125
WELBER LOURENCO BORGES
2 20250704155817
ANTONIO EPITACIO TEIXEIRA MONTEIRO
3 20250704143824
ALISSON BRUNO COSTA BRAGA
3. Desligado(s) conform e Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP
ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA
NOME
1 20250704082444
PERICLES ALMEIDA DE ARAUJO
2 20250704095048
ALAN PAULO SOUSA SILVA
3 20250704101919
FRANCISCO LAILSON ARRUDA
Fortaleza, 24 de setemb ro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL

PORTARIA Nº1577/2025 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.004569/2025-88 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 49/2025-DEPC/DG/AESP, através do NUP N° 10041.004268/202554, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº 001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 15 (quinze) DISCENTES abaixo indicados no CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIF)- TURMA III. Local: Fortaleza Período: 18/08/2025 a 22/08/2025. Carga-Horária: 40h/a