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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2025 · pág. 63

DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025

143

ICMS(25%)
IPVA(50%)
IPI EXPORTAÇÃO(2
5%)
MUNICÍPIO TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL LÍQUIDO
(40%)
FUNDEB
(10%)
TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
Quixeramobim 3.146.566,85 2.517.254,06 629.312,79 293.266,92 234.613,49 58.653,43 6.230,86 4.984,69 1.246,17
Quixeré 3.724.176,65 2.979.342,37 744.834,28 57.763,92 46.211,19 11.552,73 7.374,63 5.899,71 1.474,92
Redenção 1.093.964,17 875.172,57 218.791,60 65.857,69 52.686,08 13.171,61 2.166,26 1.733,01 433,25
Reriutaba 1.221.339,34 977.073,12 244.266,22 39.237,30 31.389,84 7.847,46 2.418,51 1.934,82 483,69
Russas 2.687.892,43 2.150.314,99 537.577,44 267.403,87 213.923,11 53.480,76 5.322,57 4.258,05 1.064,52
Saboeiro 747.398,42 597.920,26 149.478,16 28.833,88 23.067,12 5.766,76 1.480,00 1.183,99 296,01
Salitre 1.068.759,27 855.009,13 213.750,14 18.116,04 14.492,82 3.623,22 2.116,36 1.693,09 423,27
Santa Quitéria 1.894.536,68 1.515.630,63 378.906,05 105.547,02 84.437,65 21.109,37 3.751,57 3.001,25 750,32
Santana do Acaraú 1.206.912,07 965.530,75 241.381,32 37.152,98 29.722,41 7.430,57 2.389,93 1.911,94 477,99
Santana do Cariri 821.353,34 657.084,23 164.269,11 29.183,62 23.346,81 5.836,81 1.626,44 1.301,15 325,29
Senador Pompeu 1.592.269,68 1.273.817,12 318.452,56 51.891,72 41.513,40 10.378,32 3.153,02 2.522,42 630,60
Senador Sá 877.095,91 701.678,26 175.417,65 6.329,66 5.063,72 1.265,94 1.736,83 1.389,47 347,36
Sobral 10.933.790,66 8.747.032,92 2.186.757,74 1.151.173,06 920.938,62 230.234,44 21.651,13 17.320,90 4.330,23
Solonópole 1.337.826,73 1.070.262,46 267.564,27 37.489,11 29.991,25 7.497,86 2.649,18 2.119,35 529,83
São Benedito 1.396.237,97 1.116.991,90 279.246,07 165.767,53 132.614,07 33.153,46 2.764,83 2.211,87 552,96
São Gonçalo
do Amarante
22.413.670,56 17.930.937,13 4.482.733,43 164.278,14 131.422,49 32.855,65 44.383,64 35.506,90 8.876,74
São João do
Jaguaribe
1.253.198,08 1.002.559,57 250.638,51 8.619,17 6.895,37 1.723,80 2.481,58 1.985,27 496,31
São Luís do Curu 813.689,56 650.953,13 162.736,43 12.752,44 10.202,02 2.550,42 1.611,27 1.289,02 322,25
Tabuleiro do Norte 1.504.712,42 1.203.771,78 300.940,64 97.886,27 78.309,00 19.577,27 2.979,65 2.383,71 595,94
Tamboril 1.136.373,25 909.099,90 227.273,35 46.835,32 37.468,29 9.367,03 2.250,27 1.800,22 450,05
Tarrafas 701.731,72 561.387,44 140.344,28 13.318,88 10.655,08 2.663,80 1.389,59 1.111,68 277,91
Tauá 1.418.305,73 1.134.644,92 283.660,81 213.038,57 170.430,91 42.607,66 2.808,55 2.246,85 561,70
Tejuçuoca 775.004,13 620.004,80 154.999,33 25.792,63 20.634,08 5.158,55 1.534,67 1.227,73 306,94
Tianguá 2.620.860,59 2.096.689,65 524.170,94 451.573,62 361.258,93 90.314,69 5.189,83 4.151,87 1.037,96
Trairi 3.467.392,24 2.773.914,17 693.478,07 158.156,11 126.524,87 31.631,24 6.866,15 5.492,93 1.373,22
Tururu 810.827,96 648.664,00 162.163,96 31.262,40 25.009,94 6.252,46 1.605,62 1.284,50 321,12
Ubajara 1.781.266,82 1.425.014,66 356.252,16 159.164,12 127.331,32 31.832,80 3.527,28 2.821,82 705,46
Umari 801.352,20 641.082,54 160.269,66 11.186,47 8.949,18 2.237,29 1.586,84 1.269,47 317,37
Umirim 661.726,97 529.383,38 132.343,59 22.505,32 18.004,24 4.501,08 1.310,36 1.048,28 262,08
Uruburetama 879.334,80 703.469,19 175.865,61 25.984,27 20.787,38 5.196,89 1.741,26 1.393,01 348,25
Uruoca 1.550.426,53 1.240.341,98 310.084,55 30.718,13 24.574,52 6.143,61 3.070,17 2.456,13 614,04
Varjota 1.246.857,71 997.487,52 249.370,19 91.989,43 73.591,54 18.397,89 2.469,03 1.975,22 493,81
Viçosa do Ceará 1.009.727,55 807.783,61 201.943,94 99.117,23 79.293,81 19.823,42 1.999,47 1.599,57 399,90
Várzea Alegre 1.207.357,77 965.887,09 241.470,68 106.161,72 84.929,27 21.232,45 2.390,82 1.912,65 478,17

Notas:

1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.852.088.667,58

2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.823.921.067,65

3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO.

6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRINCIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA. 7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB.

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PORTARIA Nº289/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANA MASCARENHAS DE OLIVEIRA , que exerce a função de Supervisor de Núcleo DAS1, matrícula nº 103967.1.9, lotada no Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Russas – NUAT RUSSAS, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza - Ce, no dia 28 de agosto do corrente ano, a fim de participar do Evento “Futura Trends 2025”, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), acrescidos de 35%, totalizando R$93,00 (noventa e três reais), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº 143/2025 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 27 de agosto de 2025. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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PORTARIA Nº292/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FERNANDO ANTÔNIO DAMASCENO LIMA , que exerce a função de Coordenador DNS.2, matrícula 006229.1.5, lotado na Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS - ASTIF, desta secretaria, a viajar a cidade de Brasília - DF, no período de 08 a 11 de setembro do corrente ano, a fim de Participar da 201ª Reunião do COTEPE/ICMS, concedendo-lhe 3 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$1.952,90 (mil novecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagem aérea, para o trecho BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$1.280,01 (mil duzentos e oitenta reais e um centavo), perfazendo um total de R$3.604,89 (três mil seiscentos e quatro reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº143 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 28 de agosto de 2025.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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PORTARIA Nº294/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora JULIANA MOURA CAVALCANTI XAVIER , ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual 4.E, matrícula 497871.1.1, lotada na Célula de Desenvolvimento de Pessoas - CEDEP, desta secretaria, a viajar aos municípios de Juazeiro do Norte, Jati, Monte Alegre e Ipaumirim, no período de 23 a 25 de setembro do corrente ano, a fim de participar das Visitas do RH Itinerante nos Postos Fiscais, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/JUAZEIRO DO NORTE/