DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
19
7.1. Núcleo de Apoio Integrado às Alternativas Penais 8. Coordenadoria de Inteligência
8.1. Célula do Circuito Fechado de Televisão 8.2. Célula de Segurança Tecnológica Prisional 8.3. Núcleo de Inteligência 1 8.4. Núcleo de Inteligência 2 8.5. Núcleo de Inteligência 3 8.6. Núcleo de Inteligência 4 8.7. Núcleo de Inteligência 5 8.8. Núcleo de Inteligência 6 8.9. Núcleo de Inteligência 7 8.10. Núcleo de Inteligência 8 8.11. Núcleo de Inteligência 9 8.12. Núcleo de Inteligência 10 8.13. Núcleo de Inteligência 11 8.14. Núcleo de Inteligência 12 8.15. Núcleo de Inteligência 13 8.16. Núcleo de Inteligência 14 8.17. Núcleo de Inteligência 15 8.18. Núcleo de Inteligência 16 8.19. Núcleo de Inteligência 17 8.20. Núcleo de Inteligência 18 9. Coordenadoria de Monitoração Eletrônica de Pessoas 9.1. Núcleo de Fiscalização de Apenados e Monitorados
| 9.1.1. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 1 |
|---|
| 9.1.2. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 2 |
| 9.1.3. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 3 |
| 9.1.4. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 4 |
| 9.1.5. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 5 |
| 9.1.6. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 6 |
| 9.1.7. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 7 |
| 10. Coordenadoria de Execução da Saúde Prisional |
| 10.1. Célula de Monitoramento de Programas de Atenção Básica em Saúde Prisional |
| 10.2. Núcleo de Referenciamento e Acompanhamento de Paciente em Observação Ambulatorial Prisional |
| 10.3. Núcleo de Assistência ao Servidor Penitenciário 11. Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização |
| 11.1. Núcleo Pedagógico 11.2. Núcleo de Ensino |
| 11.3. Núcleo de Apoio e Logística V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL |
| 12. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento |
| 12.1. Célula de Desenvolvimento Institucional 12.2. Célula de Planejamento |
| 13. Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
| 13.1. Célula de Gestão de Contratos de Terceirização |
| 13.2. Núcleo de Folha de Pagamento 13.3. Núcleo de Gestão de Arquivo |
| 14. Coordenadoria Financeira |
| 14.1. Célula Contábil e Financeira |
| 15. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
| 16. Coordenadoria Administrativa |
| 16.1. Célula de Gestão de Aquisições |
| 16.2. Célula de Patrimônio e Logística |
| 16.3. Célula de Manutenção |
| 16.4. Célula de Gestão de Alimentos |
| 16.5. Célula Técnica de Engenharia e Arquitetura |
| 17. Coordenadoria de Transportes |
| 17.1. Célula de Gestão de Frota |
| 17.2. Núcleo de Transporte e Manutenção da Frota |
| 17.3. Núcleo de Apoio Administrativo e Documental de Transportes |
| VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS |
| ● Conselho Penitenciário do Estado do Ceará |
| ● Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado do Ceará |
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização:
I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - despachar com o Governador do Estado; V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria;
VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e aos Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna; IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa; X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria; XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria; XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria;