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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2025 · pág. 49

DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 205

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2025 - SSPDS.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DE AQUIRAZ - SMTT PARA O FIM NELE INDICADO.

PARTICÍPES: A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, neste ato representada por seu Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ, brasileiro, inscrito no CPF nº 794.758.927-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com endereço profissional na Av. Aguanambi, no 2280 – Bloco II - CISP, Aeroporto e a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DE AQUIRAZ - SMTT, neste ato representado por seu Secretário, o Senhor EVERTON ACÁCIO MORAIS, inscrito no CPF sob o nº 878.008.963-15, domiciliado em Av. Nossa Senhora de Lourdes, S/Nº, bairro Centro, Aquiraz - Ceará. RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024, no que couber, e mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:

DO OBJETO – O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto viabilizar a integração entre os sistemas de videomonitoramento municipal e estadual, otimizando recursos, ampliando a cobertura de vigilância e fortalecendo a atuação conjunta em segurança pública, com vistas ao enfrentamento articulado, estratégico e intersetorial das questões de violência e da insegurança, de acidentes e desastres naturais, a partir da cooperação e intercâmbio de informações, tecnologia, treinamento e outras iniciativas, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo.. DA VIGÊNCIA – O prazo de vigência do presente ACT será de 60 (sessenta) meses, tendo início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que se tenha concordância dos partícipes.

DA CONCILIAÇÃO E DO FORO – Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por consentimento, fica eleito o foro da comarca da Capital para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução deste Acordo de Cooperação, optando as partes, de logo, pelas formas consensuais de resolução

DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Antônio Roberto Cesário de Sá – Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará; Everton Acácio Morais – Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano de Aquiraz.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de setembro de 2025. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 27/2025 – SSPDS - PRÉ RESERVA N°1401194000

CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17; CONTRATADA: AAA PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ N.º 50.292.755/0001-85; OBJETO: O objeto do presente instrumento é a locação de estrutura física, imóvel tipo galpão , com todas as benfeitorias e servidões a ele agregadas, de forma a servir de depósito para armazenamento dos bens pertencentes à carga patrimonial da SSPDS e suas vinculadas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do processo e na proposta do CONTRATADO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação nº: 2025.0004, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o NUP Nº 10001.011401/2025-03; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo N° 27/2025 - SSPDS (SACC 1392114) é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021; VALOR GLOBAL: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) pagos em parcelas; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, (MAPP 800 / PF 1000018042024M), conforme a seguinte classificação funcional programática: - 10100001.06. 122.421.20141.03.339039.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2025; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. David Aguiar de Meneses – Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 18 de setembro de 2025.

Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA Nº231/2025-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.007046/2025-74, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, ADRIANE TEIXEIRA FERNANDES , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 301.215-2-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PROTEÇÃO AO IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AOS GRUPOS VULNERÁVEIS, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 06 de maio de 2025. Teresa Cristina Cruz

DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº233/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.009636/2025-31 junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, BARBARA FERREIRA DOS SANTOS , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 300.094-4-4, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRO, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR SUL da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 06/05/2025, implementando-se a indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 31 de julho de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.