DOE 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº183 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº5220/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo NUP 24001.062000/2024-37 do SUITE, e as determinações do art. 5º, da Lei nº18.338/2023, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentação no art. 16, parágrafo único, inciso II da Lei nº12.078, de 05 de março de 1993, RESOLVE CONCEDER o percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base, da Gratificação Especial de Desempenho, à servidora DAVILA RODRIGUES DE LIMA , matrícula nº300249-2-3, ocupante do cargo de Enfermeiro, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotada no Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS, por cumprir escala em regime de plantão no 3º andar Vânia Abreu Cardiologia/pneumlogia, a partir de 29 de Julho de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº5237/2025.
HABILITA O CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, SOB GESTÃO ESTADUAL, PARA A EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUNTO AO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS - COMPONENTE AMBULATORIAL - PMAE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990; o inciso XXI do art. 50, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº1.824, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº1.976 de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº2.331, de 10 de dezembro de 2024, que inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os Procedimentos Obrigatórios por Ofertas de Cuidados Integrado (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº6.385, de 28 de dezembro de 2024 que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº6.386, de 28 de dezembro de 2024, que distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Medida Provisória nº1.301, de 30 de maio de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº13.958, de 18 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e traz em seus componentes a atenção ambulatorial no qual se integra o PMAE. RESOLVE:
Art. 1º Habilitar o Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão - CIDH (CNES nº2611775), unidade sob gestão estadual, localizada no município de Fortaleza, integrante da rede ambulatorial do Estado do Ceará, para a execução de procedimentos no âmbito da Oferta de Cuidados Integral (OCI), no Programa Agora Tem Especialistas – Componente Ambulatorial – PMAE. As OCIs pactuadas no Plano de Ação Regional (PAR) encontram-se discriminadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Alterar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade supracitada, adicionando a habilitação 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência setembro de 2025, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº1.640, de 7 de maio de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 19 de setembro de 2025.
Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART 1° DA PORTARIA Nº5237/2025
INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
CNES DO ESTABELECIMENTO: 2611775
NOME DO ESTABELECIMENTO: Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão - CIDH GESTÃO: ESTADUAL MUNICÍPIO: Fortaleza
ESPECIALIDADE TIPO DE OCI OFTALMOLOGIA 09.05.01.004-3 - OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA
*** *** * PORTARIA Nº5241-2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo NUP 24001.003658/2024-15 do SUITE, e as determinações do art.5º,§1º, da Lei nº18.338, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentação no art.16, parágrafo único, inciso III, da Lei nº12.078, de 05 de março de 1993, RESOLVE CONCEDER, o percentual de 70%(setenta por cento) sobre seu vencimento-base, da Gratificação Especial de Desempenho, à servidora JULIANA GASPAR AZEVEDO SILVEIRA** , matrícula funcional nº300194-2-3, ocupante do cargo de Enfermeiro, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotada no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, por cumprir escala de serviço em regime de plantão de 12h na Unidade de Terapia Intensiva Pós-Cirúrgica do HGF, a partir de 10 de janeiro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº5244/2025.
ALTERA A PORTARIA Nº2026/2024 QUE INSTITUIU O COMITÊ DA POLÍTICA ESTADUAL DE ONCOLOGIA PARA A SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 93 da Constituição Estadual e pelo inciso XI do art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras