DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 147
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº027/2025 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2025.26006 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2025.20405
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2025.26006 , o senhor: JOHN LENNON DE SOUSA COELHO , CPF nº 035.288.773-75, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, - este Termo de Intimação, fundamentado no artigo 39, § 10, do Decreto nº 34.605, de 2022, combinado com o artigo 5º da Norma de Execução nº 03, de 2020, comunica o sócio administrador da empresa MAIS AÇAI MANIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CGF 06.645692-4, sobre uma ação fiscal. Foi constatada diferença mensal entre os valores declarados pela Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), no âmbito do Convênio ICMS nº 134, de 2016, e os montantes informados pelo contribuinte na Escrituração Fiscal Digital (EFD)/PGDAS-D, nos exercícios de 2023 a 2024, totalizando R$ 1.401.846,98 (Hum milhão, quatrocentos e hum mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos. Tal irregularidade, caracterizada pela ausência de emissão de documento fiscal, pode ensejar a lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 177, inciso III, alínea “b - 1”, da Lei nº 18.665, de 2023, e a cobrança do ICMS devido, conforme o Art. 146 §4 c/c §7, XI c/c §10 I, V e IX da Lei nº 18.665, de 2023, combinado com os arts. 10 e 11 da Instrução Normativa nº 10, de 2024. A responsabilidade pelo pagamento do ICMS e acréscimos pode ser imputada ao sócio administrador, de acordo com os artigos 134 a 137 do CTN; arts. 28 e 29 da Lei nº 18.665/2023; arts. 18 e 19 do Decreto nº 33.327/2019; e arts. 10 e 11 da IN nº 10/2024. Diante disso, o sócio administrador é intimado a, no prazo de 10 (dez) dias, ratificar ou justificar os valores, sob pena de sanções previstas na legislação do ICMS , contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 11 de setembro de 2025.
José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CEXAT
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº028/2025 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2025.26097 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2025.20405
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2025.26097 , a senhora: MIKAELY RODRIGUES DA SILVA DE SOUSA COELHO , CPF nº 027.724.983-01, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, - Este Termo de Intimação, fundamentado no artigo 39, § 10, do Decreto nº 34.605, de 2022, combinado com o artigo 5º da Norma de Execução nº 03, de 2020, comunica o sócio administrador da empresa MAIS AÇAI MANIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CGF 06.645692-4, sobre uma ação fiscal. Foi constatada diferença mensal entre os valores declarados pela Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), no âmbito do Convênio ICMS nº 134, de 2016, e os montantes informados pelo contribuinte na Escrituração Fiscal Digital (EFD)/PGDAS-D, nos exercícios de 2023 a 2024, totalizando R$ 1.401.846,98 (Hum milhão, quatrocentos e hum mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos. Tal irregularidade, caracterizada pela ausência de emissão de documento fiscal, pode ensejar a lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 177, inciso III, alínea “b - 1”, da Lei nº 18.665, de 2023, e a cobrança do ICMS devido, conforme o Art. 146 §4 c/c §7, XI c/c §10 I, V e IX da Lei nº 18.665, de 2023, combinado com os arts. 10 e 11 da Instrução Normativa nº 10, de 2024. A responsabilidade pelo pagamento do ICMS e acréscimos pode ser imputada ao sócio administrador, de acordo com os artigos 134 a 137 do CTN; arts. 28 e 29 da Lei nº 18.665/2023; arts. 18 e 19 do Decreto nº 33.327/2019; e arts. 10 e 11 da IN nº 10/2024. Diante disso, o sócio administrador é intimado a, no prazo de 10 (dez) dias, ratificar ou justificar os valores, sob pena de sanções previstas na legislação do ICMS , contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 11 de setembro de 2025.
José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CEXAT
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº151/2025 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou interpor recurso extraordinário. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esclarecemos que a decisão ora comunicada, poderá ser objeto, também, de recurso extraordinário pela Procuradoria – Geral do Estado, no prazo legal de 40 (quarenta) dias úteis. Em caso de nenhuma manifestação da parte intimada nos prazos acima citados, o processo será enviado à Dívida Ativa, para consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. Fortaleza – Ce, 03 de setembro de 2025.
Rejane Muniz Frutuoso de Oliveira SECRETÁRIA GERAL DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº151/2025 – CONAT
| RAZÃO SOCIAL | CADASTRO CGF/CPF/ CNPJ |
AUTO DE INFRAÇÃO |
RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA |
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EDITAL(R$) |
|---|---|---|---|---|
| LAILA DA SILVA BARROS | 06.213983-5 | 1/201700013 | PARCIAL PROCEDENTE | 524.190,74 |
| CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL |
06.751225-9 | 1/202109039 | PARCIAL PROCEDENTE | 652,48 |
| LEPEL NORDESTE CONFECCOES LTDA | 06.264861-6 | 1/201520227 | PARCIAL PROCEDENTE | 68.549,30 |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº153/2025 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento que o processo de restituição dos autos de infração relacionados foram indeferidos em 2a instância. Diante do exposto, informamos que poderá ser interposto recurso extraordinário, no prazo legal de 20 (vinte) dias uteis, conforme estabelecido no artigo 52 da Lei nº 18.185/2022. Em caso de não manifestação no prazo supracitado, fica extinta a relação contenciosa. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Fortaleza – Ce, 04 de setembro de 2025.
Rejane Muniz Frutuoso de Oliveira SECRETÁRIA GERAL DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº153/2025 – CONAT
| RAZÃO SOCIAL | CADASTRO CGF/CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | PROCESSO |
|---|---|---|---|
| ULTRA SOM SERVIÇOS MEDICOS LTDA | 12.361.267/0072-87 | 2/202209850 | 2/25/2022 |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº154/2025 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento de decisão proferida em 2ª instância, podendo no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis interpor recurso extraordinário destinado ao Presidente do Conat. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esclarecemos, ainda, que a decisão poderá ser objeto, também, de recurso extraordinário pela Procuradoria-Geral do Estado, no prazo legal de 40 (quarenta) dias úteis. Esgotado os prazos citados sem que as partes se manifestem, fica extinta a relação contenciosa. Caso a decisão de nulidade for por vício formal, o crédito tributário do auto de infração poderá ser reconstituído pela fazenda Pública no prazo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da presente decisão, conforme disposto no inciso II do art. 173 do CTN e art. 35, § 3º, II do Decreto nº 34.605/2022. Fortaleza – Ce, 05 de setembro de 2025. Rejane Muniz Frutuoso de Oliveira SECRETÁRIA GERAL DO CONAT