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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2025 · pág. 1

DOE 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 25 de setembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº181 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.460, de 25 de setembro de 2025.

(Autoria: Guilherme Landim)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A(S) CONCESSIONÁRIA(S) DE ENERGIA ELÉTRICA INCENTIVAR E CONSCIENTIZAR OS CONSUMIDORES SOBRE AS MEDIDAS DE SEGURANÇA APROPRIADAS EM CASO DE ACIDENTES RELACIONADOS À REDE ELÉTRICA ENVOLVENDO EVENTOS CLIMÁTICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica(m) a(s) concessionária(s) de energia elétrica obrigada(s) a incentivar e conscientizar os consumidores sobre as medidas de segurança apropriadas em caso de acidentes relacionados à rede elétrica envolvendo eventos climáticos.

Art. 2.º São objetivos desta Lei:

I – promover a conscientização do risco à vida em caso de acidentes relacionados à rede elétrica envolvendo eventos climáticos; II – promover o conhecimento das medidas a serem adotadas para prevenir acidentes relacionados à rede elétrica durante eventos climáticos; III – instruir sobre as medidas a serem adotadas na hipótese de envolvimento em acidente, com objetivo de resguardar a vida dos envolvidos; IV – orientar sobre instrumentos condutores elétricos, principalmente veículos automotores e ciclomotores.

Art. 3.º A(s) concessionária(s) de energia elétrica deve(m) desenvolver material educativo detalhado, como guias impressos, vídeos educativos ou conteúdos online, que informe os consumidores sobre as medidas de segurança apropriadas em caso de acidentes relacionados à rede elétrica.

§ 1.º O material de que trata o caput deve abordar especificamente situações decorrentes de eventos climáticos, como tempestades, inundações, ventos fortes, terremotos, entre outros, destacando os riscos associados e as precauções a serem tomadas.

§ 2.º As instruções devem ser disponibilizadas, em formato físico, em locais de fácil acesso, como escritórios de atendimento ao cliente, agências e pontos de pagamento de contas, e, em formato digital, nos sites oficiais da(s) concessionária(s), com destaque na página principal, garantindo a visibilidade e disponibilidade para todos os consumidores.

Art. 4.º A(s) concessionária(s) deve(m) desenvolver programas contínuos de conscientização e treinamento, em parceria com órgãos de defesa do consumidor e entidades de proteção civil, para disseminar informações sobre medidas de segurança em caso de acidentes relacionados à rede elétrica. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, conforme conteúdo do NUP 56001.000887/2025-47, RESOLVE AUTORIZAR a servidora, BRÍGIDA MIOLA , matrícula nº 300005-3-6 ocupante do cargo de Secretária Executiva da Indústria do Estado do Ceará, a viajar a cidade de Belém/PA, no período de 09 a 13 de novembro de 2025, com objetivo de alinhar as políticas públicas estaduais aos compromissos internacionais sobre mudanças climáticas, além de fortalecer o protagonismo do Estado do Ceará na agenda de transição energética sustentável, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) mais 1 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), totalizando R$ 3.119,34 (três mil, cento e dezenove reais e trinta e quatro centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Belém/Fortaleza, no valor de R$ 1.796,88 (um mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), perfazendo um valor total de R$ 4.916,22 (quatro mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos), de acordo Art. 1º; §1º do art. 2º; §4º e caput do art. 4º; art. 7º; §2º do art. 12; art. 23 e art. 25, classe I, do Decreto de n.º 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Registre-se e publique-se.

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EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 138/2025

CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADA: CRASA C. ROLIM AUTOMÓVEIS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 07.196.900/0003-67, com sede na Av. Washington Soares, nº 7241, José de Alencar, CEP: 60.830-005, Fortaleza - CE. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de veículo automotor , para atender as necessidades da Casa Civil, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este contrato e na proposta da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240044 – Casa Civil, e seus anexos, o Processo NUP 30001.011789/2024-61, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura. VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 368.108,09 (trezentos e sessenta e oito mil, cento e oito reais e nove centavos), pago de acordo com as condições de recebimento definidos no Termo de Referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100014.08.243.163.12185.03.449052.1.754.3220059.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: 12 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL, e Fernando Hugo de Albuquerque Neto, representante legal da empresa CRASA C. ROLIM AUTOMÓVEIS LTDA.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº076/2025

TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA DIVERSIDADE , com sede nesta capital, na Rua Silva Paulet, 334 – Meireles, Fortaleza-CE. CEP: 60120-020, inscrita no CNPJ sob o nº 50.134.442/0001-07. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial, em caráter de doação, de material de consumo em almoxarifado , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria da Diversidade, código contábil: 1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO, no valor total de R$ R$ 359,84 (trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme Relatório emitido pelo Sistema de Gestão de Almoxarifado – SIGA, anexado aos autos do NUP nº 68000.000533/2025-91. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP nº 68000.000533/2025-91. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do