DOE 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº181 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2025
41
| MATRÍCULA | SERVIDOR | LOTAÇÃO ATUAL | NOVA LOTAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 49776314 | WESLEY SOUSA CHAVES | CELULA DE ESTUDOS ECONOMICO TRIBUTARIOS |
ASSESSORIA DE ESTUDOS ECONOMICOS TRIBUTARIOS |
| 80033397 | BRUNO MOREIRA SARAIVA | NUCLEO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE TRANSPORTADORAS |
NUCLEO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE TRANSPORTADORAS |
| 10060613 | ESLEY JEAN DE SOUSA NUNES | NUCLEO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE TRANSPORTADORAS |
NUCLEO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE TRANSPORTADORAS |
| 10664616 | FRANCISCO EVANDRO RIBEIRO MARQUES | NUCLEO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE TRANSPORTADORAS |
NUCLEO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE TRANSPORTADORAS |
| 10752310 | FRANCISCO JOSE NASCIMENTO DE VASCONCELOS | NUCLEO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE TRANSPORTADORAS |
NUCLEO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE TRANSPORTADORAS |
| 10359414 | GLAUBER CAPISTRANO CAMURCA | NUCLEO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE TRANSPORTADORAS |
NUCLEO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE TRANSPORTADORAS |
| 10141214 | MARCIO RABELO PEQUENO | NUCLEO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE TRANSPORTADORAS |
NUCLEO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE TRANSPORTADORAS |
| 03297012 | REJANE DAMASCENO RODRIGUES | NUCLEO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE TRANSPORTADORAS |
NUCLEO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE TRANSPORTADORAS |
| 10580919 | SERGIO RICARDO ALVES BARROS | NUCLEO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE TRANSPORTADORAS |
NUCLEO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE TRANSPORTADORAS |
| 30001656 | ANDRE MOREIRA ARAUJO DE SANTANA | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 10668719 | ANTONIO CLAUDIO MESQUITA GUERRA | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 10288517 | ANTONIO ELIAS DE FRANCA | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 10600715 | ANTONIO ELIZETE PINHEIRO | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 00338214 | ANTONIO FERNANDO RIOS | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 30001842 | ANTONIO WELTON DE SOUSA CORREIA | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 10355214 | CARLOS DE AGUIAR REGADAS JUNIOR | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 03615111 | DJACIR HOLANDA DE MENEZES | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 10605318 | ELIAS SILVA DOS SANTOS | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 03620212 | FERNANDO ANTONIO BEZERRA DE CARVALHO | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 10395216 | FERNANDO SERGIO CLEMENTINO TEIXEIRA | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 10612314 | FRANCISCO GLAYSON ROCHA MARANHAO | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 10140811 | FRANCISCO JUSCELIO DE BARROS | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 0394381X | HELIO TARGINO FERREIRA BRINGEL | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 30001478 | JEFERSON BORGES CORREIA | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 06741118 | JOAO DUARTE RIPARDO NETO | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 10359511 | JOAO LOPES ALVES | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 30001532 | JOAQUIM FERREIRA JUNIOR | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 1004961X | JOSE FLAVIANO MARIANO DE OLIVEIRA | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 10751012 | JOSE MARQUES GIRAO DE CASTRO | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 10609615 | JOSE NILSON FERNANDES FILHO | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 10050111 | JOSE VALMIR FONTENELE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 10061113 | LAERTE PINHEIRO JUNIOR | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 10351014 | OSMAR BALTAZAR DE QUEIROZ JUNIOR | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 80033273 | PEDRO ALAN SOUZA RODRIGUES SILVA | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 30001540 | RAFAEL PEREIRA SANTANA | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 30001575 | RENATO HOLANDA PEREIRA | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 10294215 | ROBERVAL CAVALCANTE VIDAL | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 02769212 | SEVERINO EDUARDO BILLA ARAUJO | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
| 80033303 | THEMIR CANDEIAQUINTANS | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE | NUCLEO DE FISCALIZACAO ITINERANTE |
PORTARIA Nº302/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01/09/2025, da Portaria n°077/2024 , de 04.07.2024, publicada no D.O.E de 22.07.2024, que designou a servidora LUCIANE MIRANDA DE CARVALHO , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 497774-1-8 , para o Núcleo Setorial de Combustíveis e designá-la para a Célula do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº311/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da Portaria n°0276/2025 , de 18.08.2024, publicada no D.O.E de 22.08.2025, que designou o servidor MARCO JOSE BIANCHINI , Auditor Fiscal da Receita Estadual do Ceará - Área de Especialização Contabilidade e Finanças Públicas, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300028-2-2, para o Núcleo de Compras e designá-lo para a Célula de Finanças. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº312/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 15/09/2025, da Portaria n°0394/2023 , de 16.11.2023, publicada no D.O.E de 20.11.2023, que designou o servidor FRANCISCO ANSELMO DOS SANTOS FILHO , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 06366511 , para o Célula de Infraestrutura e designá-lo para o Núcleo de Suprimentos. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº314/2025.
DIVULGA O VALOR ADICIONADO E OS ÍNDICES PERCENTUAIS, PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS DOS MUNICÍPIOS CEARENSES, PARA O EXERCÍCIO DE 2026. A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando, o art.3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; Considerando, o que estabelece a Lei nº 12.612, de 07 de agosto de 1996 e suas alterações pela Lei nº 17.320, de 23 de outubro de 2020; Considerando, ainda, as determinações contidas no Decreto nº 29.306, de 5 de junho de 2008 e suas alterações pelo Decreto nº 34.105, de 15 de junho de 2021, que trata dos 65% (sessenta e cinco por cento) referentes ao Valor Adicionado Fiscal – VAF; RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos da relação anexa, o índice de participação dos municípios, composto pelo índice do valor adicionado fiscal - VAF, índice de qualidade educacional IQE, índice de qualidade de saúde - IQS e índice de qualidade de meio ambiente - IQM, nos termos do Decreto 29.306/2008 e suas alterações pelo Decreto n º 34.105/2021, que deverá ser adotado no cálculo da distribuição dos 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2026.
Art. 2º Esclarecer que, nos termos do art. 1º da Lei nº 17.320/2020, o índice referente ao VAF é obtido mediante a aplicação da média dos índices,