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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2025 · pág. 25

DOE 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº181 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.039815/2025-01

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional do Trabalhador/COGED e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$415,76(quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos), junto ao(a) requerente SAMUEL MACEDO DOS SANTOS , matrícula nº3002124X, exercente do cargo/função de Psicólogo(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à pagamento retroativo de plantão, pertinente ao período de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025.

Elliciane Oliveira da Costa Paixao COORDENADORA - COGED Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.074410/2025-10

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo nº 24001.074410/2025-10, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que é devido à empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A , inscrita no CNPJ sob o n.º 21.635.363/0001-73, situada na Rua Visconde de Mauá, 366, Dionísio Torres – CEP: 60.125.161, Fortaleza – Ceará, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 76.070,53 (Setenta e seis mil, setenta reais e cinquenta e três centavos) necessitando portanto reconhecer a dívida, correspondente ao pagamento por indenização dos serviços de coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar dos serviços de saúde, classificados nos grupos A,B e E, durante o período de 01/08/2025 a 31/08/2025, objeto do contrato nº 530/2024, que esteve vigente até 29/05/2025. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025.

Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR GERAL DO HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.037981/2024-84

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender às necessidades da Centro de Saúde Escola Meireles/SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede nesta Capital, na Av. Antônio Justa, n°3113, Meireles, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com a fundamentação legal nos moldes do art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 59,16 (cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), junto a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0002-54, estando prevista no Contrato n° 765/2018, referente à prestação de serviços de tratamento de resíduos sépticos no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP, com atividade de incineração dos resíduos, para atender as necessidades do Centro de Saúde Meireles (CSM) referente o período de 01 a 29 de maio de 2024, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2025. Monaliza Araújo de Souza

DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES - CSM


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.074445/2025-41

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender às necessidades da Centro de Saúde Escola Meireles/SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede nesta Capital, na Av. Antônio Justa, n°3113, Meireles, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com a fundamentação legal nos moldes do art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 176,97 (cento e setenta e seis reais e noventa e sete centavos), junto a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, estando prevista no Contrato n° 530/2024, referente à prestação de serviços de tratamento de resíduos sépticos no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP, com atividade de incineração dos resíduos, para atender as necessidades do Centro de Saúde Meireles (CSM) referente o período de 01 a 31 de agosto de 2025, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Monaliza Araújo de Souza DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES - CSM


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.074427/2025-69

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO RODOLFO TEOFILO, Ana Valesca Almeida Nógimo, matrícula n° 300098-9-4 no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n°9.809/1973, a fim de atender as necessidades do CEO Rodolfo Teófilo, inscrita no CNPJ N. 07.954.571/0011-86, com sede na Rua Monsenhor Furtado N° 740 Rodolfo Teófilo CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964. Reconhecer a dívida no valor de R$250,92 (duzentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos). Junto a empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS SA , CNPJ: 21635363/0001-73 referente ao mês de Agosto de 2025.

Ana Valesca Almeida Nogimo DIRETORA GERAL CEO RODOLFO TEÓFILO


CORRIGENDA DO CONTRATO Nº920/2020 PUBLICADO NO D.O.E DIA 16 DE ABRIL DE 2025

NUP 24001.007708/2025-14

TRANSFERIDORA: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA). Objeto: contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela consolidação das leis trabalhistas, para atender as necessidades na área de Auxiliar Administrativo da SESA, dos Hospitais, das Unidades Ambulatoriais e Regionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o que consta na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 de Asseio e Conservação (CE000086/2025 - homologada no MTE em 24/01/2025), e no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. Onde se lê: “(…) O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 920/2020 possui como fundamento o que consta na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 de Vigilância (...)”. Leia-se: “(…) O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 920/2020 possui como fundamento o que consta na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 de Asseio e Conservação (...)”. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO