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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2025 · pág. 49

DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025

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XV - elaborar e manter atualizado o Quadro de Trabalho Semanal dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar;

XVI - coordenar a reposição de aula e permutas realizadas nos cursos da Polícia Militar;

XVII - validar e encaminhar à Diretoria de Ensino Policial Militar os processos de pagamento da gratificação por atividade de magistério referentes aos conteudistas;

XVIII - gerenciar a elaboração e aplicação das avaliações teóricas dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar;

XIX - desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação de satisfação discente e docente sobre os cursos da Polícia Militar, com vistas ao aprimoramento da gestão acadêmica; e

XX - realizar os procedimentos acadêmicos disciplinares para apurar e esclarecer condutas de docentes que vão de encontro aos direitos e deveres dos docentes previstos no Regimento Escolar da Aesp/CE; e

XXI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Seção II

Da Diretoria de Ensino Bombeiro Militar

Art.18. Compete à Diretoria de Ensino Bombeiro Militar:

I - planejar e coordenar os cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar;

II - propor os cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar para compor o calendário anual da Academia;

III - validar o Plano de Ação Educacional, e respectivas notas de instrução, dos cursos do Corpo de Bombeiros Militar e submeter à homologação da Direção Superior da Aesp/CE; IV - propor pesquisas, estudos e colaborar com o planejamento, promoção, acompanhamento e análise de estudos e pesquisas relativas aos cursos do Corpo de Bombeiros Militar; V - cumprir e velar pelo cumprimento das diretrizes e determinações da Direção Superior da Aesp/CE em relação ao planejamento e execução das atividades promovidas pela Academia;

VI - elaborar relatório anual dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - coordenar o processo de seleção dos professores, instrutores, coordenadores, monitores, tutores, conteudistas, bem como os integrantes de bancas avaliadoras, grupos de estudo, de pesquisa e extensão e submeter ao crivo da Direção Superior da Aesp/CE;

VIII - prestar assistência à Direção Superior da Aesp/CE nos assuntos relacionados ao ensino bombeiro militar;

IX - difundir, junto ao Comando do Corpo de Bombeiros Militar, o calendário letivo dos cursos e demais atividades acadêmicas na área bombeirística que serão executados pela Aesp/CE; X - validar os processos de pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar; e XI - exercer outras competências correlatas;

Art.19. Compete à Célula de Formação Bombeiro Militar: I - prestar assistência à Diretoria de Ensino Bombeiro Militar;

II - propor atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da célula;

III - elaborar o Plano de Ação Educacional dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar e submeter à aprovação superior; IV - instaurar e conduzir os procedimentos acadêmicos disciplinares dos discentes em cursos de sua competência;

V - elaborar relatórios circunstanciados sobre a execução, avaliação e resultados dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar; VI - validar e encaminhar à Diretoria de Ensino Bombeiro Militar os processos de pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar; VII - adotar as providências para cumprimento das determinações judiciais de sua competência;

VIII - acompanhar as reposições de aula decorrentes de determinações judiciais;

IX - monitorar e prestar suporte técnico à atuação do corpo docente dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar; X - subsidiar a Secretaria Acadêmica no processo de matrícula, desligamento, e ata de conclusão dos discentes dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar; XI - promover estudos e pesquisas na sua área de atuação; XII - planejar, programar e conduzir as formaturas militares que envolvam o corpo discente dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar; e XIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente. Art.20. Compete à Célula de Práticas Educacionais Bombeiro Militar: I - prestar assistência à Diretoria de Ensino Bombeiro Militar; II - propor portarias, notas e comissões de instruções voltadas a normatização e orientação das práticas educacionais em consonância com o planejamento da Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais; III - propor pesquisas e estudos e colaborar com o planejamento, promoção, acompanhamento e análise de estudos e pesquisas relativas às práticas educacionais; IV - promover estudos e pesquisas, objetivando atualizar técnicas e ambientes de aprendizagem nas disciplinas correlatas à sua área de atuação; V - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação; VI - elaborar estudos específicos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços na sua área de atuação; VII - sugerir perfil profissional necessário para desempenho de docência das disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar; VIII - elaborar e ter controle das notas de instrução relacionadas às disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar; IX - propor e executar atividades de ensino referentes às disciplinas de prática operacional de caráter bombeiro militar; X - dar suporte às atividades de prática desportiva da Aesp/CE; XI - assessorar as unidades de segurança pública na implantação e execução das atividades normativas de Educação Física e Defesa Pessoal, quando solicitado; XII - fomentar a prática esportiva; XIII - manter a equipe de profissionais de Armamento e Tiro atualizada, treinada em seus fundamentos e alinhada com as diretrizes adotadas pela Aesp/CE; XIV - fiscalizar e acompanhar a execução das atividades práticas, garantindo o cumprimento dos conteúdos programáticos, metodologias previstas e padrões de segurança institucional; XV - gerenciar a elaboração e aplicação das avaliações práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar; XVI - acompanhar, no sistema Aluno Online, a avaliação de desempenho dos docentes responsáveis pelas disciplinas práticas, assegurando a qualidade do ensino e a aderência aos objetivos educacionais; e XVII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente. Art.21. Compete à Célula de Apoio Acadêmico Bombeiro Militar: I - prestar assistência à Diretoria de Ensino Bombeiro Militar;

II - coordenar e controlar os registros acadêmicos dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar, garantindo a integridade e conformidade das informações; III - selecionar professores, instrutores, coordenadores, monitores, tutores, conteudistas, bem como os integrantes de bancas avaliadoras, grupos de estudo e de pesquisa e extensão, e submeter à aprovação superior; IV - proceder à vinculação dos docentes nas respectivas disciplinas no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA); V - organizar e manter atualizada a relação de docentes dos cursos em andamento;

VI - enviar para os docentes os conteúdos e materiais dos componentes curriculares;

VII - acompanhar, no sistema Aluno Online, a avaliação de desempenho dos docentes assegurando a qualidade do ensino e a aderência aos objetivos educacionais; VIII - selecionar os profissionais conteudistas, dentro de critérios objetivos, para confecção dos materiais didáticos dos componentes curriculares para os cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar;

IX - elaborar o cronograma geral de produção do material didático, de acordo com as matrizes curriculares dos cursos e o calendário anual; X - orientar, coordenar e gerenciar o processo de elaboração, revisão, confecção e utilização do material didático destinado aos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar;

XI - zelar pelo cumprimento das medidas de proteção da propriedade intelectual dos trabalhos produzidos no âmbito da Aesp/CE;