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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2025 · pág. 19

DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025

19

7.1. Núcleo de Apoio Integrado às Alternativas Penais 8. Coordenadoria de Inteligência

8.1. Célula do Circuito Fechado de Televisão 8.2. Célula de Segurança Tecnológica Prisional 8.3. Núcleo de Inteligência 1 8.4. Núcleo de Inteligência 2 8.5. Núcleo de Inteligência 3 8.6. Núcleo de Inteligência 4 8.7. Núcleo de Inteligência 5 8.8. Núcleo de Inteligência 6 8.9. Núcleo de Inteligência 7 8.10. Núcleo de Inteligência 8 8.11. Núcleo de Inteligência 9 8.12. Núcleo de Inteligência 10 8.13. Núcleo de Inteligência 11 8.14. Núcleo de Inteligência 12 8.15. Núcleo de Inteligência 13 8.16. Núcleo de Inteligência 14 8.17. Núcleo de Inteligência 15 8.18. Núcleo de Inteligência 16 8.19. Núcleo de Inteligência 17 8.20. Núcleo de Inteligência 18 9. Coordenadoria de Monitoração Eletrônica de Pessoas 9.1. Núcleo de Fiscalização de Apenados e Monitorados

9.1.1. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 1
9.1.2. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 2
9.1.3. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 3
9.1.4. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 4
9.1.5. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 5
9.1.6. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 6
9.1.7. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 7
10. Coordenadoria de Execução da Saúde Prisional
10.1. Célula de Monitoramento de Programas de Atenção Básica em Saúde Prisional
10.2. Núcleo de Referenciamento e Acompanhamento de Paciente em Observação Ambulatorial Prisional
10.3. Núcleo de Assistência ao Servidor Penitenciário
11. Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização
11.1. Núcleo Pedagógico
11.2. Núcleo de Ensino
11.3. Núcleo de Apoio e Logística
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
12. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
12.1. Célula de Desenvolvimento Institucional
12.2. Célula de Planejamento
13. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
13.1. Célula de Gestão de Contratos de Terceirização
13.2. Núcleo de Folha de Pagamento
13.3. Núcleo de Gestão de Arquivo
14. Coordenadoria Financeira
14.1. Célula Contábil e Financeira
15. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
16. Coordenadoria Administrativa
16.1. Célula de Gestão de Aquisições
16.2. Célula de Patrimônio e Logística
16.3. Célula de Manutenção
16.4. Célula de Gestão de Alimentos
16.5. Célula Técnica de Engenharia e Arquitetura
17. Coordenadoria de Transportes
17.1. Célula de Gestão de Frota
17.2. Núcleo de Transporte e Manutenção da Frota
17.3. Núcleo de Apoio Administrativo e Documental de Transportes
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
● Conselho Penitenciário do Estado do Ceará
● Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado do Ceará

TÍTULO III

DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO

DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização:

I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - despachar com o Governador do Estado; V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;

VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;

VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria;

VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e aos Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna; IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa; X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria; XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria; XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado;

XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria;