DOE 24/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº180 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2025
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homologação passa a vigorar na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado e tem validade pelo período de vigência do Edital 004/2023. DATA DA ASSINATURA: 19 DE SETEMBRO DE 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos Fernanda Maria Diniz da Silva - COORDENADORA PLANEJAMENTO DA REDE ESCOLAR-COESC, Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE COMPROMISSO Nº192/2025 - NUP 22001.106665/2025-15
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, doravante denominado ESTADO, com a participação da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ nº 07.954.51 4/0001-25, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, portadora do RG nº 216562291 SS P-CE e inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE ALTANEIRA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 07.385.503/0001-71, com sede na Rua Dep. Furtado Leite, 272, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Ana Kesia de Alcântara Soares, portadora do RG nº 97029008509 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 804.636.573-49, residente e domiciliada em Altaneira/CE, com a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SME, neste ato representado pelo seu Secretário Sr. Francisco Adeilton da Silva, inscrito no CPF sob o nº 845.648.653-15, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças e jovens cearenses o direito à aprendizagem em observância à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394 de 20 dezembro de 1996; CONSIDERANDO que o presente instrumento é firmado entre as partes signatárias para renovar a adesão ao Programa Mais Infância Ceará, regido pela Lei nº 17.380, de 5 de janeiro de 2021, no âmbito da educação, abrangendo as ações de Parentalidade Positiva e a etapa da educação infantil, e do Programa MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa, na etapa do ensino fundamental, regido pela Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e pela Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, e suas alterações, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE COMPROMISSO , com o objetivo de viabilizar a continuidade da execução dos Programas em questão, na forma e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto promover a manutenção, a continuidade e o fortalecimento das políticas públicas educacionais no Estado do Ceará, ga rantindo a execução permanente do Programa Mais Infância Ceará, abrangendo as ações de Parentalidade Positiva e a etapa da educação infantil, e do Programa MAIS PAIC/PAIC IN TEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa, englobando a etapa do ensino fundamental.1.2 O compromisso entre os partícipes visa assegurar a cooperação institucional e a conjug ação de esforços técnicos, financeiros e logísticos para garantir a implementação, a ampliação e o aprimoramento das ações educacionais, promovendo a equidade no acesso, a melhor ia da qualidade do ensino e o desenvolvimento integral dos estudantes, em conformidade c om a legislação vigente e com as diretrizes educacionais estabelecidas pelo Estado e pela U nião. CLÁUSULA SEGUNDA DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS 2.1 São objetivos do Programa Mais Infância Ceará oferecer inovações, estratégias e ações para o desenvolvimento integral e integrado da infância e fortalecer o vínculo familiar, co munitário e ambiental, em especial: a) abordar, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil, em todos os seus asp ectos, inclusive cognitivo, criando mecanismos e ações para proporcionar o bem-estar físic o e intelectual das crianças; b) articular as ações e políticas específicas dos órgãos e das entidades da Administração Pú blica Estadual Direta e Indireta, de forma a potencializar e qualificar os resultados, com o o bjetivo de estimular ações interssetoriais pautadas na redução e na progressiva eliminação do impacto da extrema pobreza no desenvolvimento infantil; c) criar oportunidades voltadas ao lazer infantil, com estímulo ao convívio familiar e à inte gração à cultura da comunidade, enquanto ações benéficas para o desenvolvimento físico, c ognitivo e emocional das crianças; d) fomentar a participação de setores da sociedade nas ações e propósitos do Programa, cri ando espaço para iniciativas de parcerias com o Estado; e) idealizar as ações específicas de combate à extrema pobreza infantil de forma integrada com municípios cearenses, que poderão, por meio de parcerias, contribuir para o alcance d as metas e dos objetivos do Programa; f) incentivar o desenvolvimento infantil, mediante o estímulo à oferta progressiva de crech es e educação infantil, compreendendo essa ação como primordial para superação da extre ma pobreza; g) promover estudos para a formulação de políticas públicas voltadas à superação da extre ma pobreza infantil; h) relacionar as ações desenvolvidas para a superação da extrema pobreza infantil com o Pl ano Estadual de Educação; i) desenvolver ações que contribuam para a garantia da segurança alimentar e nutricional in fantil; j) promover ações, no âmbito da Política Social, voltadas à família que contribuam para su a autonomia, fortaleçam os vínculos familiares e comunitários e assegurem os seus direitos socioassistenciais. 2.2 Constituem objetivos do MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa: a) contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; b) apoiar as redes municipais em seus processos educacionais;c) ampliar os tempos pedagógicos, os espaços escolares e as oportunidades de aprendizage m a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de e nsino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS 3.1 Para garantir a execução do objeto deste instrumento, o ESTADO, por meio da SEDU C, compromete-se a envidar esforços, no âmbito de suas competências, para: a) observar, na relação com os Municípios, os princípios do respeito nas relações institucio nais entre os entes, a adequação à realidade e a diversidade dos municípios, o respeito à aut onomia dos entes federados, a descentralização, a regionalização e a democratização educa cional do ensino público; b) oferecer assessoria técnica e pedagógica aos municípios: na etapa da Educação Infantil, na etapa do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), Literatura e Formação do Leitor, Gestão Municipal da Educação e Paic Integral, Gestão da Educação Infantil e Avaliação ex terna; c) estabelecer mecanismos de cooperação econômica e financeira com os municípios, visan do a ampliação e a melhoria da qualidade dos serviços educacionais. 3.2 Para viabilizar a execução do objeto deste instrumento, o Município de Altaneira com promete-se a envidar esforços, dentro de suas competências, para: a) oferecer o apoio logístico e materiais necessários para a realização das atividades pertine ntes à proposta; b) disponibilizar as equipes técnicas e pedagógicas para implementação de todas as ações, no âmbito da educação, do Programa Mais Infância Ceará, e de todas as ações propostas pe lo Programa MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa; CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO E VIGÊNCIA 4.1 O prazo de vigência deste Termo de Compromisso será de 4 (quatro) anos, a partir da d ata de sua assinatura, podendo ser renovado por interesse das partes signatárias. CLÁUSULA QUINTA DOS CASOS OMISSOS 5.1 As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acord o entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. CLÁUSULA SEXTA DO FORO 6.1 As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único com petente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste Termo, em expressa renú ncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO 7.1 O extrato do presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e do Município. E, por assim estarem plenamente de acordo, os Partícipes obrigam-se ao cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vi as de igual teor e forma, que vão assinadas pelos seus representantes, para que produza efeitos legais. Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO - Ana Kesia de Alcântara Soares - PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA, Francisco Adeilton da Silva - SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO DE ALTANEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE COMPROMISSO Nº195/ 2025 - NUP 22001.106665/2025-15
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, doravante denominado ESTADO, com a participação da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, portadora do RG nº 216562291 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 07.594.500/0001-48, com sede na Rua João Batista Arrais, nº 08, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ANTONIO ROSENO FILHO, portador do RG nº 177501189 SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 514.222.553-87, residente e domiciliado em Rua Zimiro Linard, nº 03, com a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SME, neste ato representado pelo seu Secretário Sr. BARTOLOMEU BATISTA NETO, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças e jovens cearenses o direito à aprendizagem, em observância à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394 de 20 dezembro de 1996; CONSIDERANDO que o presente instrumento é firmado entre as partes signatárias para renovar a adesão ao Programa Mais Infância Ceará, regido pela Lei nº 17.380, de 5 de janeiro de 2021, no âmbito da educação, abrangendo as ações de Parentalidade Positiva e a etapa da educação infantil, e do Programa MAIS PAIC/PAIC